A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.

CÂNON III - O grande Sínodo proibe rigorosamente qualquer bispo, presbítero, diácono, ou qualquer um do Clero, ter uma "subintroducta" morando com ele, excetuadas apenas a mãe, uma irmã ou tia, ou pessoas assim, desde que sejam acima de quaisquer suspeitas.

  • Nota sobre o Cânon III: O que primeiro se nos ressalta neste cânon é a sugestão de que o celibato clerical já se espalhara amplamente na Igreja.

    Os estudos sobre a palavra grega "sun-isaktos", traduzida para o latim "subintroducta" concluem que ela significa mulher introduzida na casa de um clérigo para ali morar, seja como auxiliar, seja como discípula, exceto as citadas no cânon, e essas livres de qualquer suspeita.