Quem quer que for ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi culpado de crime.
CÂNON IX - Não se admite que presbítero algum seja ordenado sem exame, ou, se após o exame, fizer confissão de crime, ou se alguém, violando o cânon, impôs-lhe as mãos, pois a Igreja Católica exige que o mesmo seja irrepreensível.
A regulamentação sobre o Clero se definia nessa época. Assim a idade necessária para ocupar os cargos eclesiásticos foi fixada: 30 anos para ser diácono; 35 anos para se tornar padre; 40 anos para ser sagrado bispo. Igualmente, iniciou-se a preocupação com a educação dos futuros padres e os presbíteros aos poucos deixaram de ser um senado que dava assistência aos bispos. Agora, os presbíteros eram aqueles padres que tinham uma paróquia da qual deveriam cuidar.
Diz Daniel-Rops: "Como nosso Clero moderno, o (padre) do séc. IV assumia todas as funções, tanto litúrgicas como sacramentais, e até as administrativas".