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Decreto
UNITATIS REDINTEGRATIO

CONCLUSÃO

24. Expostas brevemente as condições em que se desenvolve a ação ecumênica e os princípios pelos quais deve se reger, dirigimos confiadamente nossa mira ao futuro. Este Sagrado Concílio exorta aos fiéis a que se abstenham de toda pressa ou zelo imprudente, que possam prejudicar o progresso da unidade. Sua ação ecumênica há de ser plena e sinceramente católica, isto é, fiel à verdade recebida dos Apóstolos e dos Padres, e conforme a fé que sempre foi professada na Igreja católica, tendendo constantemente a chegar à plenitude com que o Senhor deseja que se aperfeiçoe seu Corpo no decorrer dos tempos.

Este Sagrado Concílio deseja ardentemente que os projetos dos fiéis católicos progridam em união com os projetos dos irmãos separados, sem que se ponham obstáculos aos caminhos da Providência e sem prejuízos contra os impulsos que possam vir do Espírito Santo. Além do mais, se declara conhecedor de que este santo propósito de reconciliar todos os cristãos na unidade da única Igreja de Jesus Cristo excede as forças e a capacidade humana. Por isso, põe-se toda a sua esperança na oração de Cristo pela Igreja, no amor do Pai para conosco e na virtude do Espírito Santo. "E a esperança não cairá morta, pois o amor de Deus se derramou em nossos corações pela virtude do Espírito Santo, que nos foi dado" (cf. Rom. 5,5).

Todas e cada uma das coisas contidas neste Decreto foram obtidas com o beneplácito dos Padres do Sacrossanto Concílio. E Nós, em virtude do poder apostólico recebido de Cristo, juntamente com os veneráveis Padres, as aprovamos, decretamos e estabelecemos no Espírito Santo, e mandamos que o que assim foi decidido conciliariamente seja promulgado para a glória de Deus.

- Roma, em São Pedro, 21 de novembro de 1964.

Eu, PAULO, bispo da Igreja Católica