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Autor: Gianfranco Ghirlanda Editora: Loyola Páginas: 148 Formato: 21 x 14 cm Preço: * * Apresentação | O Autor | Conteúdo | Amostra | Maiores Informações | Pedidos via Internet |
» APRESENTAÇÃO
A experiência jurídica é constitutiva do ser humano enquanto ser social. O estudo desta
experiência conduz, pois, a um aprofundamento da antropologia teológica que, por sua vez,
viabiliza a compreensão do fenômeno jurídico na Igreja, sociedade ao mesmo tempo divina e
humana. O direito eclesial enraíza-se na experiência do ser humano, criado e redimido para
entrar em comunhão com Deus e com os outros. Por outro lado, ele é, na Igreja, em função da
edificação da comunhão eclesial, manifestação visível da comunhão com o Deus Uno e Trino.
O objetivo desta obra é levar o estudioso de direito canônico a se despojar de um modo
positivista e legalista de estudar as normas canônicas, para assumir uma visão teológica da
realidade jurídica da Igreja.
» O AUTOR
Gianfranco Ghirlanda (sj) nasceu em Roma, em 1941. Formou-se em direito em 1966, na Universidade de La
Sapienza de Roma. No mesmo ano entrou para a Companhia de Jesus, onde foi ordenado sacerdote em 1973. Em 1978,
doutorou-se em Direito Canônico na Pontifícia Universidade Gregoriana. É professor da Faculdade de Teologia da
Pontifícia Universidade Gregoriana desde 1976 e da Faculdade de Direito Canônico desde 1979, da qual é professor
titular desde 1983.
» CONTEÚDO
» AMOSTRA
A LEI POSITIVA NO NOVO TESTAMENTO
Os Atos dos Apóstolos e os Evangelhos Sinópticos
A comunidade primitiva, embora não nos transmita um novo código de leis que tome o lugar daquele
do Antigo Testamento, está bem consciente da presença do Espírito Santo e de que as
leis positivas exprimem a vontade de Deus. Basta citar a decisão tomada pelos Apóstolos e pelos
anciãos em Jerusalém: "Decidimos, o Espírito Santo e nós..." (At 15,28). Vê-se claramente
que as regras concretas do comportamento cristão, as normas positivas, procedem do Espírito
Santo, que age por meio da assembléia dos Apóstolos e dos anciãos. O jurídico dogmático, o
direito divino, subjacente às normas positivas contidas no decreto de Jerusalém, consiste na
necessidade apenas do batismo para começar a fazer parte da Igreja. Essa norma entra na Tradição
Apostólica e é a primeira norma da Igreja e a norma fundamental do direito eclesial de todos os
tempos, porque exprime a consciência que a Igreja tem de ser o
novo povo de Deus, distinto do povo de Israel. É essa norma fundamental que Paulo transmite
pelas cidades em que passa, embora faça Timóteo ser circuncidado em atenção aos judeus (At
16,3-4). A decisão normativa tomada em Jerusalém, centro da Igreja nascente, coloca o
fundamento da unidade da Igreja e protege a comunhão entre as Igrejas.
Jesus critica asperamente o sistema legal rabínico, porque esse baldava a vontade de Deus;
contudo, Jesus fornece normas segundo as quais devem ser regradas situações concretas, que
podem pôr em perigo a paz e a comunhão entre os fiéis (Mt 18,15-17; Mc 10,1-31) e o modo de
difundir o evangelho (Mc 6,7-13). Jesus afirma uma nova ordenação da Igreja, que deve basear-se
em sua própria pessoa. A lei de Moisés, na realidade, permanece em vigor apenas pelo fato de
ter sua consumação em Cristo, que exprime e cumpre plenamente a vontade de Deus; sem ele, a lei
deve ser considerada incompleta (Mt 5,17-19.31.48; 19,3-9). A nova ordenação da comunidade deve
basear-se na lei fundamental do amor também pelos inimigos (Mt 5,21-26.43-48; Lc 6,27-28.32-36).
Todas as leis, as normas, as regras, na comunidade cristã, por um lado, devem ser determinações
concretas da lei fundamental do amor e, por outro lado, como conseqüência, indicam o caminho
para o cumprimento dessa mesma lei. Portanto, podemos dizer que nos Evangelhos Sinóticos se
encontra a afirmação da continuidade e da permanência da lei mosaica, em virtude da consumação
dessa por Jesus, mas, ao mesmo tempo, também a novidade absoluta do modo de agir dos fiéis em
Cristo, até a crítica radical aos fariseus (Mt 23,1-31).
