Carlos,
Obrigado pela caridade de me responder tão prontamente.
Lembre-se, ainda, que o fiel deverá comungar na frente do(s) ministro(s) e não
voltar ao seu lugar permitindo que o Preciosíssimo Sangue do Redentor pingue pelo
chão. Aliás, esse é um dos principais motivos pelos quais a Igreja recomenda que se
distribua aos fiéis somente o Pão, reservando a comunhão sob ambas as espécies para
ocasiões especiais (v. IGMR nº 242) ou para grupos pequenos de fiéis.
Logo, sempre que houver distribuição da eucaristia sob ambas as espécies, o ministro
deverá cercar-se do máximo cuidado possível, providenciando todos os cuidados
necessários para que não ocorram verdadeiras "tragédias", como a que você apontou!
Mesmo assim, como matéria disciplinar que é, a Igreja pode sim considerar a comunhão
na mão como válida (como de fato é), pois tem autoridade para isso, inclusive de
criar outras formas.
Veja bem: se você quiser discutir se já não é hora da Igreja no Brasil voltar a
distribuir a comunhão diretamente na língua como forma de evitar abusos que podem
estar ocorrendo em muitas comunidades, sem problema algum da minha parte... Contudo,
afirmar que distribuir a comunhão na mão é um sacrilégio, ainda que em comunidades
bem preparadas (e existem muitas!), desculpe-me, mas não posso concordar com isso
porque senão estaríamos discutindo um ponto doutrinário, uma regra de fé, de modo
que poderíamos cair no erro de afirmar que a Igreja não é a coluna e o fundamento da
Verdade, como lemos em 1Tim 3,15. Ora, se a Igreja, em sua Instrução "Immensae
Caritatis" afirma que é válida a comunhão na mão, desde que observados certos
cuidados e sob certas circunstâncias, então o assunto está definido: é uma prática
válida ao lado da comunhão na boca.
E, enfim, essa maneira de ministrar o sacramento assegurava a
cuidadosa atenção relativa aos fragmentos sagrados como a Igreja recomendou:
O fato de a maioria dos bispos apoiar a comunhão na língua não significa, de maneira
alguma, que a comunhão na mão seja inválida... Trata-se de mera recomendação, não é
um ensino doutrinário.
O Brasil, como já disse no meu e-mail anterior, solicitou a referida autorização em
novembro de 1974... e a obteve!
Não estou afirmando que não existem abusos, contudo não há como sustentar que, mesmo
que se proibisse a comunhão na mão, alguém que assim comungasse estaria "cometendo
um crime", pois *doutrinariamente* (observe bem a palavra que empreguei agora aqui)
tal comunhão seria ainda tida como válida...
Querer renegar este tipo de prática de comunhão seria o mesmo que tentar renegar a
eficiência do batismo numa criança que ainda não atingiu a idade da razão, ou negar
a eficiência do batismo por aspersão (ainda que esta forma não seja mais citada nem
no Código de Direito Canônico).
Veja bem: não importa se é ou não costume aqui ou acolá a distribuição da comunhão
na língua ou na mão... O que realmente importa é a eficácia do Sacramento.
Conferindo-se de forma inválida, o Sacramento - por maior que seja a fé do fiel -
também será ineficaz. Por exemplo: se eu, que sou católico, conferisse um batismo
apenas "em nome de Jesus", você poderia afirmar que o batizando recebera um
Sacramento válido? Certamente que não, porque o batismo é conferido "em nome do Pai
e do Filho e do Espírito Santo". Esse meu pobre batizando teria que se submeter a um
rebatismo para que o Sacramento operasse validamente (cf. cân. 869 CDC).
Observe que o Santo Concílio não apresentou nenhum conceito doutrinário para
sustentar sua posição, apenas desejou manter as regras disciplinares em virtude -
certamente - das heresias protestantes contra a presença real de Cristo na
Eucaristia. Foi, assim, uma atitude necessária para aquele momento; mas jamais
classificou como herege ou inválida a comunhão na mão.
b) menor reverência para o Santíssimo Sacramento;
c) profanação das espécies eucarísticas;
d) descuido dos fragmentos que devem merecer diligente atenção."
Eles podem defender a comunhão na boca à vontade, mas nunca poderão afirmar que a
comunhão na mão é inválida, comprometendo a eficácia do Sacramento; podem também
encontrar um milhão de motivos para manter a "antiga tradição", mas jamais terão
base doutrinária para negar a validade do Sacramento dado na mão e perfeitamente
consumido...
