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SYLLABUM

VII. ERROS ACERCA DA MORAL NATURAL E A MORAL CRISTÃ

56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.

  • Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.

57º A ciência das coisas filosóficas e morais e as leis civis podem e devem ser livres da autoridade divina e eclesiástica.

  • Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.

58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.

  • Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
  • Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.

59º O direito firma-se no fato material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as ações humanas têm força de direito.

    Aloc
  • . "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.

60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.

    Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
61º Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.

  • Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.

62º É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.

  • Aloc. "Novus et ante", de 27 de Setembro de 1860.

63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.

  • Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
  • Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847
  • Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
  • Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.

64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer ação infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.

  • Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.