A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

Um bispo deve ser escolhido por todos os bispos da província ou, no mínimo, por três, apresentando os restantes seu assentimento por carta; mas a escolha deve ser confirmada pelo metropolita.

CÂNON IV - É apropriado que, por todos os meios, um bispo seja indicado por todos os bispos da província; mas isto sendo difícil, seja por conta de necessidade urgente ou por causa de distância, três no mínimo deverão se reunir e os votos dos (bispos) ausentes serão também dados e comunicados por escrito, para então se realizar a ordenação. Mas em cada província a ratificação do que foi feito deverá ser submetida ao Metropolita.

  • Nota sobre o Cânon IV: Antes de tudo, temos de definir algumas palavras:

    1. A palavra grega "katastasin", usada no cânon, significa "eleição".
    2. A palavra grega "keirotonian", usada pelo cânon apostólico, significa consagração e imposição das mãos.

    Assim sendo, o Concílio de Nicéia definiu que três bispos, no mínimo, deveriam se reunir e eleger o(s) candidato(s), mas com autorização dos bispos ausentes ou sua aprovação à eleição realizada, expressando-se os ausentes por escrito. Além disso, o(s) candidato(s) seriam submetidos à ratificação do metropolita da província que então, com dois ou três bispos, procederiam a imposição das mãos e a consagração do seu escolhido. Esse procedimento estava de acordo com o cânon apostólico.

    Foi o caso de Meletius, provavelmente, o motivo desse cânon. Ele tinha nomeado bispos sem a participação de outros da província e sem a aprovação do metropolita de Alexandria, tendo esse fato ocasionado um cisma.

    Outro ponto importante decorre deste cânon. Os gregos diziam que ele retirava do povo o direito de votar. Na verdade, anteriormente os gregos tinham tido amargas experiências com a intervenção do poder dos príncipes e poderosos sobre as eleições, em detrimento da Igreja. A Igreja Romana somente retirou essa participação do povo na eleição dos bispos no século XI. Mas, padeceu, por isso mesmo, muitas e maléficas injunções dos reis e poderosos, e delas se livrou com muito tempo e esforço.

    A Igreja Romana entendeu atender à regra do Concílio, determinando apenas duas coisas: que eram necessários três bispos no mínimo para a consagração e que competia ao metropolita a confirmação.