P.: Preciso saber quais são os dias santos que a Igreja manda guardar, já que varia de país para país... (?)
"Cân. 1246:
Vemos, portanto, que, desde que obtenha a prévia autorização da
Santa Sé, cada Conferência Nacional pode não somente abolir uma
festa de preceito como ainda transferir a data para um domingo que,
por si só, já é um dia de guarda cristão.
No Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), após
submeter-se à Santa Sé, manteve como dias santos (isto é, festejados
na própria data em que caem) as seguintes solenidades:
Foram transferidas para o domingo seguinte à data real da solenidade:
A festa da Epifania também é transferida para domingo entre 2 e 7 de janeiro, o que cair primeiro.
Quanto à solenidade de São José (originalmente comemorada em 19 de março), a CNBB não a considerou como dia de preceito.
R.: Sobre os dias santos de guarda da Igreja, reza o cân. 1246 do Código de
Direito Canônico:
Parágr. 1 - O domingo, dia em que por
tradição apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado
em toda a Igreja como o dia de festa por excelência. Devem ser
guardados igualmente o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo,
da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo,
de Santa Maria, Mãe de Deus, da sua Imaculada Conceição e Assunção,
de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, e, por fim, de
Todos os Santos.
Parágr. 2 - Todavia, a Conferência dos Bispos, com a prévia
aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de
preceito ou transferi-los para o domigo."