Se alguém do clero praticar usura ou receber 50% de juros sobre o que emprestou, deve ser excluído e deposto.
CÂNON XVII - O sagrado e grande Sínodo julga que doravante, após este decreto, quem quer que esteja registrado no Clero e pratique a cobiça e o desejo irrefreável do lucro, esquecido da Divina Escritura que diz: "Não dê seu dinheiro sob usura", e emprestando dinheiro exigindo 50% de juros, ou quem quer que pratique usura, seja se o faz como transação secreta ou de outro modo, exigindo o total e mais uma parte, seja usando outra persuasão qualquer para ganhar lucro imoral, deve ser deposto do Clero e seu nome retirado do registro.
O Sexto Concílio de Cartago não expressou o verdadeiro sentido deste decreto. Em sua tradução não generalizou a proibição da usura ao Clero, em qualquer caso, de qualquer modo, mas penalizou os clérigos "que eram flagrados, após este decreto, recebendo usura", não mencionando outras formas de obtenção de lucro imoral.