A g n u s D e i

CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO
Notas sobre a Tradução

Ainda que os eclesiásticos e sábios seculares possam desfrutar plenamente a doutrina do sagrado Concílio de Trento que foi publicada em latim, é tão importante e necessária sua leitura a todos os fiéis em geral, tão singela e cômoda sua explicação à capacidade do povo, que não se deve estranhar que essa doutrina seja publicada em outras línguas aos que não tenham conhecimento do latim. O conhecimento dos dogmas ou verdades de fé, é necessário aos cristãos; e em nenhum concílio foi decidido maior número de verdades católicas sobre os mistérios de primeira importância, que são os que pertencem à justiça, ao pecado original, ao livre arbítrio, à graça e aos Sacramentos comuns e particulares. Como a divina Misericórdia conduz os fiéis por meio destes à vida eterna, e suas verdades são práticas, é necessário colocá-los sempre em aplicação. Então, por isso, vemos que o conhecimento das decisões do Concílio não é conveniente apenas aos eclesiásticos que administram os Sacramentos, mas também aos fiéis que os recebem. Aos leigos cabe igualmente o conhecimento de muitos pontos de disciplina que foi estabelecido neste Sagrado Concílio. E esta é a razão porque o mesmo Concílio ordenou a publicação de seu catecismo e ordenou que alguns de seus decretos fossem lidos repetidas vezes ao povo cristão.

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A tradução que se apresenta é literal, ainda que a diferença dos dois idiomas e do estilo próprio do Concílio tenha obrigado a seguir diferentes rumos na colocação das palavras. Não obstante, o original é a norma de nossa fé e costumes, e a única fonte de onde se deve recorrer quando se tratar de averiguar profundamente as verdades dogmáticas e de disciplina, sobre cuja inteligência possa ser suscitada alguma dúvida.

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Além do mais, não parece que se deve advertir os leitores leigos, senão que os decretos pertencentes à fé são sempre certíssimos, sempre inalteráveis, sempre verdadeiros e incapazes de qualquer mudança ou variação. Mas os decretos de disciplina ou de administração exterior, em especial os regulamentos que visam a tribunais, processos, apelações e outras circunstâncias desta natureza, admitem variação, como o mesmo santo Concílio dá a entender. Em conseqüência não se deve estranhar que não sejam compatíveis na prática, em alguns pontos, com as disposições do Concílio; pois além de intervir na autoridade legítima para fazer estas exceções, a história eclesiástica comprova em todos os séculos que os usos louváveis e admitidos em algumas épocas, são reprovados e até mesmo proibidos em outras, e os que adotaram algumas providências, não as receberam depois.

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Nota do Site do Agnus Dei: A tradução para a língua portuguesa foi feita pelo nosso tradutor colaborador, Dercio Antonio Paganini, em 1999, a partir dos documentos oficiais do Sacrossanto Concílio Ecumênico de Trento redigidos em latim e traduzidos para o espanhol. Ao nosso caro irmão Dercio, os nossos eternos - e sempre insuficientes - agradecimentos...


Dedicatória do Nosso Tradutor: Dedico este pequeno trabalho à minha querida esposa Carmen, pela paciência com que ela me tolera já há 30 anos, e aos meus filhos Maurício, Glória e Simone, que até hoje só me deram alegrias.

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