A g n u s D e i

PERGUNTAS E RESPOSTAS
Comunhão sob as Duas Espécies
Comunhão na Mão X Comunhão na Língua - II

  • Réplica de R.José à resposta anterior:

    O problema em si não estava no fato de receber o Pão e o Vinho. Isso é corretíssimo. O Concílio de Trento afirma que somente em uma das espécies já estão presentes o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Cristo, por isso não haver uma necessidade de se comungar com ambas as espécies. Isso é de meu conhecimento.

    • Ótimo, então estamos de acordo sobre este ponto... :)

    O que eu escrevi e que acho que deve ser ressaltado é quanto a forma de receber este sacramento. O fiel jamais pode receber a comunhão com a mão (infelizmente no Brasil se permite, apesar dos ensinamentos dos Papas atual e anteriores), muito menos recebê-la, colocá-la no cálice e levá-la a boca. Isso é um sacrilégio. Por isso, o fato da tradução ser fiel ao texto em inglês, infelizmente não traduz a doutrina da Igreja, e aquele que for estudar, poderá incorrer no erro. Logicamente, devemos antes de corrigir na página, corrigir estes erros das nossas paróquias.

    • Não, pelo contrário! A Igreja permite sim que a comunhão seja entregue na mão do fiel... pelo menos é o que diz a instrução "Immensae Caritatis" editada pela Sagrada Congregação dos Sacramentos, de 29.01.1973, que dedica uma parte exclusiva à piedade e respeito que se deve ter para com o Santíssimo Sacramento quando este for entregue na mão do próprio fiel.

      A instrução declara, entre outras coisas, que "o novo modo de comungar não deverá ser imposto de tal modo que não exclua a forma tradicional" (isto é, na língua do fiel). Logo, da mesma forma como um fiel tem o direito, se quiser, de receber a comunhão na língua (e isto não lhe poderá ser jamais negado), outro fiel, desejando, tem o direito (conferido pela mesma Igreja, através da citada Instrução) de receber a hóstia na mão. Como já havia adiantado no meu e-mail anterior, tal matéria é de natureza disciplinar e não doutrinária, de forma que não posso considerar tal prática como "sacrilégio"...

      Além disso, é de se notar também que, antes da instrução "Immensae Caritatis", vigorava uma outra instrução (cujo título me escapa no momento, mas datada de 29.05.1969), editada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino, que de fato proibia que a comunhão fosse entregue nas mãos dos fiéis, exceto se Conferência Episcopal do país interessado em adotar tal prática obtivesse autorização da Santa Sé. No caso do Brasil, a CNBB solicitou a referida autorização em novembro de 1974 e a obteve, "ficando o seu uso na dependência dos Pastores diocesanos e sempre livre para os fiéis que quiserem" (cf. "Doutrina Católica Compendiada Hoje para Adultos", pe. Luiz G.da S. d'Elvoux (sj), ed. Loyola, 11ª ed., 1988, p. 85), o que descaracteriza, mais uma vez, que tal prática seja condenada pela Igreja.

    Se o senhor quiser colocar as citações abaixo na página, fique a vontade, achei na página Traditio, cujo link está na seção de links da Agnus Dei.

    • A página "Traditio" - embora esteja na relação de links recomendados pelo site do Agnus Dei, pois possui diversos artigos muito bons - é mantido por um grupo de católicos americanos extremamente tradicionalistas (lembre-se que os católicos são minoria nos EUA e são frequentemente criticados pela maioria protestante), defensores da missa celebrada em latim, ainda com o padre voltado de costas para os fiéis, etc. Em suma, praticamente não reconhecem a autoridade do Concílio Vaticano II (que os papas Paulo VI e João Paulo II têm em grande estima) e consideram o rito tridentino como o único correto e legítimo - o que não é verdade, pois a liturgia da missa deve ser dinâmica (e as mudanças trazidas pelo Vaticano II somente reforçam este parecer!).

