A g n u s D e i

UNIVERSI DOMINICI GREGIS
João Paulo II
22.02.1996

PROMULGAÇÃO

Portanto, depois de matura reflexão, e movido pelo exemplo dos meus Predecessores, estabeleço e prescrevo estas normas, deliberando que ninguém ouse impugnar a presente Constituição e quanto nela está contido, por qualquer causa que seja. A mesma há de ser por todos inviolavelmente observada, não obstante qualquer disposição em contrário, mesmo se digna de especialíssima menção. Ela produza e obtenha seus plenos e íntegros efeitos, e sirva de guia a todos aqueles a quem diz respeito.

Declaro igualmente ab-rogadas, como ficou atrás estabelecido, todas as Constituições e Ordenamentos emanados a este propósito pelos Sumos Pontífices, e, ao mesmo tempo, declaro completamente destituído de valor tudo aquilo que, por quem quer que seja, com qualquer autoridade, consciente ou inconscientemente, for tentado em sentido contrário a esta Constituição.

Dado em Roma, junto de S. Pedro, no dia 22 de Fevereiro, Festa da Cátedra de S. Pedro Apóstolo, do ano 1996, décimo oitavo de Pontificado.

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