A g n u s D e i

PRIMEIRO CONCÍLIO ECUMÊNICO DE NICÉIA
Os Cânons dos 318 Bispos reunidos em Nicéia da Bítinia (325 dC)

Quem quer que for ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi culpado de crime.

CÂNON IX - Não se admite que presbítero algum seja ordenado sem exame, ou, se após o exame, fizer confissão de crime, ou se alguém, violando o cânon, impôs-lhe as mãos, pois a Igreja Católica exige que o mesmo seja irrepreensível.

  • Nota sobre o Cânon IX: Conforme explica Hefele, tais crimes são aqueles que eram um obstáculo ao sacerdócio - como blasfêmia, bigamia, heresia, idolatria, magia, etc. Essas faltas era punidas nos bispos igualmente como nos padres, e, consequentemente, este cânon se refere tanto aos bispos como aos presbíteros, no sentido mais restrito. Estas palavras do texto grego: "No caso de alguém ser induzido, contrariamente ao cânon, a ordenar tais pessoas", se refere ao cânon IX do Sínodo de Néo-Cesaréia. Era necessário transpor esses regulamentos, porque mesmo no séc. V, como testemunha a XXII carta do Papa Inocente I, havia quem opinasse que como o batismo apaga todos os pecados passados, assim também apagaria todos os impedimentos para a ordenação que fossem resultados daqueles pecados.

    A regulamentação sobre o Clero se definia nessa época. Assim a idade necessária para ocupar os cargos eclesiásticos foi fixada: 30 anos para ser diácono; 35 anos para se tornar padre; 40 anos para ser sagrado bispo. Igualmente, iniciou-se a preocupação com a educação dos futuros padres e os presbíteros aos poucos deixaram de ser um senado que dava assistência aos bispos. Agora, os presbíteros eram aqueles padres que tinham uma paróquia da qual deveriam cuidar.

    Diz Daniel-Rops: "Como nosso Clero moderno, o (padre) do séc. IV assumia todas as funções, tanto litúrgicas como sacramentais, e até as administrativas".