DOCUMENTOS PONTIFÍCIOS
Fonte: Site da Diocese de Santos
Transmissão: Maurício Canavese
- CARTA ENCÍCLICA ou ENCÍCLICA: (Epistolae Encyclicae - Litterae Encyclicae)
Documento pontifício dirigido aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a
todos os fiéis. A encíclica é usada pelo Romano Pontífice para exercer o seu
magistério ordinário. Trata de matéria doutrinária em variados campos: fé,
costumes, culto, doutrina social, etc. A matéria nela contida não é formalmente
objeto de fé. Mas, a ela se deve o religioso obséquio do assentimento exterior e
interior. O termo "epistola encyclica" parece que foi introduzido por Bento XIV
(1740-1758). Exemplos de encíclicas: "Rerum Novarum" (Leão XIII) sobre a questão
operária; "Casti Connubii"( Pio XI) sobre a moral conjugal; "Mediator Dei" (Pio
XII) sobre Liturgia"; Humani Generis" (Pio XII) sobre alguns erros que ameaçam a
fé; "Laborem Exercens" (João Paulo II) sobre o trabalho humano; "Fides et Ratio"
(João Paulo II) sobre as relações entre fé e razão, etc.
- CARTA APOSTÓLICA: Sob essa denominação, podemos compreender duas espécies de
documentos do Papa: "Epistola Apostolica" e "Litterae Apostolicae". A primeira
espécie trata de matéria doutrinária, de caráter menos solene que a encíclica. O
documento é dirigido aos bispos e, por meio deles, a todos os fiéis. Ex.:
"Mulieris Dignitatem" (João Paulo II, 15.08.88) sobre a dignidade e vocação da
mulher. Esse tipo de documento pode conter algo de doutrinariamente definitivo,
como a "Ordinatio Sacerdotalis" (João Paulo II, 22.05.94) sobre a ordenação
sacerdotal reservada somente a varões. A segunda espécie ("Litterae
Apostolicae") é usada para vários outros assuntos: constituição de Santos
Padroeiros, promoção de novos Beatos, normas disciplinares, etc.
- EXORTAÇÃO APOSTÓLICA: (Adhortatio Apostolica) Forma de documento menos
solene que as encíclicas. Antigamente era dirigida a um determinado grupo de
pessoas. P. ex., "Menti Nostrae" (Pio XII) para o clero. O termo é usado,
atualmente, em sentido mais amplo: não somente como documento para determinado
grupo de pessoas, mas recomendações feitas pelo Romano Pontífice aos bispos,
presbíteros e todos os fiéis, sobre temas mais diretamente relacionados a um
grupo de pessoas, p. ex., as exortações pós-sinodais: "Familiaris Consortio";
"Christifideles laici"; "Pastores dabo vobis".
- BULA PONTIFÍCIA: O termo se refere não ao conteúdo e à solenidade de um documento
pontifício, como tal, mas à apresentação, à forma externa do documento, a saber,
lacrado com pequena bola (em latim, "bulla") de cera ou metal, em geral, chumbo
(sub plumbo). Assim, existem Litterae Apostolicae (v. Carta Apostólica) em forma
ou não de bula e também Constituição Apostólica (v.) em forma de bula, p. ex., a
citada "Munificentissimus Deus", bem como as constituições apostólicas de
criação de dioceses. A bula mais antiga que se conhece é do Papa Agapito I (a.
535), conservada apenas em desenho. O mais antigo original conservado é do Papa
Adeodato I (615-618).
- CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA: Documento pontifício que trata de negócios da mais alta
importância. Distingue-se em Constituição Dogmática, que contém definições de
dogmas - p. ex. de Pio XII, a Constituição Apostólica "Munificentissimus Deus",
com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora (01. 11. 1950) - e
Constituição Disciplinar, concernente a determinações canônicas - p. ex., de
João Paulo II, as Constituições Apostólicas "Sacrae Disciplinae Leges"
(25.01.1983) de promulgação do CIC de 1983; Pastor Bonus (28.06.1988) sobre a
nova constituição da Cúria Romana.
- MOTU PROPRIO: Carta Apostólica, sob a designação de Litterae Apostolicae (v),
escrita em geral por própria iniciativa do Romano Pontífice, isto é, sem ter
sido solicitado por algum interessado. Por exemplo: a Carta Apostólica de João
Paulo II "Apostolos Suos" , de 21 de março de 1998, sobre a natureza teológica e
jurídica das conferências episcopais.