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Decreto
LAMENTABILI SINE EXITU

I. AUTORIDADE DAS DECISÕES DOUTRINAIS DA IGREJA

1. A lei eclesiástica, que manda submeter à prévia censura os livros que tratem das Divinas Escrituras, não se estende aos cultores da crítica e da exegese científica dos Livros do Antigo e do Novo Testamento.

2. A interpretação dada pela Igreja aos Livros Sagrados, conquanto se não deva desprezar, está todavia sujeita a mais apurado juízo e a correção dos exegetas.

3. Pela sentenças e censuras eclesiásticas fulminadas contra a exegese livre e mais adiantada, pode se concluir que a fé proposta pela Igreja está em contradição com a história e que os dogmas católicos não podem realmente harmonizar-se com as verdadeiras origens da religião cristã.

4. O magistério da Igreja não pode determinar o sentido genuíno das Sagradas Escrituras, nem mesmo por meio de definições dogmáticas.

5. Visto que no depósito da fé se contêm somente as verdades reveladas, não compete a Igreja, sob nenhum respeito, proferir juízo sobre as asserções das ciências humanas.

6. Na definição de verdades, a Igreja discente e a docente colaboram de tal modo, que nada mais resta à Igreja docente senão sancionar as conjecturas comuns da discente.

7. A Igreja, quando proscreve erros, não pode de maneira nenhuma exigir que os fiéis aceitem seus juízos com assentimento interno.

8. Devem ser considerados imunes de toda culpa os que nenhum caso fazem das condenações proferidas pela Sagrada Congregação do Índice, ou pelas outras Sagradas Congregações Romanas.