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APROFUNDANDO OS CONHECIMENTOS...
"Doutrina Católica"

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DOUTRINA CATÓLICA
Compendiada Hoje para Adultos

pe. Luiz G.da Silveira d'Elboux, sj

ed. Loyola

144 páginas

Formato: 21 x 14 cm

Preço: * *

Apresentação

 

 

Este compêndio da fé católica conserva o estilo de perguntas e respostas, ao sabor dos abalizados Catecismos de Doutrina Cristã. Tal método tem como vantagem distingüir e precisar melhor as questões, ordenando-as sistematicamente.

O autor deseja, assim, oferecer um Catecismo para adultos sérios e professores de religião, expondo dados concretos, indicações de fontes e idéias claras, exatas, seguras e sólidas, apegando-se aos textos das Sagradas Escrituras e às declarações dos Concílios e Papas.

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O Autor

Pe. Luiz G.da Silveira d'Elboux, sj, pertence à Sociedade de Jesus (Jesuítas).

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Conteúdo

Como declarou o arcebispo de Pouso Alegre, d. José d'Angelo Neto, no prefácio deste livro, "nestas páginas não se encontrará certamente uma linguagem amena que, entendendo propor verdades de fé, se proponha agradar aos ouvidos, mas aquela linguagem que se preocupa em transmitir com clareza, exatidão e segurança os ensinamentos da Santa Igreja".

O livro encontra-se divido em 4 grandes partes, a saber:

  1. Credo do Povo de Deus

      Deus Criador; Santíssima Trindade; Jesus Cristo; Espírito Santo; Maria Santíssima; Pecado Original; Natureza da Santa Igreja; Unidade e Necessidade da Igreja; Sagrada Eucaristia; Missão da Igreja; Escatologia e Comunhão dos Santos.

  2. Mandamentos da Lei de Deus

      Lei Natural e Consciência; os Dez Mandamentos de Deus.

  3. Sacramentos

      Noção de Sacramento; Constituição dos Sacramentos; Eficácia dos Sacramentos; Batismo; Confirmação; Eucaristia (Presença / Sacrifício / Comunhão); Penitência ou Confissão; Unção dos Enfermos; Ordem e Matrimônio.

  4. Questões Diversas

      Sacramentais; Valor dos Mandamentos da Igreja; Mandamentos da Igreja; Oração; Virtudes e Dons; Bem-Aventuranças e Obras de Misericórdia; Pecados e Vícios; Demônios; Novíssimos e Ano Litúrgico.

Traz ainda, em apêndice, diversas orações e fórmulas tradicionais.

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Amostra

VALOR DOS MANDAMENTOS DA IGREJA

298 - Consta do Evangelho algum direito concedido à Hierarquia Eclesiástica para legislar, julgar e punir?

R - "Jesus Cristo organizou os Apóstolos à maneira de um Colégio ou grupo estável, cuja presidência confiou a Pedro, escolhido dentre os mesmos. Enviou-os primeiramente aos filhos de Israel e depois a todas as nações para que, partícipes do Seu poder, fizessem discípulos Dele todos os povos, santificando-os e governando-os" (Lumen Gentium 19). "E assim como perdura o ofício que o Senhor concedeu singularmente a Pedro, primeiro dos Apóstolos, para ser transmitido a seus sucessores; da mesma forma permanece o encargo dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido sempre pela sagrada ordem dos Bispos... Quem os ouve, ouve a Cristo, e quem os despreza, despreza a Cristo e aquele que O enviou" (cf. Lc 10,16; Lumen Gentium 20). "A Igreja goza, pois, do poder que lhe foi outorgado por Deus, não só para dirigir por meio de conselhos e sugestões, senão também para mandar com leis e ainda reprimir e obrigar os transviados e contumazes com um julgamento externo e com penas salutares" (Bento XIV, no Breve Ad Assiduas).

299 - Existiram sempre Mandamentos na Igreja?

R - A Igreja como sociedade perfeita sempre governou os fiéis interpretando, regulamentando e aplicando os princípios disciplinares inspirados por Cristo, para a salvação e santificação de todos. Todavia, conforme as necessidades dos tempos, as suas normas e os seus preceitos variaram de campo, de formulação e de exigência jurídica.