O Evangelho de João
Para o Evangelho de João, a economia do Antigo Testamento consiste no dom da lei, ao passo que
a do Novo se baseia na graça da verdade de Jesus Cristo, que superabunda em relação à lei de
Moisés, porque a revelação de Cristo a supera (Jo 1,16-17). Segundo João, a própria lei de
Moisés não deve ser considerada apenas um conjunto de prescrições morais e jurídicas, mas uma
revelação, a qual se consumou plenamente em Jesus Cristo (Jo 1,45; 7,19-24). Os judeus reduziam
a fidelidade em relação à lei à observância material e externa, ao passo que Cristo procura
nela a vontade de Deus e seu plano de salvação. Quem, então, crê em Cristo nele encontra
um novo senso de observância da lei. A verdade de Jesus Cristo é a nova lei do fiel. Isso deve
ser considerado pelo fiel o princípio fundamental de interpretação não só da lei de Moisés, mas
também de qualquer lei, e prescrição para a vida cristã. Com efeito, segundo João, a verdade de
Cristo tem um caráter normativo, porque a verdade deve ser feita, deve ser posta em prática
(Jo 3,21; 1Jo 1,6). Fazer a verdade não significa apenas assumir um modo de agir inspirado pela
fé, mas exprimir a mesma fé como opção fundamdamental por Cristo. A verdade de Cristo, então,
não é uma norma externa, mas é aquela realidade que, por obra do Espírito em virtude da fé,
se torna uma norma interna e critério fundamental de ação do fiel. O mandamento de amor dado
por Cristo a seus discípulos é dom de salvação (Jo 13,34; 2Jo 6). Tal lei de Cristo não é um
novo Código de normas positivas, mas é o conhecimento do mistério da salvação cumprido em
Cristo. Trata-se de uma lei inscrita pelo Espírito no coração dos homens, que conduz à
liberdade (cf. Jr 31,31-34). O mandamento novo de amor define-se em relação à pessoa do
próprio Jesus (Jo 13,34; 15,12.17). A dimensão horizontal desse mandamento funda-se na
dimensão vertical do próprio amor, porque "Deus é amor e o amor é de Deus (1Jo 4,7-8.16;
15,1), e Cristo é a plena manifestação desse amor. Concluindo, podemos afirmar que,
segundo João, na comunidade cristã todas as leis positivas, para
estar de acordo com a vontade de Deus, devem exprimir a fé e a
caridade e ao mesmo tempo protegê-las. Os mandamentos de crer
e de amar exprimem algo radical, a vida na verdade, como obra
interna do Espírito Santo.
São Paulo
S. Paulo é o autor do Novo Testamento que mais tratou da lei.
Em seus escritos, encontramos alguns textos em que é negada à
lei
toda função positiva na vida cristã, e outros em que, pelo contrário,
afirma-se uma função positiva, e até textos nos quais vemos que o
próprio Paulo dá normas às comunidades. Se devêssemos deter-nos
apenas nos textos da primeira categoria, chegaríamos à negação
absoluta da lei positiva na Igreja; se, porém, exaltássemos
unilateralmente as afirmações positivas de S. Paulo e sua atividade
normativa, poderíamos chegar a uma afirmação exagerada do peso da lei
na vida da Igreja.
Ao falar da lei, Paulo refere-se imediatamente à torá, porque a
argumentação acerca do valor da lei está ligada à questão da
justificação pela fé em Jesus Cristo e, portanto, à circuncisão (Gl
2,21; 5,4). No entanto, o que faz com que Paulo rejeite a torá deve
ser estendido a todo tipo de lei que seja uma norma de ação apenas
externa, sem nenhuma relação com o mistério de Cristo.
A afirmação fundamental de Paulo é a liberdade dos crentes em
Cristo em relação à lei externa. A única via para a
justificação e a salvação é Cristo e a fé nele; por isso, a lei não pode ser
considerada meio e via de justificação. Embora na história da salvação a
lei deva ser considerada uma manifestação da vontade de Deus, e por isso
Paulo a chama boa, justa, santa e espiritual (Rm 7,12-16), a
situação do homem pecador em relação à lei e a Cristo (Rm 7,l4ss.) leva
Paulo à afirmação de que a lei não torna o homem justo diante de
Deus, mas antes o coloca sob a maldição de Deus (Gl 2,10). Só
Cristo torna justo o homem, libertando-o da lei do pecado e da
morte (Rm 8,1-4). O valor da lei, deve-se dizer, é negado por
Paulo à luz da redenção pela morte e ressurreição de Cristo, e da
justificação pela fé em Jesus Cristo e não pelas obras da lei (Gl
2,16; 1Cor 1,30).
