A g n u s D e i

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Sessão XIX
Celebrada no tempo do Sumo Pontífice Pio IV, em 14 de maio de 1562

Decreto sobre a Prorrogação da Sessão XIX

O mesmo sacrossanto Concílio de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e presidido pelos mesmos Legados da Sé Apostólica, estabeleceu e julgou que deveria ser prorrogada, como de fato prorrogado tem, por justas razões e causas racionais, até a Quinta-feira depois da festividade do Corpus Cristi, que será no dia 4 de junho, assim como os decretos que deveriam ser estabelecidos e promulgados no dia de hoje, na presente Sessão, e informa a todos que esta Sessão deverá ser celebrada no dia acima mencionado. Entretanto é necessário que se rogue a Deus, Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, Autor da Paz, que santifique os corações de todos para que com seu auxílio possa este Santo Concílio, agora e sempre, meditar e levar ao devido efeito as resoluções que contribuem para Sua honra e glória.

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