A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

Se alguém do clero praticar usura ou receber 50% de juros sobre o que emprestou, deve ser excluído e deposto.

CÂNON XVII - O sagrado e grande Sínodo julga que doravante, após este decreto, quem quer que esteja registrado no Clero e pratique a cobiça e o desejo irrefreável do lucro, esquecido da Divina Escritura que diz: "Não dê seu dinheiro sob usura", e emprestando dinheiro exigindo 50% de juros, ou quem quer que pratique usura, seja se o faz como transação secreta ou de outro modo, exigindo o total e mais uma parte, seja usando outra persuasão qualquer para ganhar lucro imoral, deve ser deposto do Clero e seu nome retirado do registro.

  • Nota sobre o Cânon XVII: Se levarmos em consideração o ambiente em que foi redigido este cânon, veremos que proíbe aos clérigos quaisquer tipos de usura, seja de um percentual sobre o empréstimo, seja de obtenção de um lucro qualquer, sob quaisquer circunstâncias. Embora o cânon se refira a apenas dois casos de usura, ele pretende abranger todo o ganho adquirido com empréstimos feitos pelos clérigos. A Igreja tinha em mente a regra de perfeição de Jesus quando ensinou que: "Dá a quem te pede e não voltes as costas a quem quer pedir emprestado" (Mt 5,42), para que ajudássemos a quem necessitasse sem receber nada em troca. Essa regra de perfeição deveria nortear o procedimento dos clérigos. Ao bom moço que queria ser perfeito ele exigiu que renunciasse a todos os seus bens (Lc 10,17-22).

    O Sexto Concílio de Cartago não expressou o verdadeiro sentido deste decreto. Em sua tradução não generalizou a proibição da usura ao Clero, em qualquer caso, de qualquer modo, mas penalizou os clérigos "que eram flagrados, após este decreto, recebendo usura", não mencionando outras formas de obtenção de lucro imoral.