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DECRETO GELASIANO
Tradução: Carlos Martins Nabeto

Muito se discute sobre a autoria do presente documento: para alguns, seria documento original do papa Dâmaso [366-384], oriundo do Concílio Regional de Roma de 371, já que seu conteudo se identifica perfeitamente com os dados existentes sobre seu temperamento, pensamento e relacionamento interno e externo; para outros, teria sido redigido pelo papa Gelásio [492-496], em razão da nota acrescentada no início do cap. III, existente em uma recensão mais breve; para outros, ainda, seria obra de algum clérigo, muito provavelmente do início do séc. VI, que teria se servido de outro documento de base, este sim, da lavra de Dâmaso, que conteria o fundamento para os 3 primeiros capítulos.

Seja como for, de particular importância para nós é o capítulo II, que traz a lista completa dos livros que integram o Antigo e Novo Testamento. Repare-se que os livros deuterocanônicos (chamados de "apócrifos" pelos protestantes e, por este motivo, excluídos de suas Bíblia) encontram-se integrados ao cânon sagrado, fazendo eco, talvez (caso considere-se este decreto posterior ao papa Dâmaso), às decisões tomadas pelos concílios regionais de Cartago e Hipona. A propósito, ver o comparativo apresentado em Testemunhos primitivos sobre o cânon bíblico.

De importância secundária é a aprovação da literatura de certos padres comprometidos com a ortodoxia (o que suportará a Sagrada Tradição) e a condenação dos escritos de hereges e cismáticos, cujas opiniões de muitos deles são revividas ainda nos dias de hoje (ex.: arianismo, nestorianismo etc.), com a expansão de inumeráveis seitas cristãs e não-cristãs.

Aqui se inicia o Concílio de Roma, sob o papa Dâmaso, para explainar a fé.