Quanto às reformas litúrgicas promovidas pelo Vaticano II, considero-as como
acertadas porque os padres conciliares estavam legitimamente reunidos na presença do
Espírito Santo. Recebendo a confirmação do papa (como de fato recebeu), não se pode
ter dúvidas de suas reformas.
Mesmo assim, pergunto: o referido Concílio proclamou que a forma da comunhão da mão
fosse inválida? Não. Simplesmente adotou uma medida que - naquele momento -
favorecesse mais a catequese.
A atual "inflação" de ministros extraordinários é devida à mudança de visão da
teologia da Eucaristia: antigamente poucos eram os fiéis que se habilitavam a
comungar; hoje quase todos comungam (comunhão-banquete). É certo que, nas
comunidades pequenas, o padre consegue "dar conta do recado" sozinho; mas o mesmo
não ocorre nas grandes comunidades...
Por isso, é certo que Paulo VI sabia muito bem o que fazia ao conceder as
autorizações, bem como também sabiam o que faziam as Conferências Episcopais (entre
elas a CNBB) as solicitar as autorizações.
Jesus, a luz dos povos, disse: "Brilhe a vossa luz!" Falta catequese, falta
perseverança, falta muita coisa. Há muito trabalho pela frente... Devemos caminhar e
pregar o Evangelho!
É certo que os abusos na Igreja devem ser combatidos, mas isso só se faz com muita
catequese. Quando boa parte dos que se dizem "católicos" realmente descobrirem o que
isso significa e o também no que implica, com certeza muita coisa melhorará
(independentemente se a comunhão é dada na mão ou na boca porque ambas as formas são
válidas como vimos!).
Olha, quanto ao problema de receber a comunhão na mão eu vou comentar mais
abaixo, pois gostaria que o senhor tentasse perceber um fato que talvez tenha
lhe passado despercebido. O problema não está no fato de receber a HÓSTIA
consagrada na mão, mas sim no fato de recebê-La, andar com ela para outra fila,
mergulhá-la no vinho e trazer a HOSTIA com o VINHO (pingando no chão?!) até a
boca. Esse ato de comungar dessa maneira foi condenado pela Papa João Paulo II.
Nem mesmo o ministro EXTRAordinário da eucaristia o pode fazê-lo.
Torna-se um sacrilégio a partir do momento que se perde totalmente o respeito
pelo Cristo presente verdadeiramente na hóstia e a partir do momento que os
fiéis ficam iguais a aspiradores de pó chupando as partículas da mão, quando não
as espanam na calça ou na camisa.
Sobre a tradição da comunhão na mão: Instrução "Memoriale Domini".
Segundo notícias católicas de várias agências, a Sagrada Comunhão na mão não foi
sequer discutida no Concílio Vaticano II; não consta em nenhum dos seus documentos, nem é
determinada por decreto da Sé Apostólica. É de iniciativa privada, cuja
experiência surgiu na Holanda, e depois se estendeu à Alemanha e outros países.
O Santo Padre, então preocupado com tal inovação, enviou um questionário aos
bispos do mundo inteiro solicitando a opinião dos mesmos a respeito, cujo o
resultado foi o seguinte: favoráveis a comunhão na mão: 567. contrários: 1233. A
grande maioria opinou pela manutenção do costume milenar, adotado por graves
razões, as quais longe de estarem superadas, permanecem vivas e ainda acrescidas
de outras não menos preocupantes.
Como a situação permanecia, o Santo Padre publicou uma instrução chamada
"Memoriale Domini" que determina o devido respeito a ser dado ao Santíssimo
Sacramento:
"(...) que ninguém (...) coma esta Carne sem antes a adorar": e a quem a come se
dirige esta advertência: "... recebe com cuidado de nada perder. É em verdade o
Corpo de Cristo."
"Levando em conta a situação atual da Igreja no mundo inteiro, esta maneira de
distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente em razão de sua
multissecular tradição, mas principalmente porque exprime o respeito dos fiéis
em relação à Eucaristia. Este uso, aliás, em nada fere a dignidade pessoal de
quem recebe tão alto sacramento, ao contrário, favorece a preparação exigida
para que o Corpo de Deus seja recebido de maneira mais frutuosa."
"Além disso, essa maneira de fazer, que já deve ser considerada como
tradicional, assegura mais eficazmente o respeito, o decoro e a dignidade com o
que convém distribuir a Santa Comunhão, garante também o afastamento de qualquer
perigo de profanação da Espécies Eucarísticas, nas quais, "de um modo único o
Cristo total e inteiro, Deus e homem, se acha presente substancialmente e
permanentemente";
"considera o que deixaste cair como parte de teus membros que assim te falarão".
