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Constituição Dogmática
LUMEN GENTIUM
do Concílio Vaticano II
sobre a Igreja ("De Ecclesia")

IV. OS LEIGOS

Introdução

3O. O Sagrado Concílio, depois de ter enunciado as funções da hierarquia, de bom grado dirige o seu pensamento para o estado daqueles fiéis que têm o nome de leigos. Quanto se disse do povo de Deus, vale igualmente para leigos, religiosos e clérigos. Todavia certas coisas dizem respeito de modo particular aos leigos, homens e mulheres, em razão da sua condição é da sua missão e importa considerar-lhes os fundamentos com mais cuidado, em virtude das especiais circunstâncias do tempo atual. Os sagrados pastores reconhecem perfeitamente quanto os leigos contribuem para o bem de toda a Igreja. Sabem que os pastores não foram instituídos por Cristo para assumirem sozinhos toda a missão da Igreja quanto à salvação do mundo mas que o seu excelso múnus é apascentar os fiéis e reconhecer-lhes os serviços e os carismas, de tal maneira que todos, a seu modo, cooperem unanimemente na tarefa comum. E, pois, necessário que todos, professando a verdade na caridade, cresçamos em tudo para aquele que é a cabeça, Cristo, pelo influxo do qual o corpo inteiro - bem ajustado e coeso por meio de toda a espécie da junturas que o alimentam, através de uma ação proporcionada a cada uma das partes - realiza o seu crescimento, em ordem à própria edificação na caridade (Ef 4,15-16).

Que se entende por leigos

31. Por ''leigos'' entende-se aqui o conjunto dos fiéis, com exceção daqueles que receberam uma ordem sacra ou abraçaram o estado religioso aprovado pela Igreja, isto é, os fiéis que - por haverem sido incorporados em Cristo pelo batismo e constituídos em povo de Deus, e pôr participarem a seu modo do múnus sacerdotal, profético e real de Cristo realizam na Igreja e no mundo, na parte que lhes compete, a missão de todo o povo cristão.

A índole secular é própria e peculiar dos leigos. Na verdade, os que receberam ordens sacras - embora possam algumas vezes ocupar-se das coisas seculares, exercendo até uma profissão secular - em virtude da sua vocação estão destinados principal e diretamente ao sagrado ministério; os religiosos, pelo seu estado, dão alto e exímio testemunho de que o mundo não pode transfigurar-se e oferecer-se a Deus sem o espírito das bem-aventuranças. Aos leigos compete, por vocação própria, buscar o reino de Deus, ocupando-se das coisas temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no mundo, isto é, no meio de todas e cada uma das atividades e profissões, e nas circunstâncias ordinárias da vida familiar e social, as quais como que tecem a sua existência. Aí os chama Deus a contribuírem, do interior, à maneira de fermento, para a santificação do mundo, através do cumprimento do próprio dever, guiados pelo espírito evangélico; e a manifestarem Cristo aos outros antes e mais nada com o testemunho da vida e com o fulgor da sua fé, esperança e caridade. A eles compete muito especialmente esclarecer e ordenar todas as coisas temporais, com que estão intimamente comprometidos, de tal maneira que sempre se realizem segundo o espírito de Cristo, se desenvolvam e louvem o Criador e o Redentor.

Unidade na diversidade

32. A santa Igreja é, por instituição divina, organizada e dirigida em variedade admirável. Porque, como, em um só corpo, nós temos muitos membros e nem todos os membros exercem a mesma função, assim nós, que muitos somos, constituímos em Cristo um corpo único, sendo individualmente membros uns dós outros" (Rm 12,4-5).

E, portanto, uno o povo eleito de Deus: "Um só Senhor, uma só fé, um só batismo" (Ef. 4,5); comum é a dignidade dos membros pela sua regeneração em Cristo, comum a graça de filhos, comum a vocação à perfeição; uma só salvação, uma só esperança e caridade indivisível. Nenhuma desigualdade existe em Cristo e na Igreja, por motivo de raça ou de nação, de condição social ou de sexo, pois que não ha "judeu nem grego, nem escravo nem livre, nem homem nem mulher; todos vós sois "um" em Cristo Jesus" (Gl 3,28 grego; cf. Cl 3,11).