300 - Qual a diferença entre as leis da Igreja e as leis do Governo Civil?

R - O Estado cria leis em vista do bem comum nesta vida. Muitas vezes obriga a uma observância meramente exterior, punindo quem a transgride, com uma penalidade material (p.ex.: multando o motorista que avança na rua com o sinal fechado). A Igreja porém, como tende ao bem espiritual e eterno, prescreve ações que sempre obrigam em consciência e não se reparam só com penalidades exteriores. Mesmo as excomunhões, sendo penas medicinais, visam o bem do espírito pela conversão à fé e à graça de Deus.

301 - Os Mandamentos da Igreja podem-se mudar?

R - Quando não atinge questões de Fé e de Moral, evidentemente: toda disciplina eclesiástica pode mudar. Mas enquanto perdura uma legislação, será pecado desobedecer-lhe porpositadamente. No primeiro decreto que o Concílio de Jerusalém promulgou, se proibia comer carnes de animais sufocados ou imolados aos ídolos (At 15,28-29). É claro que essa prescrição bem cedo caducou, assim como outras mais recentes do Direito Canônico: a lei do jejum eucarístico, do jejum e abstinência quaresmal etc. João Paulo II, pela Constituição Apostólica "Sacrae Disciplinae Leges" promulgou no dia 25/01/1983 o novo Código de Direito Canônico. São as leis sagradas da disciplina atual da Igreja.

302 - Então a Igreja pode impor, sob pena de pecado, deveres religiosos que não constam do Evangelho?

R - Tudo o que a Igreja impõe a seus membros, para mais facilmente cumprirem os Mandamentos de Deus, está de algum modo incluído no Evangelho, uma vez que Nosso Senhor Jesus Cristo a constituiu Mãe e Mestra da Salvação, garantindo aos seus Pastores: "Tudo que ligardes sobre a terra, será ligado no céu" (Mt 18,18). Portanto é o próprio Cristo que manda e obriga pelos Mandamentos eclesiásticos. Por isso no mesmo Evangelho muitas vezes se ordena que obedeçamos à Igreja e se afirma não ser só o que está escrito ali explicitamente que vale para a salvação (Mt 18,17; Jo 20,30; 21,25; 2Tes 2,15). A Tradição oral e o Magistério vivo completam o que falta à letra da Bíblia. Supor o contrário é tese protestante (Vat.I, s.III c.2, Denz.B.1787).

303 - Quais são os principais Mandamentos da Igreja?

R - Atualmente os principais Mandamentos da Igreja são cinco:

  1. Participar da Missa inteira nos domingos e festas de guarda.
  2. Confessar-se ao menos uma vez cada ano.
  3. Comungar ao menos pela Páscoa da Ressurreição.
  4. Jejuar e abster-se de carne, quando manda a Santa Madre Igreja.
  5. Pagar dízimos, segundo o costume.

304 - Que nos manda o 1º Mandamento da Igreja?

R - O 1º Mandamento da Igreja nos manda participar da Missa inteira nos domingos e festas de preceito, e abster-nos de trabalhos servis nesses dias. O Concílio Vaticano II exorta insistentemente os Pastores de almas a instruírem com diligência os fiéis sobre essa grave obrigação (Sacrosanctum Concilium 56).

305 - Que se entende por Missa inteira?

R - Conforme o mesmo número da citada Constituição Litúrgica: "As duas partes de que consta de certo modo a Missa, a liturgia da Palavra e a liturgia Eucarística, se acham tão estreitamente unidas que formam um só ato de culto". Por isso, quem faltasse em absoluto a qualquer uma dessas partes não cumpriria o preceito dominical (cf. nº 248).

306 - A Comunhão faz parte essencial da Missa?

R - A Comunhão do sacerdote é parte integrante indispensável, a dos fiéis é recomendada mas livre. Diz Pio XII: "O Sacrifício Eucarístico consiste essencialmente na imolação incruenta da vítima - imolação que é misticamente manifestada pela separação das sagradas espécies - e na sua oblação feita ao Pai Eterno. A Sagrada Comunhão pertence à integridade do Sacrifício e à participação nele; sendo absolutamente necessária por parte do ministro sagrado, enquanto por parte dos fiéis é apenas muito recomendável" (Mediator Dei 111). Embora pois a Comunhão seja o melhor modo de participar da Missa (Sacrosanctum Concilium 55), contudo, mesmo não podendo ou não querendo alguém comungal sacramentalmente, fica ele obrigado a assistir à Missa do domingo. A Igreja aconselha nesse caso a Comunhão espiritual (Mediator Dei 113).