      É por isso que, na descrição que faço do site "Traditio", afirmo claramente: "Site *curioso* para os católicos brasileiros. Trata-se de defensores da celebração da missa ao *estilo antigo*, *antes da reforma litúrgica* promovida pelo Concílio Vaticano II". Assim, o site é justamente curioso pelo fato de, no Brasil, praticamente inexistir católicos tradicionalistas (na verdade, eu desconheço qualquer paróquia - ou simples capela - que promova o estilo antigo da Missa...).

      Comentemos agora a tradução que você fez de um artigo existente sobre o assunto no site "Traditio":

    Comunhão na Mão

    A Igreja já condenava essa práticas desde os primeiros séculos (o nome de alguns Santos Doutores e Papas podem estar em inglês pois eu não sabia o nome deles na língua nacional).

    Santo 'Sixtus I' (115-125) proibiu os fiéis de tocarem os Vasos Sagrados: "Statutum est ut sacra vasa non ab aliis quam a sacratis Dominoque dicatis contrectentur hominibus..." (Foi decretado que os Vasos Sagrados não devem ser tocados pelas mãos de ninguém a não ser por aqueles consagrados e dedicados ao Senhor).

    • Sisto I, papa de 116 a 125. Tal medida certamente tinha como objetivo por em evidência a função do sacerdote ou diácono.

    Papa St 'Eutychian' (275-283) proibiu os fiéis de receberam a Sagrada Comunhão nas mãos.

    • S. Eutiquiano, papa de 275 a 283. Tal probição tinha o mesmo objetivo que a anterior.

    St. 'Basil' o Grande, Doutor da Igreja (330-379) - "O direito de receber a Santa Comunhão na mão somente é permitido nos tempos de perseguição." St 'Basil' considerava a comunhão na mão tão irregular que ele não hesitava em considera-la uma falta grave.

    • São Basílio, grande mestre da Igreja Católica, nascido em 330 na Cesaréia da Capadócia e falecido em 379! Seu ponto de vista simplesmente segue a visão dos papas citados anteriormente. Contudo, observe que São Basílio já admite - ainda que timidamente - a possibilidade do fiel receber a comunhão em suas próprias mãos, o que prova que a matéria é de ordem exclusivamente disciplinar (ou seja, fica a critério da Igreja) e não de natureza doutrinária (imutável para todo o sempre...).

    Concílio de Saragossa (380) - Foi decidido punir-se com EXCOMUNHÃO aqueles que se atreverem em continuar com a prática da Sagrada Comunhão na mão. O Sínodo de Toledo confirmou esse decreto.

    • Tais medidas eram de ordem meramente disciplinar e restritas no espaço, uma vez que os referidos concílios (Toledo e Saragoça) eram regionais e não Concílios Ecumênicos (com participação e validade para toda a Igreja).

    Papa São Leão I O Grande (440-461) - Energeticamente defendeu e exigiu obediência para prática de entregar a Santa Comunhão na língua dos fiéis.

    • Leão Magno, papa de 440 a 461. Não tenho nenhuma referência quanto a essa sua posição, mas acredito que seja exatamente a mesma dos dois papas anteriormente comentados pois não existe nada na citação acima que prove o contrário...

    Sínodo de Rouen (650) - Condenou a Comunhão na mão para impedir abusos que ocorreram com essa prática e previnir sacrilégios.

    • Sínodo de Ruão. Também foi um sínodo regional, com aplicação restrita ao local. Observe-se, mais uma vez, que a comunhão na mão estava sendo praticada e só foi "proibida" porque estava ocorrendo abusos. Portanto, uma vez que deixem de existir os tais "abusos" pode-se voltar a entregar a hóstia na mão, o que volta a reforçar a tese da "natureza disciplinar", não havendo nada de sacrílego desde que não se deixe ocorrer abusos - que certamente ocorriam em Ruão e região!

    Sexto Concílio Ecumêncio, em Constantinopla (680-681). Proibiu os fiéis de receberem a Sagrada Hóstia nas mãos, ameaçando os transgressores de excomunhão.

