Aqueles que sofreram violência e indicaram que resistiram, mas depois caíram na maldade e voltaram ao exército, deverão ser excomungados por dez anos. Mas, de qualquer modo, a maneira de fazerem penitência deve ser examinada. O bispo poderá tratar mais brandamente alguém que está fazendo penitência e se mostrou zeloso em seu cumprimento do que quem foi frio e indiferente.
CÂNON XII - Os que foram chamados pela graça e mostraram um primeiro zelo, pondo de lado os cintos militares, mas depois retornaram como cães ao seu próprio vômito (e com dinheiro ou por meio de presentes recuperaram suas posições militares), depois de passarem o espaço de três anos como "ouvintes", fiquem dez anos com "genuflectores". Mas em todos estes casos é necessário examinar bem seus propósitos e que seu arrependimento se mostre como tal. Aqueles que dêem evidência de sua conversão, não com simulação, mas por ações, com temor, lamentações, perseverança e boas obras, quando cumprirem seu tempo prescrito de "ouvintes", podem apropriadamente entrar em comunhão nas preces. Depois disso, o bispo pode se dispor mais favoravelmente para com eles. Mas aqueles que tratam o assunto com indiferença e aqueles que pensam que entrar para a Igreja é suficiente para sua conversão, devem cumprir todo o tempo da pena.
Note-se que os bispos tinham o poder de abrandar as penas dos que voltaram ao exército de Licínio, apostataram, mas depois mostraram real arrependimento e cumpriram, com convicção, a penitência que lhes foi imposta. Este poder discricionário do bispo está reconhecido no quinto cânon de Ancira e no décimo sexto de Calcedônia, mencionado por Basílio (Epist.217, c.74). Esse poder fundamentou "as indulgências" em sua forma original.