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1. A Igreja, Esposa do Verbo, realiza exemplarmente o mistério da sua união exclusiva com Deus naqueles que se entregaram a uma vida inteiramente contemplativa. Por esse motivo, a Exortação apostólica pós-sinodal Vita consecrata apresenta a vocação e a missão das monjas de clausura como «sinal da união exclusiva da Igreja-Esposa com o seu Senhor, sumamente amado», (1) ilustrando a sua graça singular e dom precioso no âmbito do mistério de santidade da Igreja.
Com assentimento unânime e amorosa docilidade às palavras do Pai «Este é o meu Filho amado, de quem eu me agrado» (Mt 3,17), as religiosas claustrais permanecem constantemente «com Ele sobre o monte santo» (2 Ped 1,17-18) e, com o olhar fixo em Jesus Cristo e envolvidas pela nuvem da presença divina, aderem plenamente ao Senhor. (2)
De modo particular, elas reconhecem-se em Maria (3) virgem, esposa e mãe, figura da Igreja4 e participantes da bem-aventurança de quem crê (cf. Lc 1,45; 11,28), perpetuam seu «Sim» e o amor de adoração à Palavra de vida, tornando-se, juntamente com Ela, memória do coração esponsal (cf. Lc 2,19 e 51) da Igreja. (5)
A estima com que a comunidade cristã desde sempre olhou e continua a olhar as religiosas de clausura, foi crescendo em paralelo com a redescoberta da natureza contemplativa da Igreja e da chamada de cada um àquele misterioso encontro com Deus que é a oração. De fato, as monjas, vivendo ininterruptamente «escondidas com Cristo em Deus» (Col 3,3), realizam em sumo grau a vocação contemplativa de todo o povo cristão6 e tornam-se, assim, um sinal fulgurante do Reino de Deus (cf. Rom 14,17), «honra da Igreja e fonte de graças celestes». (7)
2. A partir do Concílio Ecumênico Vaticano II, vários documentos do Magistério aprofundaram o significado e valor deste gênero de vida, fomentando a dimensão contemplativa das comunidades claustrais e a sua função específica na vida da Igreja, (8) especialmente o Decreto conciliar Perfectæ caritatis (nn. 7 e 16) e a Instrução Venite seorsum que ilustrou de forma admirável os fundamentos evangélicos, teológicos, espirituais e ascéticos da separação do mundo em ordem a uma entrega total e exclusiva a Deus na contemplação.
Muitas vezes o Santo Padre João Paulo II encorajou as monjas a permanecerem fiéis, segundo o próprio carisma, à vida claustral e, na Exortação apostólica pós-sinodal Vita consecrata, decidiu que, em seguida e na linha do caminho de renovação já percorrido, fossem emanadas normas específicas relativas à disciplina concreta de clausura fazendo com que esta corresponda melhor à diversidade dos Institutos contemplativos e às tradições dos mosteiros, para que as contemplativas claustrais, regeneradas pelo Espírito Santo e fiéis à sua própria índole e missão, caminhem para o futuro com verdadeiro entusiasmo e renovado vigor. (9)
A presente Instrução, ao mesmo tempo que reafirma os fundamentos doutrinais propostos pela Instrução Venite seorsum (I-V) e pela Exortação apostólica Vita consecrata (n. 59), estabelece as normas que deverão regular a clausura papal das monjas devotadas à vida integralmente contemplativa.