O problema em si não estava no fato de receber o Pão e o Vinho. Isso é
corretíssimo. O Concílio de Trento afirma que somente em uma das espécies já
estão presentes o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Cristo, por isso não haver
uma necessidade de se comungar com ambas as espécies. Isso é de meu
conhecimento.
A instrução declara, entre outras coisas, que "o novo modo de comungar não deverá
ser imposto de tal modo que não exclua a forma tradicional" (isto é, na língua do
fiel). Logo, da mesma forma como um fiel tem o direito, se quiser, de receber a
comunhão na língua (e isto não lhe poderá ser jamais negado), outro fiel, desejando,
tem o direito (conferido pela mesma Igreja, através da citada Instrução) de receber
a hóstia na mão. Como já havia adiantado no meu e-mail anterior, tal matéria é de
natureza disciplinar e não doutrinária, de forma que não posso considerar tal
prática como "sacrilégio"...
Além disso, é de se notar também que, antes da instrução "Immensae Caritatis",
vigorava uma outra instrução (cujo título me escapa no momento, mas datada de
29.05.1969), editada pela Sagrada Congregação para o Culto Divino, que de fato
proibia que a comunhão fosse entregue nas mãos dos fiéis, exceto se Conferência
Episcopal do país interessado em adotar tal prática obtivesse autorização da Santa
Sé. No caso do Brasil, a CNBB solicitou a referida autorização em novembro de 1974 e
a obteve, "ficando o seu uso na dependência dos Pastores diocesanos e sempre livre
para os fiéis que quiserem" (cf. "Doutrina Católica Compendiada Hoje para Adultos",
pe. Luiz G.da S. d'Elvoux (sj), ed. Loyola, 11ª ed., 1988, p. 85), o que
descaracteriza, mais uma vez, que tal prática seja condenada pela Igreja.
É por isso que, na descrição que faço do site "Traditio", afirmo claramente: "Site
*curioso* para os católicos brasileiros. Trata-se de defensores da celebração da
missa ao *estilo antigo*, *antes da reforma litúrgica* promovida pelo Concílio
Vaticano II". Assim, o site é justamente curioso pelo fato de, no Brasil,
praticamente inexistir católicos tradicionalistas (na verdade, eu desconheço
qualquer paróquia - ou simples capela - que promova o estilo antigo da Missa...).
Comentemos agora a tradução que você fez de um artigo existente sobre o assunto no
site "Traditio":
A Igreja já condenava essa práticas desde os primeiros séculos
(o nome de alguns Santos Doutores e Papas podem estar em inglês pois eu não
sabia o nome deles na língua nacional).
Santo 'Sixtus I' (115-125) proibiu os fiéis de tocarem os Vasos Sagrados:
"Statutum est ut sacra vasa non ab aliis quam a sacratis Dominoque dicatis
contrectentur hominibus..." (Foi decretado que os Vasos Sagrados não devem ser
tocados pelas mãos de ninguém a não ser por aqueles consagrados e dedicados ao
Senhor).
Chequei vários livros que tratam dos Concílios Ecumênicos (inclusive a excelente
obra "História dos Concílios Ecumênicos", de G. Alberigo, ed. Paulus) e nenhuma
delas faz referência sobre tal decisão. Ainda que de fato tenha sido tomada e
estendida à toda a Igreja, com certeza visava "brecar" os abusos que estavam sendo
cometidos (e que a Igreja de Ruão já sinalizara 30 anos antes); tal medida, contudo,
não significa que seja de caráter irrevogável, mas aplicável até que a própria
Igreja entendesse o contrário e retirasse a proibição (o que ocorreu posteriormente,
como vemos na instrução "Immensae Caritatis"). Não aceitar este ponto de vista é
criar um novo "dogma" sem a autoridade da Igreja, que é a coluna e o fundamento da
Verdade (cf. 1Tim 3,15)...
Assim, a mesma Igreja que teve autoridade para proibir que a comunhão fosse entregue
diretamente na mão do fiel (por motivos disciplinares!) tem autoridade para levantar
a proibição e, no futuro, se necessário, voltar a proibir... Tal questão, portanto,
não é verdade de fé!
O que eu escrevi e que acho que deve ser ressaltado é quanto a forma de receber
este sacramento. O fiel jamais pode receber a comunhão com a mão (infelizmente
no Brasil se permite, apesar dos ensinamentos dos Papas atual e anteriores),
muito menos recebê-la, colocá-la no cálice e levá-la a boca. Isso é um
sacrilégio. Por isso, o fato da tradução ser fiel ao texto em inglês,
infelizmente não traduz a doutrina da Igreja, e aquele que for estudar, poderá
incorrer no erro. Logicamente, devemos antes de corrigir na página, corrigir
estes erros das nossas paróquias.
Se o senhor quiser colocar as citações abaixo na página, fique a vontade, achei
na página Traditio, cujo link está na seção de links da Agnus Dei.
Comunhão na Mão
Papa St 'Eutychian' (275-283) proibiu os fiéis de receberam a Sagrada Comunhão nas
mãos.
St. 'Basil' o Grande, Doutor da Igreja (330-379) - "O direito de receber a Santa
Comunhão na mão somente é permitido nos tempos de perseguição." St 'Basil'
considerava a comunhão na mão tão irregular que ele não hesitava em considera-la
uma falta grave.
Concílio de Saragossa (380) - Foi decidido punir-se com EXCOMUNHÃO aqueles que se
atreverem em continuar com a prática da Sagrada Comunhão na mão. O Sínodo de
Toledo confirmou esse decreto.
Papa São Leão I O Grande (440-461) - Energeticamente defendeu e exigiu obediência
para prática de entregar a Santa Comunhão na língua dos fiéis.
Sínodo de Rouen (650) - Condenou a Comunhão na mão para impedir abusos que
ocorreram com essa prática e previnir sacrilégios.
Sexto Concílio Ecumêncio, em Constantinopla (680-681). Proibiu os fiéis de
receberem a Sagrada Hóstia nas mãos, ameaçando os transgressores de excomunhão.
São Tomás de Aquino (1225-1274). "Como reverência a esse sacramento (a Santa
Eucaristia), nada a toca, somente o que é consagrado; portanto o corpo e o
cálice são consagrados, e, da mesma forma, as mãos do padre são consagradas para
tocar esse sacramento (Summa Teológica, Parte III, Q. 82, Art. 3, Rep. Obj. 8).
Concílio de Trento (1545-1565). "O fato de somente o padre entregar a Sagrada
Comunhão com suas próprias mãos é uma Tradição Apostólica".
Papa Paulo VI (1963-1978) - "Esse método (na língua) deve ser mantido" (Epístola
"Memoriale Domini").
Papa João Paulo II (1978-) - "Tocar as espécies sagradas e distribuí-las com as
próprias mãos é um privilégio do ordenado (Dominicae Cenae, sec. 11)
"Não é permitido ao fiél pegar o pão consagrado e o cálice
sagrado, menos ainda distribuí-lo entre eles" (Inaestimabile Donum, April 17,
1980, sec. 9).