Mas se, na Igreja, nem todos caminham pela mesma via, todos são chamados à santidade e têm igualmente a mesma fé pela justiça de Deus (cf. 2Pd 1,1). E se é certo que alguns, por vontade de Cristo, são constituídos para os demais, corno doutores, administradores dos mistérios e pastores, reina afinal entre todos verdadeira igualdade no que respeita à dignidade e à ação comum do conjunto dos fiéis para a edificação do corpo de Cristo. A distinção, que o Senhor estabeleceu, entre os ministros sagrados e o restante do povo de Deus, implica união, pois os pastores e os fiéis estão vinculados entre si por uma relação mútua; os pastores da Igreja, seguindo o exemplo do Senhor, estejam ao serviço uns dos outros e dos fiéis, e estes por sua vez prestem de boa vontade colaboração aos pastores e doutores. Assim, na variedade, todos dão testemunho da admirável unidade do corpo de Cristo, pois a própria diversidade de graças, de ministérios e de funções agrupa na unidade os filhos de Deus, já que "um só e mesmo Espírito é o que opera todas estas coisas" (1Cor 12,11).

Se os leigos, por designação divina, têm a Cristo como irmão, ele que, sendo Senhor de todos, veio não para ser servido mas para servir (cf. Mt 20,28), têm igualmente como irmãos aqueles que, constituídos no sagrado ministério e ensinando, santificando e governando por autoridade de Cristo, apascentam a família de Deus de tal modo que todos cheguem a cumprir o preceito novo da caridade. A este propósito, diz com tanto acerto santo Agostinho: "Se me aterra o ser para vós, consola-me o estar convosco. Para vós sou bispo, convosco sou cristão. Aquele é o nome do ofício, este o da graça; aquele o do perigo, este o da salvação". (1)

Apostolado dos leigos

33. Os leigos, congregados no povo de Deus e constituídos no único corpo de Cristo sob uma só cabeça, quaisquer que sejam, são chamados a contribuir para o incremento e para a santificação perene da Igreja, como membros vivos, aplicando todas as forças recebidas de Deus e de Cristo Redentor.

O apostolado dos leigos é participação na própria missão salvífica da Igreja; a este apostolado são destinados todos pelo Senhor ao receberem o batismo e a confirmação. Pelos sacramentos, especialmente pela sagrada eucaristia, comunica-se e alimenta-se aquela caridade para com Deus e para com os homens, que é a alma de todo apostolado. Mas os leigos são chamados de modo especial a tornar presente e operante a Igreja naqueles lugares e circunstâncias, onde ela só por meio deles pode vir a ser sal da terra. (2) Assim todo o leigo, por virtude dos dons que recebeu, é testemunha e ao mesmo tempo instrumento vivo da própria missão da Igreja segundo a medida do dom de Cristo" (Ef 4,7).

Além deste apostolado, que pertence a todos os fiéis sem exceção, os leigos podem ser chamados por diversos modos a uma colaboração mais imediata com o apostolado da hierarquia, (3) à semelhança daqueles homens e mulheres que ajudavam o apóstolo Paulo na evangelização, trabalhando muito no Senhor (cf. Fl 4,3; Rm 16,3 ss). Têm além disso capacidade para serem destinados pela hierarquia ao exercício de determinados ofícios eclesiais, com um fim espiritual.

Pesa ainda sobre todos os leigos o encargo glorioso de trabalhar para que o plano divino da salvação atinja cada vez mais todos os homens, em quaisquer tempos e lugares. Abrange-se-lhes, pois, todos os caminhos para que, segundo as suas forças e as necessidades dos tempos, participem também eles, ardorosamente, na tarefa salvadora da Igreja.

Consagração do mundo

34. Cristo Jesus, sumo e eterno Sacerdote, querendo continuar também por meio dos leigos o seu testemunho e o seu ministério, vivifica-os com o seu Espírito e impele-os constantemente a toda obra boa e perfeita.

