V. ERROS SOBRE A IGREJA E OS SEUS DIREITOS
19º A igreja não é uma sociedade verdadeira e perfeita, inteiramente livre, nem goza de direitos próprios e constantes, dados a ela pelo seu divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais sejam os direitos da Igreja e os limites dentro dos quais pode exercer os mesmos.
- Aloc. "Singulari quadam", de 19 de Dezembro de 1854.
- Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
- Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
20º O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem licença e consentimento do governo civil.
- Aloc. "Meminit unusquisque", de 30 de Setembro de 1861.
21º A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente que a religião da Igreja Católica é a única verdadeira.
- Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
22º A obrigação a que estão sujeitos os mestres e escritores católicos refere-se tão somente àquelas coisas que o juízo infalível da Igreja propõe como dogmas de fé para todos crerem.
- Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
23º Os Pontífices Romanos e os Concílios ecumênicos ultrapassaram os limites do seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes, e erraram, mesmo nas definições de fé e de moral.
- Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
24º A Igreja não tem poder de empregar a força nem poder algum temporal, direto ou indireto.
- Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
25º Além do poder inerente ao Episcopado, é-lhe atribuído outro poder temporal, concedido expressa ou tacitamente pelo império civil, que o mesmo império civil pode revogar quando lhe aprouver.
- Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
26º A Igreja não tem poder natural e legítimo de adquirir nem de possuir.
- Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
- Enc. "Incredibili", de 17 de Setembro de 1863.
27º Os ministros sagrados da Igreja e o Pontífice Romano devem ser completamente excluídos de todo o cuidado e domínio das coisas temporais.
- Aloc. "Maxima quidem, de 9 de Junho de 1862.
28º Não é lícito aos Bispos, sem licença do governo, publicar nem as próprias letras apostólicas.
- Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
29º As graças concedidas pelo Pontífice Romano devem-se julgar de nenhum efeito, não sendo imploradas pelo governo.
- Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
30º A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas nasce do direito civil.
- Letras Apostólicas "Multiplices inter", de 10 de Junho de 1851.
31º O foro eclesiástico para as coisas temporais dos clérigos, quer civis quer criminais, deve ser de todo suprimido, mesmo sem consultar-se a Sé Apostólica, e não obstante as suas reclamações.
- Aloc. "Acerbissimum", de 27 de Setembro de 1852.
- Aloc. "Nunquam fore", de 15 de Dezembro de 1856.
32º Pode-se derrogar, sem violação alguma de equidade e de direito natural, a imunidade pessoal, pela qual os clérigos são isentos do serviço militar, e esta derrogação é reclamada pelo progresso civil, especialmente na sociedade constituída debaixo da forma de regime mais livre.
- Epist. Ao Bispo de Montreal "Singularis Nobisque", de 29 de Set. de 1864.
33º Não pertence unicamente ao poder da jurisdição dirigir, pelo seu direito próprio e natural, a doutrina das matérias teológicas.
- Epist. Ao Arceb. De Frising "Tuas libenter", de 21 de Dez. de 1863.
34º A doutrina dos que compararam o Pontífice Romano a um Príncipe livre, e que exerce o seu poder sobre toda a Igreja, é doutrina que prevaleceu na Idade Média.
- Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
35º Não impede que, por sentença de um Concílio Geral ou por decisão de todos os povos, seja Sumo Pontificado transferido do Bispo Romano e de Roma para outro Bispo e para outra cidade.
- Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
36º A definição de um Concílio nacional não admite discussões subsequentes, e o poder civil pôde exigir que as questões não progridam.
- Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.
37º Podem ser instituídas Igreja nacionais isentas da autoridade do Pontífice Romano, e separadas dele.
- Aloc. "Multis gravibusque", de 17 de Dezembro de 1860.
- Aloc. "Jamdudum", de 18 de Março de 1861.
38º Os atos em demasia arbitrários dos Pontífices Romanos produziram a separação da Igreja em Oriental e Ocidental.
- Letras Apostólicas "Ad Apostolicae", de 22 de Agosto de 1851.