Pedido de Confirmação do Concílio
Nós, Alejandro Farnese, Cardeal diácono do título de São Lorenço de Damaso, Vice-chanceler da S.R.I., damos fé e atestamos, como o dia de hoje Quinta-feira, 26 de janeiro de 1564, e quinto ano do Pontificado de nosso SS. Sr. Pio, por divina providência Papa IV com este nome, meus Rvdmos.Srs., os Cardeais Moron e Simoneta, recém chegados do sagrado Concílio de Trento, ao que presidiram como Legados da Sé Apostólica, fizeram em assembléia secreta ao mesmo SS. Papa a petição que segue:
"Beatíssimo Padre:
No decreto que deu fim ao Concílio Geral de Trento, publicado no dia 4 do último mês de dezembro, foi ordenado em nome do referido Concílio, que fosse pedido a Vossa Santidade, aos legados e Presidentes de Vossa Santidade e da Santa Sé Apostólica, a confirmação de todas e cada uma das matérias que foram decretadas e definidas nos tempos de Paulo III e Júlio III, de feliz memória, e nos tempos de Vossa Santidade. Assim sendo, nós, Juan Morón e Luís Simoneta, Cardeais, que éramos Legados e Presidentes, desejando colocar em execução o que foi ordenado no mencionado decreto, pedimos humildemente, em nome do Concílio de Trento, que se digne Vossa Santidade a confirmar todas e cada uma das matérias que foram decretadas e definidas nos tempos de Paulo III e Júlio III, de feliz memória, assim como nos tempos de Vossa Santidade."
Ouvindo, visto e lido o teor do decreto mencionado e tomados os votos dos Revdmos. Srs. Cardeais, respondeu Sua Santidade nos termos seguintes:
"Condescendendo à petição feita pelo concílio Ecumênico de Trento, pelos referidos legados, sobre sua confirmação, Confirmamos com a nossa autoridade Apostólica, com o ditame e acesso de nossos veneráveis irmãos Cardeais, tendo antes deliberado com eles, todas e cada uma das matérias definidas e decretadas no Concílio, tanto em nossa época como naquelas dos nossos predecessores, de feliz memória, Paulo III e Júlio III, ordenamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, a todos os fiéis cristãos, que as recebam e observem inviolavelmente. Assim seja feito."
Bula do Papa Pio IV Confirmando o Concílio de Trento
Pio, Bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória. Bendito Deus Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, Pai de misericórdia, e Deus de todo consolo, havendo-se dignado a voltar os olhos à Sua Santa Igreja, afligida e maltratada com tantos furacões, tormentas e gravíssimos trabalhos que lhe aumentavam dia a dia, a socorreu em fim com o remédio oportuno e desejado. O Santo Concílio Ecumênico e Geral, iniciado desde há muito tempo, na cidade de Trento, por nosso predecessor Paulo III de piedosa memória, com a finalidade de extirpar tantas e perniciosas heresias, corrigir os costumes, restabelecer a disciplina eclesiástica e procurar a paz e concórdia do povo cristão, iniciou-se naquela cidade e foram celebradas algumas Seções, e restabelecido uma Segunda vez na mesma Trento, por seu sucessor Júlio III, mesmo assim não pode ser terminado, por vários impedimentos e dificuldades que ocorreram depois de haverem sido celebradas outras Seções. Foi interrompido então por muito tempo, não sem gravíssima tristeza de todas as pessoas piedosas, pois a Igreja incessantemente implorava com maior veemência este remédio.
Nós, porém, logo que tomamos o governo da Sé Apostólica, empreendemos, como pedia nossa solicitude pastoral, dar o último acabamento, confiados na divina misericórdia, a uma obra tão necessária e salutar, ajudados pelos piedosos esforços de nosso caríssimo filho em Cristo, Fernando, eleito imperador dos Romanos, e de outros reinos, repúblicas e príncipes cristãos, e finalmente conseguimos o que, nem de dia, nem de noite, deixamos de procurar com nosso trabalho e diligência, nem de pedir incessantemente em nossas orações, ao Pai das luzes.