307 - Por que a Igreja manda santificar o Domingo, em vez do Sábado da Antiga Lei?

R - Responde o Vaticano II que isto recebemos da Tradição dos Apóstolos, para comemorar a Ressurreição de Cristo, que se deu nesse dia. "Por isto o domingo é o principal dia de festa que deve ser proposto e inculcado à piedade dos fiéis, de tal modo que se torne também um dia de alegria e descanso do trabalho", no qual todos reunidos ouçam a Palavra de Deus e participem do mistério pascal renovado na Eucaristia (Sacrosanctum Concilium 106; Eucharisticum Mysterium 25).

308 - Não vale o mesmo assistir à Missa vespertina do sábado?

R - De acordo com a Instrução "Eucharisticum Mysterium" (nº 28), a concessão de se antecipar para o sábado à tarde o cumprimento do preceito dominical não pretende obscurecer o sentido católico do Domingo (em certa oposição ao costume israelita). Seu objetivo é simplesmente facilitar a celebração do mesmo mistério pascal aos que encontram dificuldade para fazê-lo no próprio Dia do Senhor.

309 - Há qualquer obrigação de comparecer à Missa Paroquial e só executar cantos litúrgicos?

R - O primeiro não é de obrigação. O segundo é. Mas, assim como está recomendado que nas sedes episcopais o povo se reúna em torno de seu Bispo diocesano, assim prefere a Igreja que nas paróquias os fiéis celebrem a eucaristia dominical em ação comunitária com seu pastor, chamado Vigário justamente porque faz as vezes do Bispo no governo eclesiástico (Sacrosanctum Concilium 41-42). Na missa paroquial, como nas de outras igrejas ou capelas que auxiliam a pastoral eucarística, promova-se a participação ativa de todos, quer nas orações e cânticos litúrgicos, quer nas realizações apostólicas da comunidade (Presbyterorum Ordinis 5-6; Eucharisticum Mysterium 26). Entenda-se por cânticos litúrgicos, em contraposição à música popular profana, aqueles que "tanto pela letra como pela melodia, pelo ritmo e pelo uso dos instrumentos, estejam em harmonia com a dignidade e a santidade do lugar sagrado e do culto divino" (3ª instrução da Sagrada Congregação para o Culto Divino para aplicação da Constituição Conciliar sobre a Liturgia, 05/09/1970, n.2c; cf. Sacrosanctum Concilium 112-121 e Instrução da Sagrada Congregação dos Ritos sobre a Música Sacra, 05/03/1967).

310 - Quais são os dias santos além dos domingos?

R - Atualmente variam conforme as nações. No Brasil, depois que a Epifania e Ascensão passaram para o domingo, agora são apenas quatro: 1º de janeiro, Corpo de Deus, Imaculada Conceição (8 de dezembro) e Natal (25 de dezembro). A pedido de nossa Conferência Nacional dos Bispos, a Santa Sé autorizou (a 14/07/1971) a passar também para o domingo as antigas festas de Assunção e Todos os Santos.

311 - Os trabalhos servis nunca são permitidos nos dias santos?

R - Há exceções evidentemente. Permitem-se nos dias santos os trabalhos indispensáveis ao culto e ao serviço público ou doméstico, e aqueles que são exigidos pela caridade ou que não se podem omitir sem grave incômodo, e ainda os que o legítimo costume considerar como leves ocupações (costurar, escrever à máquina etc. - cf. nº 131).

312 - Que mais se aconselha nos dias santos?

R - Além da Missa e do descanso, convém que os católicos, na medida do possível, dediquem algum tempo dos dias santos a outros atos de piedade e religião (como à catequese e à leitura espiritual), às obras de misericórdia e aos demais deveres caritativos e sociais.

313 - Que nos ordena o 2º Mandamento da Igreja?

