A g n u s D e i

NOVA REDAÇÃO DO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA
09.09.1997

  • Apresentamos alguns retoques efetuados no Catecismo da Igreja Católica por ocasião da publicação da edição oficial em latim. Os parágrafos indicados abaixo passam a ter a seguinte redação:


    57. Esta ordem, ao mesmo tempo cósmica, social e religiosa, da pluralidade das nações destina-se a limitar o orgulho de uma humanidade decaída que, unânime na sua perversidade, gostaria de construir por si mesma a sua unidade à maneira de Babel. Contudo, devido ao pecado, o politeísmo, assim como a idolatria da nação e do seu chefe, constituem uma contínua ameaça de perversão pagã para essa Economia provisória.

    84.O depósito da fé ("depositum fidei") contido na Sagrada Tradição e na Sagrada Escritura, foi confiado pelos apóstolos à totalidade da Igreja. "Apegando-se firmemente ao mesmo, o povo santo todo, unido a seus Pastores, persevera continuamente na doutrina dos apóstolos e na comunhão, na fração do pão e nas orações, de sorte que na conservação, no exercício e na profissão da fé transmitida, se crie uma singular unidade de espírito entre os bispos e os fiéis".

    88. O Magistério da Igreja empenha plenamente a autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando, utilizando uma forma que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, propõe verdades contidas na Revelação Divina ou verdades que com estas têm uma conexão necessária ou quando propõe, de modo definitivo, verdades que têm entre si uma necessária conexão.

    875. "Como poderiam crer naquele que não ouviram? E como poderiam ouvir sem pregador? E como podem pregar se não forem enviados?" (Rm 10,14-15). Ninguém, nenhum indivíduo, nenhuma comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. "A fé vem da pregação" (Rm 10,17). Ninguém pode dar a si mesmo o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e age não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando a ela em nome de Cristo. Ninguém pode pode conferir a si mesmo a graça, ela precisa ser dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados da parte de Cristo. Dele recebem (os bispos e os presbíteros) a missão e a faculdade (o poder sagrado) de agir na pessoa de Cristo Cabeça; os diáconos recebem a faculdade de servir ao povo de Deus na diaconia (no ministério) da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e seu presbitério. A tradição da Igreja chama de "sacramento" este ministério, através do qual os enviados de Cristo fazem e dão, por dom de Deus, o que não podem fazer nem dar por si mesmos. O ministério da Igreja é conferido por um específico sacramento.

    879. O ministério sacramental na Igreja é, portanto, um serviço exercido em nome de Cristo. Tem índole pessoal e forma colegial. Isto verifica-se nos vínculos entre o colégio episcopal e seu chefe, o sucessor de Pedro, e na relação entre a responsabilidade pastoral do Bispo pela sua Igreja particular e a solicitude comum do colégio episcopal pela Igreja Universal.

    911. Na Igreja, os fiéis leigos podem cooperar, de acordo com o Direito, para o exercício do poder de governo. Isto vale para a presença deles nos Conselhos particulares, nos Sínodos diocesanos, nos Conselhos pastorais, no exercício do encargo pastoral de uma paróquia, a colaboração nos conselhos de assuntos econômicos, a participação nos tribunais eclesiásticos etc.

    916. O estado de vida consagrada aparece, portanto, como uma das maneiras de conhecer uma consagração "mais íntima", que se radica no Batismo e se dedica totalmente a Deus. Na vida consagrada, os fiéis de Cristo se propõem, sob a moção do Espírito Santo, seguir a Cristo mais de perto, doar-se a Deus amado acima de tudo e, perseguindo a perfeição da caridade a serviço do Reino, significar e anunciar na Igreja a glória do mundo futuro.

    922. Desde os tempos apostólicos, virgens cristãs e viúvas consagradas, chamadas pelo Senhor a apegar-se a ele sem partilha em uma liberdade maior de coração, de corpo e de espírito, tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver no estado da virgindade "por causa do Reino dos Céus" (Mt 19,12).