Àqueles que une intimamente à sua vida e missão, dá-lhes também parte no seu múnus sacerdotal em ordem a exercerem um culto espiritual, para glória de Deus e salvação dos homens. Por este motivo os leigos, enquanto consagrados a Cristo e ungidos pelo Espírito Santo, têm uma vocação admirável e são dotados de capacidade para que o Espírito produza neles frutos sempre mais abundantes. Todas as suas obras, orações e iniciativas apostólicas, a vida familiar e conjugal, o trabalho cotidiano, o descanso do espírito e do corpo, se forem realizados no Espírito, e até mesmo as contrariedades da vida, se levadas com paciência, convertem-se em sacrifícios espirituais, agradáveis a Deus por Jesus Cristo (cf. 1Pd 2,5), que, na celebração da eucaristia, se oferecem piedosamente ao Pai, juntamente com a oblação do corpo do Senhor. Assim também os leigos, procedendo santamente em toda a parte como adoradores, consagram a Deus o próprio mundo.

Testemunho da vida

35. Cristo, o grande Profeta que, pelo testemunho da sua vida e pela força da sua palavra, proclamou o reino do Pai, cumpre o seu múnus profético até à plena manifestação da glória, não apenas por meio da hierarquia, que ensina em seu nome e com o seu poder, mas também por meio dos leigos, a quem nomeia suas testemunhas e a quem dá o sentido da fé e a graça da palavra (cf. At 2,17-18; Ap 19,10), para que façam brilhar a força do Evangelho na vida cotidiana, familiar e social. Eles apresentam-se como filhos da promessa, quando, fortes na fé e na esperança, aproveitam o tempo presente (cf. Ef 5,16; Cl 4,5) e com paciência esperam a glória futura (cf. Rm 8,25). Não escondam esta esperança no interior da alma, mas exprimam-na mesmo através das estruturas da vida social, por uma renovação contínua e pela luta contra os dominadores deste mundo tenebroso e contra os espíritos do mal (Ef 6,12).

Assim como os sacramentos da nova lei, nos quais se alimenta a vida e apostolado dos fiéis, prefiguram um novo céu e uma nova terra (Ap 21,1), assim também os leigos se tornam válidos arautos daquela fé dos bens esperados (cf. Hb 11,1), se unirem sem desfalecimentos, a uma vida segundo a fé, a profissão da mesma fé. Esta evangelização, anúncio de Cristo, feito pelo testemunho da vida e pela palavra, adquire um aspecto característico e uma eficácia particular pelo fato de se realizar nas condições ordinárias da vida no mundo.

Neste particular, tem grande importância aquele estado de vida que está santificado por um sacramento especial, isto é, a vida matrimonial e familiar. Nela se encontra um exercício e uma alta escola de apostolado dos leigos, quando a religião cristã penetra toda a organização da vida e cada dia a transforma para melhor. Nela têm os cônjuges a própria vocação para serem, um para o outro e para os filhos, testemunhas da fé e do amor de Cristo. A família cristã proclama em alta voz tanto as virtudes presentes do reino de Deus, como a esperança da vida eterna. Assim o seu exemplo e o seu testemunho acusam o mundo de pecado e iluminam aqueles que procuram a verdade.

Por conseguinte, os leigos, ainda quando se entregam a tarefas temporais, podem e devem realizar uma ação preciosa para a evangelização do mundo. Se alguns suprem determinados ofícios sagrados na medida em que lhes é permitido, - por falta de ministros próprios, ou por impedimento destes em caso de perseguição - e se muitos deles consomem todas as suas forças no trabalho apostólico, é preciso que todos sem exceção cooperem para a dilatação e para o incremento do reino de Cristo no mundo. Por isso esforcem-se os leigos com diligência por conhecer mais profundamente a verdade revelada e peçam instantemente a Deus o dom da sabedoria.

