A g n u s D e i

CARTA SOBRE A MAÇONARIA
Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
19.07.1974

  • Extrato da carta sobre a Maçonaria dirigida à algumas Conferências Episcopais em 19 de julho de 1974 pelo cardeal Seper, prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. Boletim Semanal da CNBB nº 230, de 23.08.74):


    [...]

    Durante o longo exame da questão, a Santa Sé consultou diversas vezes as Conferências Episcopais interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a esse respeito.

    A grande divergência de respostas, pela qual transparecem as situações diferentes de cada nação, não permitiu à Santa Sé mudar a legislação vigente, a qual por isso continua em vigor, até que nova lei canônica seja publicada pela competente Comissão Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.

    No entanto, no exame dos casos particulares, é necessário levar em consideração que a lei penal está sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte, pode-se ensinar e aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o cânon 2335 se refere unicamente aos católicos que dão o nome às associações que de fato conspiram contra a Igreja.

    Em qualquer situação, porém, continua firme a proibição aos clérigos, aos Religiosos e aos membros dos Institutos Seculares, de darem o nome a quaisquer associações maçônicas.

    [...]

    Card. Seper

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