R - O 2º Mandamento da Igreja - "Confessar-se ao menos uma vez cada ano" - ordena a todos os católicos, que tiverem consciência de alguma falta grave, a se confessarem ao menos cada ano. Por extensão, fica recomendada também a confissão das culpas leves, para se obter maior purificação e progresso espiritual (Tridentino, ses.14, cân.8; cf. nº 260).

314 - Por que não se diz "ao menos" cada ano?

R - Porque a Igreja supõe que não nos contentemos com esta exigência mínima. Deseja que se aproveite mais freqüentemente do Sacramento da Penitência, em particular logo que se tiver cometido algum pecado mortal; para se alcançar assim a paz de espírito com a certeza de se ter recuperado a graça e amizade de Deus, e juntamente a força para evitar novas recaídas.

315 - Qual o tempo mais oportuno para satisfazer ao preceito da Confissão anual?

R - Segundo o costume tradicional da Igreja, o tempo mais oportuno para fazer a Confissão anual é a Quaresma, quer pelo caráter penitencial desta, quer porque com a Confissão nos dispomos devidamente para a Comunhão pascal.

316 - A que nos obriga o 3º Mandamento da Igreja?

R - O 3º Mandamento da Igreja obriga todos os fiéis que atingiram a idade da discrição (isto é: cerca dos sete anos, conforme a estimativa comum) a comungar todos os anos, pelo menos durante o tempo pascal (Tridentino, ses.13, cân.9). O "Diretório Catequético Geral", editado pela Sagrada Congregação para o Clero (11/04/1971) fixa na mesma idade o início da dupla obrigatoriedade da Confissão e Comunhão Pascais (nº 1), citando o decreto de Pio X, Quam Singulari (AAS, 1910, p. 582). O novo Código de Direito Canônico diz: "depois do uso da razão, as crianças sejam quanto antes (quam primum) devidamente preparadas pelos pais e párocos para se fortificarem com o alimento divino (precedendo-se a confissão sacramental)" - cân. 914.

317 - Esse tempo pascal se entendeu sempre no estrito significado litúrgico?

R - Antigamente assim se entendeu na Europa. Depois, porém, para o Brasil e a América, alongou-se o tempo da desobriga pascal. Agora, pela faculdade apostólica concedida pelo Santo Padre Paulo VI, a 6 de dezembro de 1969, podemos cumprir o preceito da Comunhão pascal desde o dia 2 de fevereiro (festa da Apresentação do Senhor) até 16 de julho inclusive (comemoração de Nossa Senhora do Carmo).

318 - Quando mais manda a Igreja comungarmos?

R - Se não se comungou nesse tempo determinado, os se a Comunhão foi sacrílega, continua a obrigação de se confessar e comungar durante o ano, especialmente em perigo de morte. Aliás também aqui a expressão "ao menos" indica a vontade da Igreja de que nos acostumemos à comunhão freqüente, e até cotidiana, como os últimos Papas nos têm recomendado, pelas grandes graças que com isto recebemos (encíclica Mysterium Fidei, nº 66).

319 - Pecam as crianças que se atrasam em fazer a 1ª Comunhão?

R - De acordo com a consciência de sua responsabilidade, podem pecar as crianças, e muito mais os seus pais e mestres, não se preparando para a 1ª`Comunhão no tempo devido, e não se habituando ao preceito pascal; pois com esse descuido se priva a infância das energias sobrenaturais da Eucaristia, tão necessárias aos primeiros anos da adolescência. No apêndice do "Diretório Catequético Geral" se diz que a Santa Sé manda conservar o antigo costume de se fazer a Confissão antes da 1ª Comunhão (nº 5). Disciplina reafirmada pela resposta das Sagradas Congregações para os Sacramentos e o Culto Divino e para o Clero, dia 20/05/1977, e pelo novo Código de Direito Canônico, cân. 914.

320 - As crianças podem compreender e viver a Eucaristia?

R - Para a Comunhão das crianças - ensina a Igreja desde São Pio X - basta que elas distingam o pão eucarístico do pão comum, conheçam, na medida de sua capacidade, os principais mistérios da Fé, e desejem receber a Cristo com amor e devoção. Vivendo em bons costumes, rezando e freqüentando a Missa, não precisam compreender mais teoricamente o sentido cristão e social da Igreja, como às vezes se quer exigir hoje. Nem os Apóstolos compreenderam tanto na Ceia.