Cristo é termo da lei para a justiça de cada crente (Rm 10,4) em
dois sentidos. Por um lado, é "termo" porque a lei foi nosso
pedagogo, conduzindo-nos a Cristo para que fôssemos justificados
pela fé (Cl 3,24): Cristo é o termo para o qual a lei tendia; por
outro lado, é "termo" porque Cristo põe fim no valor da lei, como sistema
religioso insuficiente e imperfeito, de que Cristo toma o
lugar, uma vez que nele foram cumpridas todas as promessas de Deus (2Cor
20). Pondo fim à lei feita de prescrições exteriores, Jesus
torna-se a
lei interior do cristão. Por isso, são justificados e salvos só
por Cristo tanto os judeus, que têm a lei divina escrita, como os
gregos, que, não dispondo dessa lei, são lei para si mesmos e trazem
escrito em seus corações o que a lei exige (Rm 2,9-16; 10,11-13).
Do que foi dito podemos concluir que Paulo nega em absoluto
a função positiva, para se obter a salvação, de qualquer tipo
de lei externa, mas não podemos deduzir que, segundo ele, as normas
e leis sejam totalmente inúteis na comunidade cristã. O próprio
Paulo forneceu normas práticas para se resolverem dificuldades
práticas.
Antes, porém, de falar da função positiva das normas particulares
fornecidas por Paulo, cumpre dizer algo sobre essa lei
fundamental para a vida cristã, que é a lei do amor, também chamada
de "lei de Cristo" (Gl 6,2). Na lei do amor, consuma-se qualquer
lei (Rm 13,8-10; Gl 5,14). Paulo rejeita a lei do Velho Testamento,
que, no entanto, manifestava a vontade de Deus, mas ao mesmo tempo
afirma a necessidade de conhecer a vontade de Deus para levar
uma vida boa (Rm 12,2). Paulo não estabelece uma ordenação legal
sistemática para as comunidades cristãs, porque a nova lei do amor,
que revela a vontade de Deus, é uma lei interna ao homem, animada
pelo Espírito Santo, que, portanto, pode ser cumprida pelo
homem. Em virtude da redenção de Cristo, a ação mesma do Espírito
Santo no coração do homem torna-o capaz de cumprir a vontade de
Deus, contida nessa lei do amor. Com efeito, a lei do Espírito
que dá vida, em Cristo libertou o homem da lei do pecado e da morte,
e o que era impossível para a lei agora se tornou possível por
Deus por meio de Jesus Cristo, para que a justiça da lei se
cumprisse no homem, que já não vive segundo a carne, mas segundo o Espírito
(Rm 8,2-5).
Da lei do amor, que é a lei de Cristo e a do Espírito, surge uma
verdadeira obrigação: "Não tenhais nenhuma divida para com ninguém,
senão a de um amor recíproco; porque quem ama seu semelhante
cumpriu a lei" (Rm 13,8). O amor recíproco na comunidade
cristã é uma verdadeira obrigação. Pelo fato de que, como vimos
no capítulo anterior, do ponto de vista evangélico, justiça e
caridade estão mutuamente ligadas e implicadas, podemos dizer que tal
obrigação na comunidade cristã é uma verdadeira obrigação de
justiça. Quem ama o próximo cumpre a lei, e o amor recíproco é a
plenitude de toda a lei (Rm 13,8-10; Gl 5,14), não porque a lei
do amor seja o mandamento principal dentre os outros mandamentos,
mas porque, depois do advento de Cristo, a lei do amor contém em
si toda a vontade divina revelada na lei. Toda a lei do Antigo
Testamento é cumprida porque seus mandamentos particulares
encontram seu critério hermenêutico fundamental e único na lei
do amor. Além disso, o amor é cumprimento da lei pelo fato de o
amor ser a força interna ao coração do homem, que dá vida à lei e a
leva à plenitude. Por isso, a liberdade cristã em relação à lei
externa não significa um modo dissoluto de agir (Gl 5,13): o fiel deve
cumprir os mandamentos de Deus, e não de um modo mínimo, mas de um
modo máximo, justamente porque é guiado pela lei do amor. O fiel
pode fazer isso porque o amor de Deus foi difundido em seu coração
por meio do Espírito Santo que lhe foi dado (Rm 5,5). Assim,
não se trata da mera adequação de seu modo de agir a obrigações
impostas de fora do coração do homem, mas da manifestação, na
vida quotidiana, do amor do Espírito Santo, que habita no coração
do homem (cf. Jr 31,33; Ez 36,26; Dt 30,6).
Baseando-se nessa visão das coisas, Paulo considera que o homem
renascido em Cristo por si só não precise de normas e de
regras, mas, uma vez que também na vida de tal homem não há
coerência entre a vida interior da graça e o modo externo de
viver, o mesmo Paulo dá normas e regras às comunidades, principalmente
com o fim de reprimir falsas interpretações acerca da liberdade
cristã (1Cor 6,12; 10,23).
