VII. ERROS ACERCA DA MORAL NATURAL E A MORAL CRISTÃ
56º As leis morais não carecem da sanção divina, e não é necessário que as leis humanas sejam conformes ao direito natural ou recebam de Deus o poder obrigatório.
- Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
57º A ciência das coisas filosóficas e morais e as leis civis podem e devem ser livres da autoridade divina e eclesiástica.
- Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
58º Não é preciso reconhecer outras forças senão as que residem na matéria, e o sistema moral e a honestidade dos costumes devem consistir em acumular ou aumentar riquezas por qualquer meio e na satisfação de todos os gozos.
- Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
- Enc. "Quanto conficiamur", de 10 de Agosto de 1863.
59º O direito firma-se no fato material; todos os deveres do homem são palavras vãs, e todas as ações humanas têm força de direito.
Aloc- . "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
60º A autoridade não é mais do que a soma do número e das forças materiais.
Aloc. "Maxima quidem", de 9 de Junho de 1862.
61º Uma injustiça de fato, coroada de bom êxito, em nada prejudica a santidade do direito.
- Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
62º É preciso proclamar e observar o princípio da não intervenção.
- Aloc. "Novus et ante", de 27 de Setembro de 1860.
63º É lícito negar a obediência aos Príncipes legítimos e mesmo revoltar-se contra eles.
- Enc. "Qui pluribus", de 9 de Novembro de 1846.
- Aloc. "Quisque vestrum", de 4 de Outubro de 1847
- Enc. "Noscitis et Nobiscum", de 8 de Dezembro de 1849.
- Letras Apostólicas "Cum Catholica", de 26 de Março de 1860.
64º Tanto a violação de qualquer juramento santíssimo, como qualquer ação infame e perversa contrária à Lei sempiterna, não só não é censurável, mas também até completamente lícita e digna de grandes elogios, quando for feita por amor da Pátria.
- Aloc. "Quibus quantisque", de 20 de Abril de 1849.