A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

Os diáconos devem permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se entre os presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta ordem.

CÂNON XVIII - Chegou ao conhecimento deste santo e grande Sínodo que, em alguns distritos ou cidades, os diáconos administram a Eucaristia aos presbíteros, quando nem regra nem costume permite que aqueles que não têm direito a oferecer (o sacrifício) dêem o Corpo de Cristo àqueles que podem oferecer. E também ficamos sabendo que certos diáconos agora tomam a Eucaristia antes mesmo dos bispos. Todas essas práticas, doravante, sejam postas de lado e os diáconos fiquem em seus próprios limites, sabendo que são ministros dos bispos e inferiores aos presbíteros. Recebam a Eucaristia de acordo com a ordem, após os presbíteros e sejam os bispos ou os presbíteros que a administrem a eles. Para o futuro, os diáconos não se sentem entre os presbíteros porque isto está contrário ao cânon e à ordem. Se, após este decreto, algum deles se recusar a obedecer, seja deposto do diaconato.

  • Nota sobre o Cânon XVIII: Assim esquematizamos os diversos comentários de Van Espen sobre este Cânon:

      I. SANTO SACRIFÍCIO

      1. Deduz-se deste Cânon que "oferecer" na Igreja, palavra pela qual no Novo Testamento era designado "sacrifício", tinha, nesse tempo, uma tradição firmada de constituir um sacrifício no qual o Corpo de Cristo era a oferta.

      2. Deduz-se também que somente os bispos e presbíteros tinham o poder de oferecer, e de maneira alguma os diáconos. Do mesmo modo, já era reconhecida uma hierarquia firmada na Igreja, constituída de bispos, presbíteros e diáconos, nessa ordem subordinados.

      II. A PRESENÇA REAL

      1. O erudito Van Espen concordou com toda convicção sobre um ponto neste assunto. Ele disse que a expressão do Cânon mostra "que os Padres de Nicéia acreditavam, sem dúvidas, que o fiel recebia na Santa Comunhão, verdadeiramente, 'o Corpo de Cristo'". Esta proposição é, de fato, verdadeira porque está evidente no que o Cânon diz e a afirmação doutrinal que está inegavelmente contida no cânon é que "o Corpo de Cristo é dado" pelo ministro ao fiel. Esta doutrina é a fé de todos os Católicos e Luteranos, mas é negada por todos os outros Protestantes. Os Calvinistas que conservam a mais próxima fraseologia da usual Católica, admitem somente que "o sacramento do Corpo de Cristo" foi dado na ceia pelo ministro, enquanto "o Corpo de Cristo", dizem eles, estava presente somente na alma dos comungantes dignos, de forma alguma ligado com a forma do pão, que era apenas um sinal divino dado e uma segurança da dádiva celeste, e, portanto, não podia ser "dada" pelo Padre.

      2. Mesmo nos dias mais primitivos, certamente, nada era diferente quanto à doutrina da Eucaristia. Santo Inácio, um século e meio antes, escreveu: "Observem, também, aqueles que criam doutrina diferente ao examinarem a graça de Jesus Cristo que vem a nós, como são contrários ao pensamento de Deus. Eles não cuidam do amor, nem das viúvas, nem dos órfãos, nem dos aflitos, nem dos prisioneiros, nem dos famintos e sedentos. Eles se abstêm da Eucaristia (Ação de Graças) e da oração porque não concordam que a Eucaristia é a Carne de Nosso Senhor Jesus Cristo, Carne que sofreu por nossos pecados e que o Pai Bondoso ressuscitou".

      III. ORDEM HIERÁRQUICA

      Este Cânon condena 4 excessos dos diáconos, no mínimo indiretamente:

      1. Davam a Santa Comunhão aos presbíteros. Para entender mais facilmente o significado do cânon, devemos nos lembrar que a referência aqui não é feita aos presbíteros que ofereciam o Sacrifício no Altar, mas àqueles que estavam concelebrando com o bispo. Era um rito não diferente do que hoje existe, quando os presbíteros ou bispos recém-ordenados celebram a missa com o bispo que faz a ordenação. Esse rito nos velhos tempos era um acontecimento diário (para um completo esclarecimento sobre isto, veja Morinus - De SS. Ordinat. P. III. Exercit. VIII). Este Cânon não retira dos diáconos a autoridade de distribuir a Eucaristia aos leigos ou ao clérigo menor, mas reprova somente sua insolência e audácia, assumindo com presunção a administração ao presbítero que estava concelebrando com o bispo ou outro padre.

      2. Outro abuso era que certos diáconos tomavam os Dons Sagrados antes do bispo. A versão vulgar de Isidoro compreende por "tocar": "receber", entendimento que Balsamon e Zonaras também adotam, diferentemente da palavra grega que significa "tocar". Parece, no entanto, essa estar inadequada ao contexto do Cânon.

      3. "Recebam a Eucaristia de acordo com a ordem, após os presbíteros, e que o bispo ou o presbítero administrem-na a eles". Nessas palavras está implícito que alguns diáconos tinham tido a presunção de receber a Santa Comunhão antes dos presbíteros. Este é o terceiro excesso dos diáconos, condenado pelo Sínodo.

      4. Por fim, o quarto abuso dos diáconos era tomarem lugar entre os presbíteros, durante o Sacrifício ou "no Santo Altar", como Balsamon observa.