Depois de publicado essa instrução, o Papa enviou três perguntas aos bispos do
mundo inteiro e as repostas "mostraram que a forte maioria dos bispos acha que
nada deve ser mudado na disciplina atual; e que, tal mudança ofenderia o
sentimento e a delicadeza espiritual desses bispos e de numerosos fiéis."
Pelo histórico mencionado neste documento supra, percebemos que a Santa Igreja,
desde os tempos apostólicos, tem esmerado cuidado, a fim de que a Sagrada
Comunhão não se receba sem o profundo recolhimento e espírito de adoração.
Esclarece a referida Instrução que, no início, o ministério do Corpo e Sangue de
Cristo era confiado aos ministérios sagrados (sacerdotes) e aos diáconos, mas a
função de levar a Santa Eucaristia aos enfermos, não tardou a ser confiada
exclusivamente aos sacerdotes, a fim de melhorar assegurar o respeito devido ao
Corpo de Cristo; e também que, em razão do conhecimento mais aprofundado da
presença real de Cristo nas Sagradas Espécies, aprimorou-se o respeito devido a
esse grande Sacramento, e a humildade com a qual deve o mesmo ser recebido.
Estabeleceu-se então o costume pelo qual deveria o próprio sacerdote colocar a
partícula consagrada na língua do comungante. Foi com essas considerações que o
Santo Padre, levando em conta, também, o julgamento emitido pela significativa
maioria do Episcopado mundial, e de modo especial, "o bem comum da Igreja",
manteve o costume tradicional multissecular.
Não há, pois, a menor dúvida de que a Santa Sé mantém o costume tradicional de
dar a Sagrada Comunhão na língua do comungante.
O Papa, entretanto, considerando a "situação de fato" onde em alguns países
vinha-se dando a Santa Comunhão na mão dos fiéis, determinou que as Conferências
Episcopais que tal desejassem, deveriam, mediante voto secreto, solicitar a
necessária autorização, desde que, apoiadas com o mínimo de 2/3 dos seus
componentes, e que, em caso de tal prática (a comunhão na mão), todos esforços
precisariam ser empregados a fim de se evitar os riscos e perigos que esse
costume acarreta.
A Sagrada Congregação para o Culto Divino, esclareceu que a licença (juxta
modum) para se dar a Comunhão na mão, isenta os bispos da obrigação de adotar
tal costume, sendo os mesmos livres de agirem conforme suas próprias
consciências.
Que a Santíssima Virgem Maria, "Rosa Mística e Mãe da Igreja", interceda ao seu
divino Filho, a fim de que a Santa Sé, iluminada pelo Celeste Espírito, volta
atrás e revogue as licenças concedidas, uma vez que, impossível é, por mais que
se esforcem os sacerdotes, evitar profanações ao Santíssimo Sacramento,
colocando as partículas consagradas na mão dos comungantes.
"E depois não foi o
próprio Paulo VI, que na Instrução "Memoriale Domini", reconhecendo os graves
riscos que a Comunhão na mão ocasionam, entre os quais, a diminuição da fé na
Presença Eucarística, menor reverência para com o Santíssimo Sacramento,
profanação das Sagradas Espécies e queda de fragmentos das Hóstias consagradas,
manteve o costume tradicional (embora com algumas concessões "juxta modum"), por
ser o mesmo isento de riscos ou perigos de profanações ao Sacrossanto Mistério
da nossa Fé? Por que então não confirmar o procedimento do Concílio de Trento,
que, ao examinar o assunto, determinou se conservasse o costume vindo de tantos
séculos de se dar a Comunhão na língua dos comungantes, por assim o exigir a
santidade devida para com o Santíssimo Sacramento do Altar e o próprio bem da
Igreja Universal?"
Em Roma, não é costume a distribuição da comunhão na mão.
São inconsistentes, pois, os argumentos de alguns sacerdotes, que indiferentes à
Palavras de Deus que declara "não ser a Sagrada Escritura objeto de
interpretação particular" (2 Ped 1,20) e, em franca oposição ao constante ensino
do Magistério, insistem em dar a Sagrada Partícula na mão dos fiéis, apoiando-se
à revelia da Cátedra de Pedro, na passagem evangélica que diz: "Tomai e
comei..."