    1141. (apenas a 1ª parte): A assembléia que celebra é a comunidade dos batizados, os quais, "pela regeneração e unção do Espírito Santo, são consagrados como casa espiritual e sacerdócio santo para oferecer, mediante todas as obras do cristão, sacrifícios espirituais". Este "sacerdócio comum" é o de Cristo, único sacerdote, participado por todos os seus membros:
    [...]

    1367. O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício: "É uma só e mesma vítima, é o mesmo que se oferece agora pelo ministério dos sacerdotes, que se ofereceu a si mesmo então na cruz. Apenas a maneira de oferecer difere": "Neste divino sacrifício que se realiza na missa, sacrifício que é realmente propiciatório, este mesmo Cristo, que se ofereceu a si mesmo uma vez de maneira cruenta no altar da cruz, está contido e é imolado de maneira incruenta".

    1454. Convém preparar a recepção deste sacramento fazendo uma exame de consciência à luz da Palavra de Deus. Os textos mais adaptados a esse fim devem ser procurados na catequese moral dos evangelhos e das cartas apostólicas: Sermão da Montanha, ensinamentos apostólicos e no Decálogo.

    1605. Que o homem e a mulher tenham sido criados um para o outro, a Sagrada Escritura o afirma: "Não é bom que o homem esteja só". A mulher, "carne de sua carne", isto é, igual a ele, bem próxima dele, lhe foi dada por Deus como um "auxílio", representando assim "Deus, em quem está o nosso socorro". "Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une à sua mulher, e eles se tornam uma só carne" (Gn 2,18-25, aqui 24). Que isto significa uma unidade indefectível de suas duas vidas, o próprio Senhor no-lo mostra lembrando qual foi, "na origem", o desígnio do Criador: "De modo que já não são doi, mas uma só carne" (Mt 19,6).

    1672. Certas bênçãos têm um alcance duradouro: têm por efeito consagrar pessoas a Deus e rreservar para o uso litúrgico objetos e lugares. Entre as destinadas a pessoas - não confundi-las com a ordenação sacramental - figuram a bênção do abade ou da abadessa de um mosteiro, a consagração de virgens e viúvas, o rito da profissão religiosa e as bênçãos para certos ministérios da Igreja (leitores, acólitos, catequistas etc.). Como exemplos daquelas que se referem a objetos, podemos citar a dedicação ou a bênção de uma igreja ou altar, a bênção dos santos óleos, de vasos e vestes sacros, de sinos etc.

    1684. Os funeirais cristãos são uma celebração litúrgica da Igreja. Celebrando-os, o ministério da Igreja tem em vista tanto exprimir a comunhão eficaz com o defunto como fazer a comunidade reunida participar nas exéquias e lhe anunciar a vida eterna.

    2042. O primeiro mandamento ("aos domingos e nas festas de preceito, participar da Missa e abster-se de obras servis") prescreve aos fiéis que santifiquem o dia no qual se comemora a Ressurreição do Senhor, assim como as principais festas litúrgicas, nas quais se veneram os mistérios do Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos Santos. Façam-se, antes do mais, participantes da celebração eucarística, que reúne a comunidade cristã. Procurem também eximir-se de todos os trabalhos que possam impedir a santificação desses dias.

    2043. O quarto preceito ("nos dias prescritos pela Igreja, abster-se de carne e jejuar") determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas e para nos fazer adquirir o domínio sobre os nossos instintos e a liberdade do coração.
    O quinto preceito ("atender às necessidades da Igreja") afirma que os fiéis têm a obrigação de atender, cada qual segundo as suas possibilidades, às necessidades da Igreja.

    2265. A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas um dever grave para aquele que é responsável pela vida alheia. A defesa do bem comum exige que o agressor seja posto em condições de não mais prejudicar. Consequentemente, os legítimos detentores da autoridade têm o dirreito de usar até mesmo das armas para rechaçar o agressor da sociedade civil confiada à responsabilidade deles.

    2266. O esforço do Estado que procura conter os comportamentos ofensivos aos direitos do homem e às regras fundamentais da concórdia civil corresponde à exigência de tutela do bem comum. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de infligir penas proporcionais à gravidade dos delitos. A pena tem por finalidade, antes do mais, reparar o dano causado pelo delito. Quando a pena é voluntariamente aceita pelo culpado, ela se reveste de valor expiatório. Além da defesa da ordem pública e pelo fato de que garante a segurança dos cidadãos, toda pena tende a uma finalidade medicinal, devendo, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado.