321 - Que nos ordena a Igreja no seu 4º Mandamento?

R - Pelo seu antigo 4º Mandamento, a Igreja nos manda jejuar e abstermo-nos de carne nos dias prescritos. Pela Constituição Apostólica Poenitemini (17-02-1966), se amplia o sentido e o dever cristão da prática da penitência, estabelecendo os modos fundamentais para obedecer a esse preceito divino, conforme a tríade tradicional "oração - jejum - caridade". Em união com o sacrifício Redentor de Cristo, a Igreja convida todos os fiéis a juntarem suas penitências exteriores à conversão interior do espírito, ou seja, ao arrependimento dos pecados, além das renúncias impostas pelo peso da vida cotidiana, com as obrigações do próprio estado (Poenitemini nnº 23-30).

322 - Quais são os dias atualmente prescritos para o jejum e a abstinência de carne?

R - Para a Igreja universal atualmente só se prescrevem dois dias de jejum e abstinência, no tempo da Quaresma, que conserva seu caráter penitencial: Quarta-Feira de Cinzas e Sexta-Feira da Paixão, associando-nos aos sofrimentos do Senhor. As outras sextas-feiras do ano, quando não caiam em festa de preceito, são dias de abstinência de carne, ou dias obrigatórios pe penitência (Poenitemini 39; Cód.Dir.Can. 1250-1251).

323 - No Brasil, estamos dispensados destas abstinências de todas as sextas-feiras?

R - Conforme determinação da Conferência dos Bispos do Brasil, a abstinência das sextas-feiras (exceto a da Semana Santa) pode ser comutada por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e por exercícios de piedade, por exemplo: esmola, visita aos doentes, leitura espiritual, terço meditado etc. (Poenitemini 47).

324 - A quem e a que obriga a lei do jejum?

R - A lei do jejum obriga todos os fiéis, de 21 anos completos a 60 começados, "a fazer uma única refeição durante o dia, mas não proíbe tomar um pouco de alimento pela manhã e à noite, atendo-se - no que respeita à quantidade e à qualidade - aos costumes locais aprovados" (Poenitemini 41-42).

325 - Que proíbe a lei da abstinência de carne?

R - A lei da abstinência - à qual estão obrigados todos que completaram 14 anos - "proíbe o uso de carne, mas não o uso de ovos, laticínios e de qualquer condimento, mesmo de gordura animal". "Aos de idade inferior, apliquem-se os pastores de almas e os pais, com particular cuidado, a educá-los no verdadeiro sentido da penitência", que inclui a expiação dos pecados, e o auxílio a vencer as tentações, facilitando a oração e a prática das virtudes" (Poenitemini 40,42-43).

326 - Será grave a obrigação deste Mandamento?

R - Sim, a observância substancial deste Mandamento da Igreja obriga-nos gravemente, de sorte que, no conjunto, será pecado mortal premeditadamente não jejuar ou não abster-se de carne nem fazer outra penitência nos dias estabelecidos, sem causa justa ou sem dispensa da autoridade competente: confessor, padre, bispo (Poenitemini 38).

327 - Que nos prescreve o 5º Mandamento da Igreja?

R - O 5º Mandamento: "Pagar dízimos segundo o costume", nos manda contribuir para as despesas do culto e o sustento dos Ministros do altar, na forma que se costuma ou que os Bispos determinem. Trata-se de um dever, imposto pelo próprio Direito natural e divino, como lembra o apóstolo São Paulo (1Cor 9,13-14): quem serve ao altar e trtabalha na evangelização do povo merece viver do altar e do Evangelho, sem precisar perder o seu tempo numa profissão secular remunerada (Presbyterorum Ordinis 20).

328 - Não é feia simonia pagar por um Batizado ou por uma Santa Missa?

R - A espórtula ou estipêndio, tabelado pela Cúria Diocesana, para se dar na ocasião de alguns atos religiosos, substitui os dízimos, onde estes não se recolhem de outro modo. Advirtamos porém que nunca se compram os Sacramentos - de valor espiritual e infinito - nem o bom sacerdote deixará de administrá-los aos pobres que então nada possam oferecer.


Texto retirado dos capítulos 2 à 5 da quarta parte (págs. 99 à 107).

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