A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

Os Paulianistas devem ser rebatizados. Se alguns são clérigos e isentos de culpa devem ser ordenados. Se não parecem isentos de culpa, devem ser depostos. As diaconisas que se desviaram devem ser colocadas entre os leigos, uma vez que não compartilham da ordenação.

CÂNON XIX - Decreta-se que os Paulianistas que vieram se acolher na Igreja Católica sejam, de qualquer modo, rebatizados. Se alguns deles, que no passado foram listados em seu Clero, forem considerados sem culpa e sem reprovação, devem ser rebatizados e ordenados pelo bispo da Igreja Católica. Mas se o exame descobrir que são indignos, devem ser depostos. Semelhantemente, a mesma medida deve ser tomada no caso de suas diaconisas, e, de modo geral, daqueles que foram listados em seu Clero. Chamamos diaconisas aquelas que tomaram o hábito mas que devem ser colocadas apenas entre os leigos, uma vez que não recebem imposição das mãos.

  • Nota sobre o Cânon XIX: Resumimos ordenadamente o que disseram os diversos comentaristas sobre este assunto:

    1. Os Paulianistas eram os seguidores do anti-Trinitário Paulo de Samósata que, cerca do ano 260, fora feito bispo de Antioquia, mas fora deposto pelo grande Sínodo do ano de 269. Como Paulo de Samósata se tornara herege no ensinamento sobre a Santíssima Trindade, o Sínodo de Nicéia aplicou-lhe o decreto passado pelo Concílio de Arles, no Cânon VIII: "Se alguém cair em heresia na Igreja, deve ser-lhe solicitado rezar o Credo. E no caso de se perceber que foi batizado em nome do Pai e do Filho e do Santo Espirito, deve-se apenas impor-lhe as mãos, porque ele pode receber o Santo Espírito. Mas se na resposta à sua inquirição ele não citar a Trindade, deve ser batizado".

    2. Os Samosatianos, de acordo com Santo Atanásio, nomeavam o Pai e o Filho e o Santo Espírito ao administrarem o Batismo (Oral. II, Contra Arian. No. XLIII), mas como davam um sentido falso à formula batismal e não usavam as palavras Filho e Santo Espírito no sentido da doutrina usual, o Concílio de Nicéia, bem como o próprio Santo Atanásio, considerava seu batismo inválido.

    3. Há grande dificuldade em explicar o texto da cláusula que inicia com " "Semelhantemente, ... no caso de suas diaconisas...":

      • Gelásio, a versão Prisca, Teilo e Tearisto (que no ano de 419 traduziu os Cânones de Nicéia para os bispos africanos), o pseudo-Isidoro e Graciano, todos fizeram uma leitura de, em grego, "diakonum", em vez de "diakonisspn". Essa mudança torna tudo claro, mas muitos canonistas conservam o texto comum, inclusive Van Espen, interpretação com a qual Hefele não concorda.

      • Aristenus faz a seguinte leitura: "Também suas diaconisas, se voltam para a Igreja Católica e são batizadas, uma vez que elas não têm imposição de mãos, são listadas entre os leigos". Com esta leitura concordam Zonaras e Balsamon.

      • Explica Justellus que... nem diaconisas, nem subdiáconos, nem ouvintes eram ordenados, mas apenas uma bênção era pronunciada sobre eles com uma prece e imposição das mãos.

      • Mais discussões sobre as "diaconisas" são explanadas nas "Digressões sobre as Diaconisas da Primitiva Igreja".