A g n u s D e i

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
27.05.1917

Depois de Pio IX e Leão XIII ordenarem algumas partes do Direito Canônico à maneira de codificação, Pio X, pelo Motu Proprio de 19.03.1904, passou a rever toda a elaboração multi-secular do citado Direito e a selecionar o material aproveitável, expurgando-o de elementos antiquados e reduzindo-o a fórmulas claras, adaptando-o às necessidades de então. Falecendo Pio X em 1914, seu sucessor, Bento XV, anunciou ao mundo em 04.12.1916 a conclusão da codificação canônica. No dia 27.05.1917, solenidade de Pentecostes, foi promulgado o Código de Direito Canônico pela constituição "Providentissima Mater Ecclesia"; entretanto, passou a vigorar somente um ano depois, isto é, a partir de 19.05.1918.

Obs.: Este código foi revogado em 1983, com a promulgação de um novo Código Canônico pelo papa João Paulo II.


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Em breve, vários outros documentos serão acrescentados!!