A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

O bispo de Aélia seja honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.

CÂNON VII - Já que prevalece o costume e a tradição antiga de que o bispo de Aélia (isto é, Jerusalém) deve ser honorificado, determinamos que ele, mantendo sua devida dignidade perante a Metrópole, tenha o próximo lugar de honra.

  • Nota sobre o Cânon VII: Foi concedida uma singular dignidade à Cidade Santa de Jerusalém, elevando-a a uma posição de destaque entre as sedes da Cristandade. Devemos ter em conta que no ano 70 após a morte do Senhor, Jerusalém foi inteiramente destruída. Portanto, por muito tempo não mereceu atenção, tendo sido apenas uma sede sufragânea da grande Igreja da Cesaréia. Somente no início do séc. II se desenvolveu ali uma forte Igreja Cristã, à medida que a cidade crescia rapidamente. Seu nome já não era Jerusalém, mas Aélia Capitolina.

    Foi para rever essa posição inferior da Cidade Santa que se procedeu a redação do cânon VII. Quanto à metrópole referida no cânon, uns dizem que era Cesaréia, outros que era Antioquia. Houve quem afirmasse que era a própria Jerusalém.

    O longo período que levou a Igreja para fazer de Jerusalém uma das quatro sedes patriarcais foi motivo de acerbadas críticas dos comentaristas. E o mas censurável foi que atingiu esse merecido posto após muitos conflitos, graças às artimanhas nada exemplares do bispo Juvenal, cerca de um século após o Concílio de Nicéia. Errava quem afirmava que o Concílio de Nicéia concedera a Jerusalém uma dignidade superior a Cesaréia, somente inferior à Roma, Alexandria e Antioquia. É verdade que nas assinaturas, o bispo de Jerusalém assinava antes de seu metropolita, mas quanto a isso Beveridge corretamente replica que o mesmo acontecia com os ocupantes das duas outras sedes sufragâneas. Jerusalém permanecia, pois, no mínimo, numa situação equívoca. É certo que logo após o Concílio ter acabado, o bispo de Jerusalém, Máximo, convocou um sínodo da Palestina, sem nenhuma referência a Cesaréia, que consagrou bispos e absolveu Santo Atanásio. É verdade que ele foi censurado por fazê-lo, mas fica evidenciado como o ato de Nicéia foi de difícil compreensão. Juvenal foi eleito bispo de Jerusalém por volta do ano 420. O objetivo de seu episcopado, para o qual tudo o mais era secundário, e que guiou sua conduta, foi a elevação da sede de Jerusalém da posição subordinada que tinha de acordo com o cânon VII do Concílio de Nicéia, como sufragâneo da sede metropolitana de Cesaréia, para um primeiro lugar no episcopado. Não contente com a aspiração da posição de metropolita, Juvenal desejou dignidade patriarcal, e, em desafio de toda autoridade canônica, reivindicou jurisdição sobre a grande sede de Antioquia. Afinal, no Concílio de Éfeso, com manobras nada aceitáveis, levou a melhor sobre o bispo Máximo, de Antioquia, e passou a gozar a dignidade patriarcal.