A g n u s D e i

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XX
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 04 de junho de 1562

Decreto sobre a Prorrogação da Sessão XX

O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, movido por várias dificuldades originadas de diversas causas, assim como por proceder em tudo com a maior oportunidade e deliberações, a saber, por tratar e estabelecer os dogmas ao mesmo tempo que as matérias pertencentes à reforma, decretou que se defina tudo quanto pareça dever-se estabelecer tanto a respeito da reforma, como dos dogmas, na próxima Sessão que indica a todos para o dia 16 do próximo mês de Julho, acrescentando todavia que o mesmo Santo Concílio, possa e tenha autoridade para restringir e prorrogar o este termo a seu arbítrio e vontade, ainda que seja em uma reunião geral, segundo julgue conveniente às causas do Concílio.

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