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Declaração
PREPARAÇÃO PARA O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

III. A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO

60. A preparação para o matrimónio introduz na vida conjugal, através da celebração do sacramento. Ela é o cume do caminho de preparação percorrido pelos noivos e é fonte e origem da vida conjugal. Para isso, a celebração não pode ser reduzida a uma cerimónia, fruto da cultura e dos condicionamentos sociológicos. Todavia, louváveis costumes próprios dos diversos povos ou etnias podem ser assumidos na celebração (cf. Sacrosanctum Concilium, 77; FC 67), com a condição de que eles exprimam, antes de mais, o reunir-se da assembleia eclesial como sinal da fé da Igreja, que reconhece no sacramento a presença do Senhor Ressuscitado que une os esposos ao Amor Trinitário.

61. Compete aos Bispos, através das Comissões litúrgicas diocesanas, dar disposições precisas e vigiar sobre a actuação prática, para que na celebração do matrimónio se cumpra a indicação dada no artigo 32 da Constituição sobre a Liturgia, de modo que apareça, mesmo externamente, a igualdade dos fiéis e também seja evitada toda a aparência de luxo. Favoreça-se em tudo os modos de participação activa das pessoas presentes na celebração nupcial. Dêem-se subsídios idóneos para captar e saborear a riqueza do rito.

62. Lembrando-se de que onde dois ou três estão reunidos em nome de Cristo (cf. Mt 18, 20), Ele está aí presente, a celebração em estilo sóbrio (estilo que deve continuar também nos festejos) não só deve ser expressão da comunidade de fé, mas deve ser motivo de louvor ao Senhor. Celebrar o casamento no Senhor e diante da Igreja significa professar que o dom de graça dado aos cônjuges, da presença e do amor de Cristo e do Seu Espírito, exige uma resposta activa, com uma vida de culto em espírito e verdade, na família cristã, « Igreja doméstica ». Até para que a celebração seja compreendida não só como acto legal, mas também como momento de história da salvação nos cônjuges, e através do seu sacerdócio comum, para o bem da Igreja e da sociedade, será oportuno que todos os presentes sejam ajudados a participar activamente na própria celebração.

63. Será, por isso, preocupação de quem preside recorrer às possibilidades que o próprio ritual oferece, especialmente na sua segunda edição típica promulgada em 1991 pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, para pôr em evidência o papel dos ministros do sacramento do Matrimónio que, para os cristãos de Rito latino, são os próprios esposos, e o valor sacramental da celebração comunitária. Os esposos, com a fórmula da troca de consentimento, poderão sempre recordar o aspecto possoal, eclesial e social que dela derivam para toda a sua vida, como dom de um ao outro até à morte.4

O Rito oriental reserva para o sacerdote assistente o papel de ministro do matrimónio. Em qualquer caso, a presença do sacerdote ou do ministro para isso delegado é necessária, segundo a lei da Igreja, para a validade da união matrimonial, e manifesta claramente o sentido público e social da aliança esponsal tanto para a Igreja como para toda a sociedade.

64. Visto que o matrimónio, ordináriamente, se celebra durante a Missa (cf. Sacrosancto Concilium, 78; FC 57), quando se trate de um matrimónio entre parte católica e parte baptizada não católica, a celebração desenvolver-se-á segundo as especiais disposições litúrgico-canónicas (cf. OCM 79-117).

65. A celebração resultará mais activamente participada se se fizer uso de monições particulares que introduzem no sentido dos textos litúrgicos e no conteúdo das orações. A sobriedade das próprias monições deverá favorecer o recolhimento e a compreensão da importância da celebração (cf. OCM 52, 59, 65, 87, 93, 99), evitando que a celebração se torne um momento didáctico.