As leis positivas por si sós não são dadas para os justos, para
aqueles que cumprem a lei interior do amor, porque, movidos
pelo instinto do Espírito, eles fazem espontaneamente o que a lei
prescreve, e não por serem forçados por ela (1Tm 1,9; Gl 5,18). Os
justos estão sob uma lei que os obriga, mas não os constrange. É, pelo
contrário, para os injustos que as leis positivas são feitas
(1Tm 1,9), para que sejam para eles, também na Igreja, um pedagogo em
Cristo com vistas à justificação (Gl 3,24). As normas fornecidas pelo
Apóstolo não são leis abstratas e gerais, que formarão um Código
preceptivo sistemático, mas são antes regras práticas voltadas
para
a solução de problemas particulares surgidos nas comunidades,
portanto em estreita relação com a compreensão da vida concreta
dos cristãos, para que esses vivam aquela comunhão com Cristo a
que foram chamados por Deus (1Cor 1,9). Com efeito, para dar
fundamento às soluções práticas aos problemas propostos pelas
comunidades, Paulo sempre se refere ao mistério da salvação em
Cristo e ao que Cristo nos deu para vivermos nele. Assim, com as normas
positivas que fornece, Paulo quer guiar os cristãos para aquela
lei do amor de Cristo que eles violaram. Para Paulo, o imperativo
surge do indicativo: agere sequitur esse (1Cor 5,7-8). Contudo, também
para os justos as leis positivas não são inúteis, porque também os
justos têm o Espírito só como primícia e podem tornar-se novamente
carnais. As leis positivas, de qualquer forma, mostram, também aos
justos, que se o homem as violar não mais viverá segundo o
Espírito.
A função das normas e das regras fornecidas pelo Apóstolo não
reside no fato de que a observância delas constitua a relação
com Cristo, mas consiste na manifestação da autenticidade das
relações entre os fiéis na comunidade. Tais relações devem ser fundadas
em Cristo, porque a fonte das normas deve ser a própria experiência
cristã, a mesma experiência de Cristo na vida dos fiéis. O modo
de agir dos batizados deve ser congruente com o mistério da morte e
da ressurreição de Cristo, mistério de que eles participam (1Cor 5,7-8).
O fim das leis e das medidas disciplinares não é
vindicativo ou punitivo, mas sim o bem dos indivíduos e da comunidade, a
salvação (1Cor 5,5-6; 6,9.11.19-20; 7,15; 8,11-13; 10,31-33).
Como chefe das comunidades, Paulo tem consciência da autoridade
recebida de Cristo para a edificação delas (1Cor 5,4;
9,1; 15,8-10; 2Cor 10,8) e a exerce em nome do mesmo Cristo, para
dar certa organização às comunidades, como, por exemplo, no
exercício dos carismas (1Cor 14,26-33), nas relações de ajuda recíproca
(1Cor 16,1-4), nas assembléias litúrgicas (1Cor 11,4-5.17-34) etc.; e
também para tomar providências disciplinares graves (1Cor 5,5;
1Tm 1,20; 2Tm 2,17-18). Tratando-se de uma autoridade pastoral e de
serviço, Paulo a exerce como um pai ou irmão, animado pelo amor,
para o bem tanto dos indivíduos como de toda a comunidade (1Ts
2,11; 1Cor 4,14-15; Rm 12,1; 16,17; 1Cor 1,10; 4,6).
SÍNTESE
Em síntese, podemos afirmar que nos escritos do Novo Testamento encontramos uma continuidade de
ensinamento. A afirmação fundamental é que todas as regras, normas e leis positivas têm
sentido na comunidade cristã só em relação a Cristo. O comportamento dos fiéis em suas relações
mútuas e a ordem da comunidade não se fundamentam nas leis positivas em si mesmas, mas na comunhão
com Cristo. A norma na vida cristã não tem seu sentido no fato de conter uma ordem que deva ser
executada, mas no fato de que é o fruto da autocompreensão da comunhão dos indivíduos e
da comunidade em seu conjunto com Cristo. A obrigação da observância da lei na comunidade cristã
não surge tanto do fato de que a lei é dada e promulgada por um legítimo legislador dotado de
poder, mas sobretudo pelo fato de que é animada pelo Espírito de Cristo. A lei positiva da
comunidade cristã, em seguida, não só deve mostrar onde está o pecado, mas, antes de tudo, deve
indicar qual é o comportamento que se deve ter segundo a lei interna do amor, segundo a ação do
Espírito Santo, para poder alcançar e reforçar a comunhão com Deus em Jesus Cristo e com os
irmãos. O legislador eclesiástico, então, quer no momento da primeira produção das normas, quer
para prover à renovação delas, deverá confrontar-se com o mistério da salvação, que se torna
presente na vida de cada um dos fiéis e de toda a comunidade.
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Natureza e fim [da Lei na Igreja]
Texto retirado das páginas 33 a 40.
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