Então havendo reunido naquela cidade, provenientes de todas as nações cristãs, convocados por nossas cartas e movidos também por sua própria piedade, muitos Bispos e outros insignes Prelados em número correspondente a um concílio geral, além de muitas outras personalidades piedosas sobressalentes em sagradas escrituras e no conhecimento do direito divino e humano, sendo Presidente do mesmo Concílio os legados da sé Apostólica e condescendendo a nós com tanto gosto os desejos do Concílio, que voluntariamente permitimos em Bulas dirigidas a nossos Legados para que fosse livre e ao mesmo tempo, além de tratar das matérias peculiarmente reservadas à Sé Apostólica, tenham sido discutidos com máxima liberdade e diligência, e foram definidos, explicados e estabelecidos com toda exatidão e maturidade possível pelo Sacrossanto Concílio, todos os pontos que precisavam ser tratados e discutidos sobre os Sacramentos e outras matérias que julgaram necessárias para combater as heresias, extinguir os abusos e corrigir os costumes.
Executado tudo isto, chegou ao fim o concílio, com tão grande harmonia dos assistentes, que evidentemente pareceu que seu acordo e uniformidade tenha sido obra de Deus, e sucesso em extremo e maravilhoso aos nossos olhos e a de todos os demais, por cujo benefício tão singular e divino publicamos imediatamente as rogativas nesta santa cidade, na qual se celebraram com grande piedade do clero e povo, procuramos que se dessem as devidas graças e louvores à Majestade Divina, por termos dado o mencionado êxito ao Concílio, do qual resultarão grandes e quase certas esperanças de que resultarão dia após dia, em maiores frutos à Igreja, por seus decretos e constituições.
E tendo o mesmo Santo Concílio, por seu próprio respeito à Sé Apostólica, insistindo também nos exemplos dos antigos Concílios, solicitado-nos um decreto sancionado em seção pública sobre a confirmação de todos os decretos publicados pelo Concílio, em nossa época e naquela da nossos antecessores, nós, informados dessa petição, primeiramente pelas cartas dos Legados, e depois pela relação exata de que tendo estes vindo até nós, o fizeram em nome do Concílio, tendo deliberado com maturidade sobre a matéria, com nossos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, e invocado ante todas as coisas o auxílio do Espírito Santo, e com o conhecimento de que todos aqueles decretos são católicos, úteis e salutares ao povo cristão, hoje mesmo, com o conselho e ditame dos mesmos Cardeais, nossos irmãos, em nossa assembléia secreta, para a honra e glória de Deus onipotente, confirmamos com nossa Autoridade Apostólica, todos e cada um dos decretos, e determinamos também que todos os fiéis cristãos os recebam e observem, assim como, para maior clareza de todos, confirmamos também pelo teor das presentes cartas e decretamos que sejam recebidos e observados. Ordenamos então, em virtude da santa obediência, e sob as penas estabelecidas nos sagrados cânones, e outras piores, até aquela de privação, que poderão ser impostas em ao nosso arbítrio, a todos em geral, e a cada um em particular, de nossos veneráveis irmãos Patriarcas, Arcebispos, Bispos e a outros prelados quaisquer da igreja, de qualquer estado, graduação ou dignidade que sejam, ainda que se distingam com a honra da púrpura Cardinalícia, que observem exatamente em suas igrejas, cidades e dioceses, esses mesmos decretos e estatutos, em juízo ou fora dele, e que cada um deles faça com que seus súditos, aos quais de alguma forma pertençam, os observem inviolavelmente, obrigando inclusive a quaisquer pessoas que se oponham, e aos contumazes, com sentenças, censuras e penas eclesiásticas , mesmo com aquelas contidas nos próprios decretos, sem respeito algum à apelação, invocando também, se for necessário, o auxílio do braço secular.
Advertimos portanto, a nosso caríssimo filho eleito Imperador e aos demais reis, repúblicas e príncipes cristãos, e lhes suplicamos pelas entranhas da misericórdia de nosso Senhor Jesus Cristo, que com a piedade que assistiram ao Concílio por meio de seus embaixadores, com a mesma, e com igual desejo, favoreçam com seu auxílio e proteção, quando for necessário, aos prelados, para a honra de Deus, salvação de seus povos, reverência à Sé Apostólica, e do sagrado Concílio, para que sejam executados os decretos do mesmo, e não permitam que os povos de seus domínios adotem opiniões contrárias à sana e salutar doutrina do Concílio, mas efetivamente proíbam essas opiniões.