66. O celebrante que preside5 e que torna manifesto à assembleia o sentido eclesial daquele compromisso conjugal, procurará envolver activamente os nubentes, juntamente com os parentes e as testemunhas, na compreensão da estrutura do rito, especialmente daquelas partes que o caracterizam, como: a palavra de Deus, o consentimento dado e ratificado, a bênção dos sinais que recordam o matrimónio (aneis, etc.), a solene bênção dos esposos, a lembrança dos esposos no coração da Oração Eucarística. « As diversas Liturgias são ricas em orações de bênção e em epicleses que pedem a Deus a sua graça e a bênção do novo casal, especialmente da esposa » (Catecismo da Igreja Católica, n. 1624). Além disso será necessário explicar o gesto da imposição das mãos sobre os « sujeitos-ministros » do sacramento. Chamar-se-á a atenção de todos os presentes, a propósito, para o estar de pé, o gesto da paz ou outros ritos determinados pelas autoridades competentes, etc.

67. Quem preside, para chegar a um estilo celebrativo ao mesmo tempo sóbrio e nobre, deverá ser ajudado pela presença de ministrantes, de pessoas que animem e ajudem o canto da parte dos fiéis, orientem as respostas e façam a proclamação da Palavra de Deus. Com uma particular e concreta atenção aos nubentes e à sua situação, o celebrante, evitando de modo absoluto as preferências de pessoa, deverá, ele mesmo, interrogar-se sobre a verdade dos símbolos que a acção litúrgica usa. Assim, ao acolher e saudar os nubentes, os seus pais, se presentes, as testemunhas e a assembleia, será o intérprete vivo da comunidade que acolhe os nubentes.

68. A proclamação da Palavra de Deus seja feita por leitores idóneos e preparados. Podem mesmo ser escolhidos entre os presentes, especialmente entre as testemunhas, os familiares, os amigos, porém não parece oportuno que sejam os próprios nubentes: eles são de facto os primeiros destinatários da Palavra de Deus proclamada. Mas a escolha das leituras pode ser feita de acordo com os noivos, na fase da preparação imediata. Desse modo guardarão mais facilmente a Palavra de Deus para a traduzir na prática.

69. A homilia, que se deve sempre fazer, terá o seu centro na apresentação do « grande mistério » que se está a celebrar diante de Deus, da Igreja e da sociedade. « São Paulo sintetiza o tema da vida familiar com a palavra: "grande mistério" (cf. Ef 5, 32; Gratissimam Sane, 19). Partindo dos textos proclamados pela Palavra de Deus eou das orações litúrgicas, dever-se-á iluminar o sacramento e, portanto, ilustrar as suas consequências na vida dos esposos e nas famílias. Evitem-se referências supérfluas à pessoa dos esposos.

70. As ofertas podem ser levadas pelos próprios esposos ao altar, se o rito se desenrola com a celebração da Missa. Em qualquer caso, a oração dos fiéis, convenientemente preparada, não seja nem prolixa, nem pouco concreta. A Sagrada Comunhão, segundo a oportunidade pastoral, poderá fazer-se sob as duas espécies.

71. Cuidar-se-á de que os particulares da celebração matrimonial sejam caracterizados por um estilo de sobriedade, de simplicidade, de autenticidade. O tom de festa não deverá, de facto, ser prejudicado por excesso de pompa.

72. A bênção solene dos esposos vem recordar que, no sacramento do Matrimónio, é também invocado o dom do Espírito, por meio do qual os cônjuges se tornam mais constantes na mútuo concórdia e espiritualmente sustentados no cumprimento da sua missão e também nas dificuldades da vida futura. Será certamente conveniente, no quadro desta celebração, apresentar como modelo de vida para os esposos cristãos o modelo da Sagrada Família de Nazaré.

73. Enquanto que, pelo que se refere aos períodos de preparação remota, próxima e imediata é bom recolher as experiências em acto, a fim de se chegar a uma forte mudança de mentalidade e de práxis, sobre a celebração, o cuidado dos agentes de pastoral deverá ser posto em seguir e fazer compreender aquilo que já está fixado e estabelecido pelo ritual litúrgico. É óbvio que tal compreensão dependerá de todo o processo da preparação e do nível de maturidade cristã da comunidade.