    • O Concílio Ecumênico de Constantinopla III (680-681) teve como objetivo discutir o Monotelismo, uma heresia inventada pela patriarca Sérgio de Constantinopla que afirmava que a unidade das duas naturezas de Cristo consistia apenas numa unidade de vontade.

      Chequei vários livros que tratam dos Concílios Ecumênicos (inclusive a excelente obra "História dos Concílios Ecumênicos", de G. Alberigo, ed. Paulus) e nenhuma delas faz referência sobre tal decisão. Ainda que de fato tenha sido tomada e estendida à toda a Igreja, com certeza visava "brecar" os abusos que estavam sendo cometidos (e que a Igreja de Ruão já sinalizara 30 anos antes); tal medida, contudo, não significa que seja de caráter irrevogável, mas aplicável até que a própria Igreja entendesse o contrário e retirasse a proibição (o que ocorreu posteriormente, como vemos na instrução "Immensae Caritatis"). Não aceitar este ponto de vista é criar um novo "dogma" sem a autoridade da Igreja, que é a coluna e o fundamento da Verdade (cf. 1Tim 3,15)...

    São Tomás de Aquino (1225-1274). "Como reverência a esse sacramento (a Santa Eucaristia), nada a toca, somente o que é consagrado; portanto o corpo e o cálice são consagrados, e, da mesma forma, as mãos do padre são consagradas para tocar esse sacramento (Summa Teológica, Parte III, Q. 82, Art. 3, Rep. Obj. 8).

    • São Tomás de Aquino, o "doutor angélico", simplesmente repete o pensamento dos papas Sisto I e Eutiquiano, exaltando a figura do sacerdote. Se tal "tradição", porém, não se tratasse de mera regra disciplinar, ou seja, se realmente a hóstia não pudesse ser tocada por outra pessoa senão o padre, como explicaríamos hoje a figura do Ministro Estraordinário da Eucaristia? E quantas pessoas doentes ficariam sem receber o Corpo de Cristo nos hospitais??

      Assim, a mesma Igreja que teve autoridade para proibir que a comunhão fosse entregue diretamente na mão do fiel (por motivos disciplinares!) tem autoridade para levantar a proibição e, no futuro, se necessário, voltar a proibir... Tal questão, portanto, não é verdade de fé!

    Concílio de Trento (1545-1565). "O fato de somente o padre entregar a Sagrada Comunhão com suas próprias mãos é uma Tradição Apostólica".

    • Tal tradição, contudo, não impede que também se pratique a distribuição diretamente nas mãos, desde que observados certos cuidados (ex.: a hóstia deve ser consumida diante do Ministro). Volto a afirmar: a Igreja reconhece a validade de ambas as práticas, sem que obrigue ao fiel praticar necessariamente uma ou outra...

    Papa Paulo VI (1963-1978) - "Esse método (na língua) deve ser mantido" (Epístola "Memoriale Domini").

    • O que significa que não deve ser abolido embora o fiel possa receber a comunhão diretamente em suas mãos. Ora, se o papa Paulo VI de fato reprovasse tal prática, por que deixaria que a instrução "Immensae Caritatis" fosse publicada?? E por que teria concedido a autorização para essa prática "estranha" para diversos países, entre eles o Brasil??

    Papa João Paulo II (1978-) - "Tocar as espécies sagradas e distribuí-las com as próprias mãos é um privilégio do ordenado (Dominicae Cenae, sec. 11) "Não é permitido ao fiél pegar o pão consagrado e o cálice sagrado, menos ainda distribuí-lo entre eles" (Inaestimabile Donum, April 17, 1980, sec. 9).

    • Se tais palavras realmente condenassem a prática da comunhão direta nas mãos dos fiéis, certamente ele teria revogado a instrução "Immensae Caritatis", teria eliminado os Ministros Extraordinários da Eucaristia e cassado a autorização dessa prática concedida ao Brasil e outros países. Como não fez nada disso - e até mesmo o Código de Direito Canônico, aprovado neste pontificado de João Paulo II, se cala a respeito da matéria... - parece-me que o uso dessas palavras isoladas do papa visam apenas "legitimar" um ponto de vista que, embora não seja falso, também não é o único...