Aqueles que provieram do paganismo não poderão ser imediatamente promovidos ao Presbiterato, pois não é de conveniência um neófito sem uma provação de algum tempo. Mas se depois da ordenação constatou-se que ele anteriormente pecara, que seja afastado do Clero.
CÂNON II - Embora que, ou por necessidade ou por urgências individuais, muitas coisas tenham sido feitas contrárias ao cânon eclesiástico, como homens recém-convertidos do paganismo para a fé, que foram instruídos apenas superficialmente, e foram imediatamente levados a um maior nível espiritual, e, logo que foram batizados, progrediram para o Episcopado ou o Presbiterato, parece-nos correto que doravante tal coisa não mais aconteça. Para os próprios catecúmenos há necessidade de tempo e de um exame mais prolongado depois do batismo. Pois que o dito apostólico é claro : "Não um noviço, para que sendo promovido, envaidecido, ele não caia em condenação e na armadilha do Demônio." Mas se, com o decorrer do tempo, for encontrado naquela pessoa algum pecado de sensualidade e ele for condenado por duas ou três testemunhas, que cesse seu oficio clerical. Aqueles que transgredirem essa promulgação comprometerão sua própria posição clerical, como alguém que quer desobedecer descaradamente este grande Sínodo.
É verdade que o Atos dos Apóstolos nos fala dos primeiros batismos. No dia de Pentecostes os apóstolos batizaram cerca de 3.000 pessoas (At 2,41). O Deus de Jesus Cristo derramava em abundância sobre eles o seu Espírito Santo. E, como diz os Atos dos Apóstolos: "Eles perseveravam na doutrina dos apóstolos..." (At. 2,42).
Com o decorrer do tempo surgiu a necessidade de uma formação cristã, de um catecumenato, que era o período em que o convertido era provado em sua convicção, se esforçava para demonstrar a prática - em sua vida - dos padrões cristãos e se dedicava a aprender os mistérios cristãos. A partir de certa data, esta preparação moral, intelectual e espiritual tinha seu coroamento no Batismo, realizado solenemente no Sábado Pascal.
O atual cânon, portanto, legisla ainda nesse tempo de transição, quando a Igreja crescera, deixara de ser perseguida e cada vez mais sentia a necessidade de preparar os convertidos ou os já nascidos de pais cristãos.
O cânon apostólico (89º), anterior ao Concílio de Nicéia, já dizia que era proibido batizar e consagrar presbíteros ou bispos que não tivessem tido um período de formação adequado para receber o batismo: "Não é direito que alguém que não tenha ainda sido provado venha a ser um mestre dos outros, exceto por uma peculiar graça divina."
Uma exceção ao cânon de Nicéia, mas baseada "na peculiar graça divina" foi, por exemplo, Ambrósio. Nascera de uma família cristã, mas aos 30 anos ainda não tinha se batizado. Era ainda um catecúmeno quando surgiu um grave impasse na eleição para o Bispado de Milão, em 374. A voz do povo ali foi a voz de Deus. E Ambrósio foi eleito bispo, sob aclamação geral, resolvendo o impasse. É certo que por seu valor inegável, foi batizado, ordenado e sagrado bispo assim de imediato. Foi um excepcional bispo, de grande importância para a Igreja de seu tempo e, após a morte, canonizado santo.
Quanto ao pecado de que fala o cânon, por causa do qual alguém deveria ser excluído do clero, diz Hefele, após várias digressões: "Podemos, então, deduzir que a passagem em questão se refere a uma ofensa capital e muito séria, como nos leva a crer a penalidade de deposição prescrita para ela".
Quanto ao âmbito da penalidade prescrita, da mesma forma ele conclui: "Doravante ninguém deve ser batizado ou ordenado apressadamente. Para aqueles já ordenados (sem nenhuma distinção entre aqueles que tenham sido ordenados no tempo devido e aqueles que foram ordenados demasiado apressadamente), a regra é que deverão ser depostos se cometem uma ofensa grave. Aqueles que são culpados de desobediência a este grande Sínodo, seja permitindo-se serem ordenados, seja ordenando outros prematuramente, estão ameaçados de deposição ipso facto, e somente por essa falta."
Consideramos, em síntese, que as últimas palavras do cânon são extensivas tanto à pessoa que foi ordenada como àquela que a ordenou.