A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

Quem foi excomungado por algum bispo não deve ser restituído por outro, a não ser que a excomunhão tenha resultado de pusilanimidade ou contenda ou alguma outra razão semelhante. Para que esse assunto seja resolvido convenientemente, deverá haver dois sínodos por ano em cada província - um na Quaresma e o outro no outono.

CÂNON V - Com relação àqueles, do Clero ou do Laicato, que tenham sido excomungados nas várias províncias pelos bispos - observada a prescrição deste cânon para providenciarem que pessoas excluídas por uns não sejam readmitidas por outros - no entanto, pode ser feita uma inquisição para saber se foram excomungados por fraude, por espírito litigioso ou por alguma coisa semelhante à indisposição com o bispo. E para que este assunto possa sofrer uma investigação apropriada, decreta-se que em cada província se constituam sínodos duas vezes por ano, para que, estando todos os bispos da província reunidos, sejam tais questões examinadas por eles, de modo que possa ser constatado por todos que aqueles que, declaradamente, ofenderam a seus bispos foram excomungados por justa causa, até que seja ajustado um sínodo geral dos bispos para pronunciar-lhes uma sentença mais branda. Que esses sínodos sejam realizados um na Quaresma (que, como um dádiva pura, possa ser oferecida a Deus após toda a amargura ter sido posta de lado) e o segundo, no Outono.

  • Nota sobre o Cânon V: Encontrou-se sempre enorme dificuldade em assegurar os encontros regulares de assembléias provinciais e sínodos diocesanos, a despeito da legislação canônica bastante explícita sobre o assunto e das penalidades prescritas àqueles que não respondiam à convocação. Durante séculos em grande parte da Igreja tais assembléias foram de ocorrência muito rara. Zonaras reclama que esses sínodos foram tratados em todos os lugares com grande desinteresse e que por último deixaram de se realizar.

    É verdade que houve uma dupla versão do texto relativo à retirada da pena de excomunhão referida no cânon V, embora ligeiramente diferente uma da outra. Segundo uma: " A excomunhão continua a vigorar até que pareça conveniente a uma assembléia dos bispos abrandá-la". A outra versão dizia: "A excomunhão continua a vigorar até que pareça conveniente a uma assembléia dos bispos ou ao bispo que passou a condenação, abrandá-la". Segundo essa última versão, os excomungados não ficariam dependendo unicamente da assembléia dos bispos.