Além disso, para evitar o transtorno e confusão que poderia ser originado se fosse lícito a cada um publicar segundo seus caprichos, comentários e interpretações dobre os decretos do Concílio, proibimos com a Autoridade Apostólica a todas as pessoas, tanto eclesiásticas de qualquer ordem, condição ou graduação, como as leigas, condecoradas com qualquer honra, ou potestade. Aos primeiros, sob pena de impedimento à entrada na igreja, e aos demais, quem quer que seja, com a pena de excomunhão latae sententiae, de modo que ninguém, de nenhuma maneira se atreva a publicar, sem nossa licença, quaisquer comentários, glosas, anotações, escolhas, nem absolutamente nenhum outro gênero de exposição sobre os decretos do mesmo Concílio, nem estabelecer nada, sob qualquer nome que seja, nem ainda sob a desculpa de maior colaboração dos decretos, ou de sua execução, nem de outro pretexto.
Caso, eventualmente, alguém aparecer com algum decreto em que existam pontos enunciados com obscuridade e que por este motivo necessita de uma interpretação melhor, ou de alguma decisão, essa pessoa deverá ascender ao lugar determinado por Deus para isto, ou seja, a Sé Apostólica, mestra de todos os fiéis, e cuja autoridade reconheceu com tanta veneração o Santo Concílio, para que, nós, como assim também decretou o Santo Concílio, nos reservamos à declaração e decisão das dificuldades e controvérsias, caso ocorram algumas, nascidas dos mesmos decretos, dispostos como o Concílio justamente nos confiou, para tomar as devidas providências que nos parecerem mais convenientes às províncias.
Decretamos também, como nulo e sem validade alguma, se acontecer que conscientemente ou por ignorância, qualquer atentado contrário ao que aqui fica determinado, de qualquer pessoa, qualquer que seja sua autoridade.
E para que todas essas matérias cheguem ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, queremos e ordenamos que estas nossas cartas sejam lidas publicamente em voz alta e clara, por alguns cursores de nossa Cúria, na basílica do Vaticano do Príncipe dos Apóstolos, e na igreja de Latrão, na hora da missa maior, e que depois de recitadas, sejam fixadas nas portas das mesmas igrejas, assim como naquelas da chancelaria Apostólica, e em lugar de costume do campo de Flora, e fiquem aí algum tempo, de modo que possam ser lidas e chegar ao conhecimento de todos.
Quando esses proclamas forem retirados desses lugares, façam-se algumas cópias deles, segundo o costume, sejam impressas na cidade de Roma para que mais facilmente possam ser divulgadas pelas províncias e reinos da cristandade.
Além disso, ordenamos e decretamos que seja dada certa e indubitável fé às copias destas nossas cartas, escritas a mão por algum notário público, ou firmadas, ou referendadas com o selo ou firma de alguma pessoa constituída em dignidade eclesiástica. Não seja então permitido absolutamente a pessoa alguma, Ter a audácia e temeridade de anular ou contradizer nossa bula de confirmação, aviso, inibição, reserva, vontade, mandamentos e decretos.
Se alguém tiver a presunção de realizar esse atentado, saiba que incorrerá na indignação de Deus Onipotente e de seus Apóstolos, os bem-aventurados São Pedro e São Paulo.
Dado em Roma, na basílica de São Pedro, ano da encarnação do Senhor de 1563, a 26 de janeiro, e quinto ano de nosso pontificado.
Eu, Pio Bispo da Igreja Católica.
Eu, F. Cardeal de Pisa, Bispo de Ostia, Decano.
Eu, Fed. Cardeal de Cesis, Bispo de Porto.
Eu, Juan Cardeal Morón, Bispo de Frascati.
Eu, A. Card. Farnesio, Vice-chanceler, Bispo de Sabina.
Eu, R. Cardeal de Sant-Angel, Penitenciário mór.
Eu, Juan Card. de São Vital.
Eu, Juan Miguel Cardeal Saraceni.
Eu, Juan Bautista Cicada Card. de São Clemente.
Eu, Scipion Card. de Pisa.
Eu, Juan Card. Reomani.
Eu, Fr. Miguel Ghisleri Card. Alexandrino.
Eu, Clemente Card. de Aracoeli.
Eu, Jacobo Card. Savelo.
Eu, B. Card. Salviati.
Eu, Ph. Card. Aburd.
Eu, Luis Card. Simoneta.
Eu, P. Card. Pacheco e de Toledo.
Eu, M. A. Card. Amulio.
Eu, Juan Franc. Card. de Gambara.
Eu, Carlos Card. Borromeo.
Eu, M. S. Card. Constantinopla.
Eu, Alfonso Card. Gesualdo.
Eu, Hipólito Card. de Ferrara.
Eu, Francisco Card. de Gonzaga.
Eu, Guido Ascanio Diácono Card. Campegio.
Eu, Vitelocio Card. Vitelio.
Antonio Florebelli Lavelino.
H. Cumin.