    2267. Dado que se possa reconhecer, sem hesitação, a identidade e a culpabilidade do réu, o ensinamento tradicional da Igreja não exclui o recurso à pena de morte, se esta aparece comprovadamente como a única via praticável para a defesa eficaz da vida dos seres humanos ameaçados por um injusto agressor. Se, ao contrário, os meios pacíficos são suficientes para que a sociedade se defenda do agressor e para proteger a segurança das pessoas, a autoridade se limitará ao uso dos meios não sangrentos, visto que são os mais aptos para responder às condições concretas do bem comum e os mais conformes à dignidade da pessoa humana. Com efeito, hoje, dado que o Estado tem recursos para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo aquele que cometeu o delito, sem lhe tirar a possibilidade de se recuperar, os casos de necessidade absoluta de supressão do delinquente tornam-se extremamente raros ou mesmo inexistentes.

    2296. O transplante de órgãos é conforme à lei moral se os perigos e riscos físicos e psíquicos ocorrentes para o doador são proporcionais ao bem acarretado ao destinatário. A doação de órgãos após a morte é um ato nobre e meritório, que deve ser estimulada como manifestação de solidariedade generosa. O transplante não é moralmente aceitável no caso em que o doador ou seus tutores responsáveis não tenham dado seu consentimento explícito. De resto, é moralmente inadmissível provocar diretamente a mutilação que venha a tornar alguém inválido ou provoque a morte de um ser humano, mesmo que seja para retardar a morte de outras pessoas.

    2297. Os seqüestros e a tomada de reféns fazem rerinar o terror e, pela ameaça, exercem pressões intoleráveis sobre as vítimas. São moralmente ilegítimos. O terrorismo sem discriminação ameaça, fere e mata; é gravemente contrário à justiça e à caridade. A tortura, que usa da violência física ou moral para arrancar confissões, para castigar culpados, para amedrontar os opositores, satisfazer o ódio, é contrária ao respeito pela pessoa e pela dignidade humana. Fora das indicações médicas de ordem estritamente terapêutica, as amputações, mutilações ou esterilizações diretamente voluntárias de pessoas inocentes são contrárias à lei moral.

    2358. Um número não negligenciável de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais. Não são eles que escolhem sua inclinação intrinsecamente desordenada. Para a maioria, esta constitui uma provação.

    2368. (apenas a 1ª parte): Um aspecto particular desta responsabilidade diz respeito à regulação da procriação. Por razões justas, os esposos podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral.
    [...]

    2372. O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso através de uma informação objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. A propósito, o Estado não está autorizado a intervir por recursos contrários à lei moral.

    2483. A mentira é a ofensa mais direta à verdade. Mentir é falar ou agir contra a verdade para induzir em erro. Ferindo a relação do homem à verdade e ao próximo, a mentira ofende a relação fundante do homem e de sua palavra com o Senhor.

    2853. A vitória sobre o "príncipe deste mundo" (Jo 14,30) foi alcançada, de uma vez por todas, na Hora em que Jesus se entregou livremente à morte para nos dar a sua vida. É o julgamento deste mundo e o príncipe deste mundo é "lançado fora" (Jo 12,31; Ap 12,11). "Ele põe-se a perseguir a Mulher", mas não tem poder sobre ela: a nova Eva, "cheia de graça" por obra do Espírito Santo, é preservada do pecado e da corrupção da morte (Imaculada Conceição e Assunção da Santíssima Mãe de Deus, Maria, sempre virgem). "Enfurecido por causa da Mulher, o Dragão foi então guerrear contra o resto de seus descendentes" (ap 12,17). Por isso o Espírito e a Igreja rezam: "Vem, Senhor Jesus" (Ap 22,17.20), porque a sua Vinda nos livrará do Maligno.


    Obs.: Foram efetuadas mais de 100 alterações, que modificam ou aperfeiçoam o texto da edição original em francês. Assim que possível, divulgaremos outras alterações.

    Retornar