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SYLLABUM

VIII. ERROS ACERCA DO MATRIMÔNIO CRISTÃO

65º Não há razão alguma para julgar que Cristo elevasse o matrimonio à dignidade de Sacramento.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

66º O Sacramento do matrimônio é apenas um acessório do contrato de que se pode separar, e o mesmo Sacramento consiste tão somente na Bênção nupcial.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

67º Pelo direito natural o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos pode a autoridade sancionar o divórcio propriamente dito.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
  • Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.

68º A Igreja não tem poder de estabelecer impedimentos dirimentes ao casamento; pertence isso à autoridade civil, pela quaI os impedimentos existentes têm de ser tirados.

  • Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.

69º A Igreja, no decurso dos séculos, começou a introduzir os impedimentos dirimentes, usando, não de um direito seu próprio, mas de um direito concedido pelo poder civil.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

70º Os Cânones do Concilio de Trento, que pronunciam anátema contra os que negam à Igreja a faculdade de estabelecer os impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser considerados em relação ao poder concedido pela autoridade civil.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

71º A forma prescrita pelo mesmo Concílio não obriga debaixo de pena de nulidade, quando a lei civil estabelecer outra forma e quiser que, em virtude disto, seja válido o matrimônio.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

72º Foi Bonifácio VIII o primeiro que declarou que o voto de castidade, pronunciado no ato da ordenação, tornava nulo o matrimônio.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.

73º Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, tornar-se um verdadeiro matrimônio; e é falso ou que o contrato matrimonial entre os cristãos sempre seja Sacramento, ou que esse contrato seja nulo, se não houver Sacramento.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
  • Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de Setembro de 1852
  • Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
  • Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.

74º As causas matrimoniais e esponsalícias pertencem, por sua natureza, à jurisdição civil.

  • Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
  • Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.