Os diáconos devem permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se entre os presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta ordem.
CÂNON XVIII - Chegou ao conhecimento deste santo e grande Sínodo que, em alguns distritos ou cidades, os diáconos administram a Eucaristia aos presbíteros, quando nem regra nem costume permite que aqueles que não têm direito a oferecer (o sacrifício) dêem o Corpo de Cristo àqueles que podem oferecer. E também ficamos sabendo que certos diáconos agora tomam a Eucaristia antes mesmo dos bispos. Todas essas práticas, doravante, sejam postas de lado e os diáconos fiquem em seus próprios limites, sabendo que são ministros dos bispos e inferiores aos presbíteros. Recebam a Eucaristia de acordo com a ordem, após os presbíteros e sejam os bispos ou os presbíteros que a administrem a eles. Para o futuro, os diáconos não se sentem entre os presbíteros porque isto está contrário ao cânon e à ordem. Se, após este decreto, algum deles se recusar a obedecer, seja deposto do diaconato.
III. ORDEM HIERÁRQUICA
Este Cânon condena 4 excessos dos diáconos, no mínimo indiretamente: