XI. O MATRIMÔNIO NO DIREITO CANÔNICO
- Válido sem separação dos cônjuges (existe até a sua extinção):
- Pela morte real de um dos cônjuges (Cân. 1141)
- Pela morte presumida de um dos cônjuges (Cân. 1707)
- Separação dos cônjuges:
- Com dissolução do vínculo (Cân. 1141/1150)
- Privilégio Petrino
- Privilégio Paulino
- Sem dissolução do vínculo (Cân. 1151/1155)
- Nulo (não existe, pois tem impedimentos) (Cân. 1073/1094):
- Impedimento anterior ao matrimônio (impediente)
- Impedimento posterior ao matrimônio (dirimente)
- Se celebrado de boa fé ao menos por uma das partes (putativo) enquanto ambas as partes não se certificarem de sua nulidade (Cân. 1061).
- Com possibilidade de dispensa (Cân. 1078/1082):
- Concedida: o matrimônio torna-se válido.
- Não concedida: não se convalida (continua nulo)
- Sem possibilidade de dispensa (continua nulo)
- Se celebrado de má fé por ambas as partes: não há possibilidade de dispensa (continua nulo).
- Convalidação do matrimônio:
- Simples (Cân. 1156/1160)
- Sanação radical (Cân. 1161/1165)