Nas estruturas humanas

36. Cristo, tendo-se feito obediente até à morte, foi por isso mesmo exaltado pelo Pai (cf. Fl 2,8-9) e entrou na glória do seu reino; a ele estão submetidas todas as coisas, até que se sujeite a si mesmo e consigo sujeite toda a criação ao Pai, a fim de que Deus seja tudo em todos (cf. 1Cor 15,27-25). Poder este que Jesus Cristo comunicou aos discípulos para que, também eles ficassem investidos num domínio livre, próprio de reis, e, pela abnegação de si mesmos e por uma vida santa, vencessem em si próprios o reino do pecado (cf. Rm 5,12); e mesmo para que, servindo a Cristo também nos outros, conduzissem pela humildade e paciência os seus irmãos àquele Rei a quem servir é reinar. Na verdade o Senhor deseja dilatar, também pela atividade dos fiéis leigos, o seu reino, reino de verdade e de vida, reino de santidade e de graça, reino de justiça, de amor e de paz; (4) neste reino também o mundo criado será liberto das cadeias da corrupção para entrar na liberdade da glória dos filhos de Deus (cf. Rm 8,21). Grande é pois a promessa, e grande o mandato que se dá aos discípulos: ''Todas as coisas são vossas, mas vós sois de Cristo, e Cristo é de Deus" (1Cor 3,22-23).

Devem pois os fiéis reconhecer a natureza íntima de todas as criaturas, o seu valor e ordenação para a glória de Deus, e devem ajudar-se mutuamente a conseguir uma vida mais santa, mesmo através das atividades propriamente seculares, de modo que o mundo se impregne do espírito de Cristo e atinja o seu fim na justiça, na caridade e na paz. No desempenho deste dever de alcance universal, compete aos leigos a principal responsabilidade. Através da sua competência no domínio profano e por sua atividade, interiormente elevada pela graça de Cristo, procurem contribuir eficazmente para que os bens criados se explorem em benefício de todos os homens; sejam melhor distribuídos segundo a ordenação do Criador e a iluminação do seu Verbo, mediante o trabalho humano, a técnica e a cultura civil; e contribuam, na medida que lhes é própria, para o progresso universal na liberdade humana e cristã. Assim Cristo iluminará cada vez mais, através dos membros da igreja, toda a sociedade humana com a sua luz salutar.

Além disso, congreguem os leigos os seus esforços para sanar as estruturas e as condições do mundo, se acaso elas incitam ao pecado, de modo que tudo se conforme às normas da justiça e, longe de impedir, favoreça a prática das virtudes. Agindo desta maneira, impregnarão de valor moral a cultura e as atividades humanas. Também se preparará melhor, assim, o campo do mundo para a semente da palavra divina e, ao mesmo tempo, se abrirão de par em par, à igreja, as portas por onde há de entrar no mundo o anúncio da paz.

Para serem úteis à economia da salvação, aprendam diligentemente os fiéis a distinguir entre os direitos e as obrigações que lhes correspondem enquanto membros da Igreja, e os que lhes competem como membros da sociedade civil. Procurem com diligência harmonizá-los uns com os outros, lembrando-se que em toda a ocupação temporal devem orientar-se sempre pela consciência cristã, pois nenhuma atividade humana, nem sequer na ordem temporal, pode subtrair-se ao império de Deus. Sobretudo no nosso tempo, é sumamente necessário que esta distinção e esta harmonia transpareçam com maior clareza na maneira de agir do fiéis, a fim de que a missão da Igreja possa corresponder mais plenamente às condições particulares do mundo moderno; Porque, assim como deve reconhecer-se que a cidade terrena, por sua natureza entregue às preocupações temporais, se rege por princípios próprios, assim também se rejeita com toda a razão a doutrina falaz que pretende construir a sociedade, prescindindo absolutamente da religião, e ataca e destrói a liberdade religiosa dos cidadãos. (5)

Relações com a hierarquia

37. Os leigos, como todos os cristãos, têm o direito de receber abundantemente dos sagrados pastores os bens espirituais, sobretudo os auxílios da palavra de Deus e dos sacramentos; (6) manifestem-lhes, pois, as suas necessidades e os seus desejos, com a liberdade e confiança próprias de filhos de Deus e irmãos em Cristo. Segundo a ciência, competência e prestígio que possuam, têm a faculdade, às vezes até o dever, de manifestar o seu parecer no que se refere ao bem da Igreja. (7) Faça-se isto. se for o caso, através de órgãos estabelecidos pela igreja para isso. sempre com verdade, fortaleza e prudência. mostrando respeito e caridade para com aqueles que. por motivo do seu ofício sagrado, fazem as vezes de Cristo.

