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XI. O MATRIMÔNIO NO DIREITO CANÔNICO

  1. Válido sem separação dos cônjuges (existe até a sua extinção):
    1. Pela morte real de um dos cônjuges (Cân. 1141)
    2. Pela morte presumida de um dos cônjuges (Cân. 1707)

  2. Separação dos cônjuges:
    1. Com dissolução do vínculo (Cân. 1141/1150)
      • Privilégio Petrino
      • Privilégio Paulino
    2. Sem dissolução do vínculo (Cân. 1151/1155)

  3. Nulo (não existe, pois tem impedimentos) (Cân. 1073/1094):
    1. Impedimento anterior ao matrimônio (impediente)
    2. Impedimento posterior ao matrimônio (dirimente)
    3. Se celebrado de boa fé ao menos por uma das partes (putativo) enquanto ambas as partes não se certificarem de sua nulidade (Cân. 1061).
      • Com possibilidade de dispensa (Cân. 1078/1082):
        • Concedida: o matrimônio torna-se válido.
        • Não concedida: não se convalida (continua nulo)
      • Sem possibilidade de dispensa (continua nulo)
    4. Se celebrado de má fé por ambas as partes: não há possibilidade de dispensa (continua nulo).

  4. Convalidação do matrimônio:
    1. Simples (Cân. 1156/1160)
    2. Sanação radical (Cân. 1161/1165)