Assim se expressa o Concílio de Trento:"Na Comunhão Sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os
leigos a Comunhão das mãos dos Sacerdotes, e os sacerdotes darem-na a si
próprios quando celebram (Cân 10). Com razão e justiça se deve conservar este
costume, como proveniente da Tradição Apostólica." (Sessão XIII, Cap. VIII).
Escreve Dom Manoel Pedro de Cunha Cintra, que proibiu a distribuição da Comunhão
nas mãos na sua diocese:
"(...) A faculdade de depositar a partícula consagrada na mão dos fiéis não foi
outorgada sem graves cuidados e reservas. Principalmente Roma adverte para o
perigo de:
a) diminuição da fé na presença eucarística;
(Adaptado do livro "O Mistério Eucarístico na Voz do Magistério da Igreja", de
Thomaz Lodi).
A Traditio, em nenhum momento da página, nega a primazia de João Paulo II e de
Paulo VI. São fiéis às normas de ambos os Papas, quando não tentam distorcer a
verdadeira tradição da Igreja, como o Concílio Vaticano II o fez com a liturgia. Não são
tradicionalista; são católicos como todos deveriam ser. Conhecedores da
doutrina.
Comentários sobre o rito antigo. O Concílio de Trento declarou sobre o latim na
missa:Cap. VIII - Não se celebre a Missa em língua vulgar: explique-se seus mistérios
ao público. Ainda que a Missa inclua muita instrução para o povo fiel, sem
dúvida não pareceu conveniente aos Padres que ela seja celebrada em todas as
partes em língua vulgar. Por este motivo, ordena o Santo Concílio aos Pastores e
a todos que tenham cura de almas, que conservando em todas as partes o ritual
antigo de cada igreja, aprovado por esta Santa Igreja romana, Mãe e Mestra de
todas as igrejas, com a finalidade de que as ovelhas de Cristo não padeçam de
fome, ou as crianças peçam pão e não haja quem o reparta, exponham
freqüentemente por si ou por outros, algum ponto dos que se leêm na Missa, no
tempo que esta se celebra entre os demais, declarem especialmente nos domingos e
dias de festa, algum mistério deste santíssimo sacrifício."
Será que inexistem mesmo [comunidades que celebram a missa em latim]? Será que não existe capela que promova este "estilo"
de missa. O senhor já leu a Bula Quo Primum Tempora do Papa Pio V?
Conheça a página http://www.capela.org.br
O senhor faz vários comentários sobre os textos que traduzi, mas esquece de
perceber um coisa quando traduz o do Papa João Paulo II e do Paulo VI.
Se o Concílio de Saragossa, assim como todos os sínodos
e concílios citados pelo senhor condenam a comunhão na mão; Para que isso
pudesse ter sido feito, com certeza já existiam pessoas comungando na mão ou
tentando colocar essa idéia em prática. Ou seja, o concílio veio impedir que
essa prática se tornasse um abuso.
Como o senhor mesmo falou, os ministros são extraordinários da eucaristia. Não
são ordinários. Ordinário significa que toda missa tem ministro. Extraordinário
significa que em caso de muita necessidade (padre incapacitado, quantidade de
pessoas exagerada na missa, etc.) pode-se fazer uso desse ministros. Será que o
quadro hoje não se inverteu? Não temos hoje ministros em todas as missas?
Porque Paulo VI concedeu eu não sei, mas posso chutar que ele não leu essas
declarações todas acima, pois se tivesse lido não o teria aceitado. Não existe
motivo para se permitir comungar na mão. Essa comunhão provoca abusos, diminui o
respeito e adoração ao Corpo de Cristo e todos os Papas e Santos da Igreja
perceberam isso e proibiram. Se Paulo VI não percebeu, não posso ser conivente
com tal ato. Apesar da CNBB ter insistido em conseguir a permissão (por quê?)
mesmo depois da maioria dos bispos do mundo não ter aprovado a prática, eu
gostaria muito que esse tipo de coisa não existisse em minha diocese, mas...
Da mesma forma que hoje a liturgia não obedece nem mais o cânon de Paulo
VI, o respeito ao Santíssimo não existe. Da mesma forma que os padres hoje
acreditam que a missa é uma ceia, pondo em dúvida até a transubstanciação, os
fiéis vão perdendo cada vez mais a reverência. Jesus disse que o mundo inteiro
deveria se ajoelhar perante seu NOME. Imagine perante seu CORPO, SANGUE, ALMA e
DIVINDADE. Amemos a Jesus na hóstia consagrada e não deixemos que esses abusos
continuem a acontecer.