Os presbíteros ou diáconos que desertarem de sua própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas devem ser devolvidos à sua própria diocese. A ordenação deve ser cancelada se algum bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja, sem consentimento do bispo dessa igreja.
CÂNON XVI - Nem presbíteros, nem diáconos, nem qualquer outro registrado no Clero, que não tenha ante si o temor de Deus, nem atenda ao Cânon Eclesiástico, poderá temerariamente retirar-se de sua própria igreja, conseguindo por qualquer meio ser aceito por outra igreja. Toda persuasão deverá ser aplicada para reconduzi-los a suas próprias paróquias; e, se não voltarem, deverão ser excomungados. Se alguém atrever-se, sub-repticiamente, para levar isso à frente, ordenar em sua própria Igreja pessoa pertencente a outra, sem o consentimento do bispo dessa da qual se separou, embora por este tenha sido incluído no Clero, deve ter sua ordenação tida por nula.
A respeito do assunto, explica Balsamon:
Zonaras concorda com Balsamon a respeito deste cânon.