Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.
CÂNON III - O grande Sínodo proibe rigorosamente qualquer bispo, presbítero, diácono, ou qualquer um do Clero, ter uma "subintroducta" morando com ele, excetuadas apenas a mãe, uma irmã ou tia, ou pessoas assim, desde que sejam acima de quaisquer suspeitas.
Os estudos sobre a palavra grega "sun-isaktos", traduzida para o latim "subintroducta" concluem que ela significa mulher introduzida na casa de um clérigo para ali morar, seja como auxiliar, seja como discípula, exceto as citadas no cânon, e essas livres de qualquer suspeita.