EDITO IMPERIAL SOBRE A PRIMAZIA DA IGREJA DE ROMA
Tradução: Carlos Martins Nabeto
O seguinte edito foi baixado pelo imperador romano do ocidente, Valentiniano III, durante o pontificado de Leão I (mais precisamente no ano 445):
Visto que a primazia da Sé Apostólica fundamenta-se sobre o mérito de São Pedro, que é o primeiro entre os bispos - pela majestade da cidade de Roma e, finalmente, pela autoridade de um sacro concílio - ninguém, sem imperdoável ousadia, pode atentar contra a autoridade de tal Sé. A paz será assegurada às igrejas se todas reconhecerem seu governador.
(Após referência à uma ação independente tomada por certos prelados da Gália, o edito continua:)
Para que uma tola perturbação não venha a atingir as igrejas ou ameace a paz religiosa, decretamos - de forma permanente - que não apenas os bispos da Gália mas também os das outras províncias, não venham a atentar contra o antigo costume [de submeter-se à] autoridade do venerável padre (="papa") da Cidade Eterna. Assim, tudo o que for sancionado pela autoridade da Sé Apostólica será considerado lei por todos, sem exceção. Logo, se qualquer um dos bispos for intimado a comparecer perante o bispo romano, para julgamento, e, por negligência, não comparecer, o moderador da sua província deverá obrigá-lo a se apresentar.
Com todo o respeito, serão mantidos para a Igreja romana os privilégios concedidos por nossos veneráveis predecessores.