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Este tratado surgiu por volta do ano 383 dC, quando Jerônimo e Helvídio se
encontravam em Roma, no tempo do papa Dâmaso. As únicas informações
contemporâneas que se conservam de Helvídio são estas, fornecidas por
Jerônimo.
A questão que trouxe este tratado à luz foi: teria a Mãe de Nosso Senhor
permanecido virgem após o nascimento de seu Filho? Helvídio afirmava que os
Evangelhos mencionando os "irmãos" e "irmãs" do Senhor provavam que Maria
teria tido outros filhos, baseando sua opinião nos escritos de Tertuliano e
Vitorino.
A conclusão deste ponto de vista é que a virgindade se situa numa posição
inferior ao casamento. Jerônimo defende o outro lado, mantendo três
proposições contra Helvídio:
A segunda, gira em torno da expressão: "filho primogênito" (caps. 9-10),
que Jerônimo afirma ser aplicável não apenas ao primeiro de uma série de
vários filhos, mas também ao filho único. Quanto à menção dos irmãos e irmãs
de Jesus, Jerônimo garante serem filhos de outra Maria, esposa de Cléofas
ou Clopas (caps. 11-16); para fundamentar sua posição, cita diversos
escritores da Igreja (cap. 17).
Na terceira e última parte, para sustentar a preferência da virgindade sobre o casamento,
Jerônimo afirma que não apenas Maria mas também José mantiveram seu estado
virginal (cap. 19); diz, também, que embora o casamento possa ser um estado
santo, apresenta grandes obstáculos para a oração (cap. 20) e que o
ensinamento da Escritura declara que o estado de virgindade e continência estão
mais de acordo com o desejo de Deus do que o casamento (caps. 21-22).
A primeira proposição ocupa os capítulos 3 a 8. Baseia-se no registro de Mt
1,18-25, especialmente nas palavras: "antes que coabitassem" (cap. 4) e
"não a conheceu até que" (caps. 5-8).