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VII. DA CELEBRAÇÃO SECRETA DO MATRIMÔNIO

Por causa grave e urgente, o Ordinário local pode permitir que o matrimônio seja celebrado secretamente (Cân. 1130).

A licença de celebrar secretamente o matrimônio implica:

A obrigação de guardar segredo, mencionado anteriormente, cessa por parte do Ordinário local, se com sua observância houver perigo iminente de grave escândalo ou de grave injúria contra a santidade do matrimônio; disso se dê conhecimento às partes, antes da celebração do matrimônio (Cân. 1132).

O matrimônio secreto seja anotado somente em livro especial, que se deve guardar no arquivo secreto da cúria (Cân. 1133).