Os leigos, como aliás todos os fiéis. segundo o exemplo de Cristo - que pela sua obediência até a morte, abriu a todos os homens o caminho feliz da liberdade dos filhos de Deus - procurem aceitar com prontidão e obediência cristã tudo o que os sagrados pastores, como representantes de Cristo, no exercício da sua função de mestres e governantes estabelecerem na igreja. Em suas orações não deixem de recomendar a Deus os superiores, que vigiam sobre as nossas almas como quem delas terá de prestar contas. para que eles cumpram o seu dever com alegria e sem angústia (cf. Hb 13,17).

Por sua parte, os sagrados pastores reconheçam e tornem efetivas a dignidade e a responsabilidade dos leigos na igreja; aproveitem de bom grado o seu conselho prudente. confiem-lhes serviços para o bem da igreja, e deixem-lhes liberdade e campo de ação; animem-nos mesmo a empreender outras obras por iniciativa própria. Considerem atentamente, diante de Deus, com paternal afeto, as iniciativas, as propostas e os desejos manifestados pelos leigos. (8) Enfim, os pastores hão de reconhecer respeitosamente a justa liberdade que a todos compete na sociedade temporal.

Desta convivência familiar entre os leigos e os pastores muitas vantagens se devem esperar para a igreja: na verdade, assim se robustece nos leigos o sentido da própria responsabilidade. se favorece o seu entusiasmo e mais facilmente se conjugam as suas forças com a operosidade dos pastores. Estes, por sua vez, ajudá-los pela experiência dos leigos. ficam com possibilidade de julgar com maior clareza e exatidão tanto em coisas espirituais como em temporais. E assim a Igreja, recebendo forças de todos os seus membros, realiza com maior eficácia a sua missão para a vida do mundo.

Como a alma no corpo

38. Cada um dos leigos deve ser, perante o mundo, testemunha da ressurreição e da vida do Senhor Jesus e sinal do Deus vivo. Todos juntos, cada um na medida das suas possibilidades, devem alimentar o mundo com frutos espirituais (cf. Gl 5,22). e devem infundir-lhe o espírito que é próprio. dos pobres. dos mansos e dos pacíficos, daqueles que o Senhor no Evangelho proclamou bem-aventurados (cf. Mt 5,3-9). Numa palavra o que a alma é no corpo. sejam-no os cristãos no mundo''. (9)


Notas:

    (1) Santo Agostinho, Serm. 340, 1: PL 38, 1483.
    (2) Cf. Pio XI, Carta Enc. Quadragesimo Anno, 15 maio 1931: AAS 23 (1931) p. 221 ss. Pio XII, aloc. De quelle consolation, 14 out. 1951: AAS 43 (1951) p. 790 58.
    (3) Pio XII, Aloc. Six ans se sont écoulés, 5 out. 1957: AAS 49 (1957) p. 927. Sobre ''o mandato'' e missão canônica, Cf. o Decreto De Apostolatu Laicorum, cap. IV, n. 16, com as notas 12 e 13.
    (4) Do prefácio da festa de Cristo Rei.
    (5) Cf. Leao XIII, Epist. Enc. lmmortale Dei, 1 nov. 1885: ASS 18 (1885) p. 168 ss. Idem, Carta Enc. Sapientiae christianae, 10 jan. 1890: AAS 22 (1889-90) p. 397 ss. Pio XII, Aloc. Alla vostra filiale, 23 março 1958: AAS 50: (1958) p. 220: la legitima sana laicità dello Stato''.
    (6) Cod. lur. Can., can. 682.
    (7) Cf. Pio XII, Aloc. De quelle consolation, 1. cit., p. 789: Dans les batailles décisives, c'est parfois du front que partent les plus heureuses initiatives. . .''. Idem, Aloc. L'importance de la presse catholique, 17 fev. 1950: AAS 42 (1950), p. 256.
    (8) Cf. lTs 5,19 e 1Jo 4,1.
    (9) Epist. ad Diognetum, 6: ed. Funk, I, 400. Cf. são João Crisóstomo, In Mat. Hom. 46 (47), 2: PO 58, 478, sobre o fermento na massa.