A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

Se alguns dos catecúmenos caíram em apostasia, deverão ser somente "ouvintes" por três anos; depois poderão orar com os catecúmenos.

CÂNON XIV - O santo e grande Sínodo decreta com relação aos catecúmenos que apostataram que, após terem passado três anos como "ouvintes", poderão rezar com os catecúmenos.

  • Nota sobre o Cânon XIV: Damos a seguir um resumo de comentários diversos sobre o cânon XIV.

    Formalmente, havia três classes de fiéis na igreja : "os catecúmenos" (que se preparavam para o batismo); "os fiéis" (que estavam em comunhão total e podiam receber a Eucaristia); e "os penitentes" (que estavam em algum estágio da Disciplina Penitenciária).

    Por este cânon, vemos que havia duas espécies de catecúmenos:

    1. Os que ouviam a palavra de Deus, desejando tornar-se cristãos, mas não queriam ainda receber o batismo ("os ouvintes").

    2. Os que há longo tempo vinham sendo instruídos apropriadamente e desejavam receber o batismo ("os competentes").

    Os comentaristas discutem se não haveria uma terceira ou até mesmo uma quarta espécie de catecúmenos. Bingham e o Cardeal Bona apresentam quatro espécies:

    1. "Os não autorizados a entrarem na igreja" (em grego: "exwqoumenoi").

    2. "Os ouvintes" (em latim: "audientes"). Estes não estavam autorizados a permanecer na igreja na hora da celebração dos Santos Mistérios. Daí ter se feito uma distinção entre a "Missa dos Catecúmenos" e a "Missa dos Fiéis." Os catecúmenos não rezavam ainda o Credo nem o Pai Nosso.

    3. "Os competentes" eram aqueles que tinham passado pelos estágios anteriores, com suas respectivas instruções, e tinham dado seu nome como candidatos ao batismo. Isso acontecia no início do jejum Quadragesimal. A instrução ministrada nesse período era mais completa e mais pública (Cyril Hieros. Catech.I.5; Hieron. Ep.61, ad Pammach. C.4). Eram-lhes explicados os grandes artigos do Credo, a natureza dos Sacramentos, a Disciplina Penitencial da Igreja, bem como as Leituras Catequéticas de Cirilo de Alexandria, com precisão dogmática. Eram feitos exames especiais e investigações sobre o caráter dos candidatos a intervalos, durante os quarenta dias. Havia um tempo para jejuar, assistir e rezar (Const. Apost. VIII. 5; 4 C. Carth. C.85; Tertull. De Bapt. C.20; Cirilo 1.c.) e, no caso daqueles que eram casados, para continência estrita (August. De fide et oper. V.8).

    4. "Os mais perfeitos" (em grego: "teleiwterot"), os eleitos ou, na nomenclatura da Igreja do Oriente, em grego: "baptizomenoi" ou "fwtizowenoi" (os que deveriam ser batizados). Os nomes deles eram inscritos como tais no álbum ou registro da igreja. Eles eram instruídos, mas apenas alguns poucos dias antes do batismo, no Credo e na Prece do Senhor, que passariam a rezar depois disso. Os períodos para registro variavam bastante, é certo, em igrejas diferentes. Em Jerusalém, era feito no segundo domingo (Cyril. Catech.III), na África no quarto domingo da Quaresma (August.Serm. 213), e esse era o tempo no qual o candidato, se assim fosse determinado, podia deixar de lado seu nome pagão ou judeu, e tomar um mais especificamente cristão.