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Instrução
A COLABORAÇÃO INTER-INTITUTOS PARA A FORMAÇÃO

REFERÊNCIAS

Siglas

  • Documentos do Concílio Vaticano II
    LG - Constituição dogmática Lumen gentium, 1965.
    OT - Decreto Optatam totius, 1965.
    PC - Decreto Perfectae caritatis, 1965.

  • Documentos dos Papas
    ChL - Exortação apostólica Christifideles laici, João Paulo II, 1989.
    PDV - Exortação apostólica Pastores dabo vobis, João Paulo II, 1992.
    RM - Carta encíclica Redemptoris missio, João Paulo II, 1990.
    VC - Exortação apostólica Vita consecrata, João Paulo II, 1996.

  • Documentos da Santa Sé
    c. - cânones do Codice Juris Canonici, 1983.
    EE - Elementos essenciais do ensinamento da Igreja sobre a vida religiosa CRIS, 1983.
    MR - Mutuae Relationes, CRIS e Congregação para os Bispos, 1978.
    PI - Potissimum institutioni, CIVCSVA, 1990.
    RC -Renovationis causam, CRIS, 1969. RPU - Religiosos e promoção humana, CRIS, 1980.
    VFC - Vida fraterna na comunidade, CIVCSVA, 1994.

  • Notas
      (1) Cf. LG 7; ChL 21. 24.
      (2) Cf. LG 43-44; VC 1-3.
      (3) Cf. Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Potissimum institutioni, 2 fevereiro 1990.
      (4) Cf. PC 8; c. 675.
      (5) PI 98-100.
      (6) PI 72-85.
      (7) Por «centros inter-Institutos» de formação (às vezes chamados centros intercongregacionais) se entendem as diversas formas de colaboração entre institutos religiosos a serviço da formação.
      (8) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral da «Conferência dos Religiosos do Brasil» (CRB), 11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), 2 p. 239.
      (9) Ibid. 4, p. 242; cf. VC 53.
      (10) Ibid. 4, p. 242.
      (11) Cf. PC 18; ET 52; VC 68.
      (12) CF. RM 2; VC 67.73.
      (13) Cf. PC 1; RPU 22; ChL 18-21.32.
      (14) Cf. cc. 646-653 e 659-661.
      (15) Cf. MR 11.
      (16) Cf. MR 14b; c. 574 § 1; VC 4-5. 29. 33-34.
      (17) VC 37.
      (18) Cf. PC 1; c. 577; VC 19.47-48.
      (19) MR 11.
      (20) Cf. c. 586 § 2; VC 48.
      (21) PI 98; cf. cc. 587 § 1. 646. 659.
      (22) Cf. PI 46. 90-91; c. 577.
      (23) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da «Conferência Nacional dos Bispos do Brasil» (CNBB), 11.7.1995), Osservatore Romano, 12 julho 1995, p. 5.
      (24) Cf. cc. 646-653 para a formação dos noviços; cc. 659-660 para a formação dos professos temporários; c. 661 para a formação permanente.
      (25) VC 52.53.
      (26) Cf. PC 2; cc. 576. 578.
      (27) VC 3; cf. VC 29.
      (28) Cf. LG 44: MR 11; cc. 576-578. 587 § 1; VC 25.35. 92-95.
      (29) Cf. VC 52.
      (30) Cf. VC 66.93; Novas vocações para uma nova Europa, Atas do Congresso, Roma, 10-15 maio 1997, nn. 15-19.
      (31) Cf. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa, IIae q. 184, a.4.
      (32) Cf. VC 52.
      (33) João Paulo II, Alocução aos Superiores Gerais (U.I.S.G.), Roma (18 maio 1995, Ensinamentos XVIII1 (1995), p. 1323.
      (34) Cf. VC 73.
      (35) Cf. c. 659 § 2 § 3; PI 103.
      (36) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), 11.7.1995, Osservatore Romano, 12 julho 1995, p.5.
      (37) Cf. PI 99.
      (38) Cf. EE 47; PI 60.
      (39) Cf. PI 26-27.
      (40) FC 43.
      (41) João Paulo II, Discurso às religiosas, Florianópolis, Brasil, 18.10.1991, Ensinamentos XIV2 (1991), p. 928.
      (42) Cf. EE III § 12; MR 46; RPU 9; cc. 659.665 § 1.
      (43) Neste documento se chamam «centros inter-institutos» de formação – como já foi esclarecido na nota n. 7 – todas as instituições intercongregacionais que colaboram na formação dos próprios membros, seja oferecendo cursos complementares ou programas completos de estudos. Os centros, ao contrário, que dão uma formação acadêmica completa, no presente documento, são chamados «Institutos de ciências religiosas» oue de «formação filosófica e teológica».
      (44) PC 23.
      (45) Cf. PI 98-100.
      (46) Cf. MR 28.31; VC 46.50.
      (47) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Osservatore Romano, 12 julho 1995, p. 5.
      (48) Cf. cc. 646. 659-661; PDV 42-59.
      (49) Cf. OT 14; VC 14-16.
      (50) VC 49; Cf. PI 24-25.
      (51) Cf. PI 42-44.
      (52) Cf. RC 4.
      (53) Cf. PI 45; c. 646.
      (54) Cf. cc. 646; 652 § 2 § 3 § 4.
      (55) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordete 2 da «Conferência Nacional dos Bispos do Brasil» (CNBB), 11.7. 1995, Osservatore Romano, 12 julho 1995, p.5.
      (56) Cf. c. 652 § 2.
      (57) Cf. cc. 646. 648. 652 § 5.
      (58) Cf. VC 46. 52.
      (59) Cf. c. 652 § 1.
      (60) Cf. PI 13. 39-41.
      (61) Cf. cc. 659-660; PI 58.
      (62) Cf. PI 58-65.
      (63) PI 60.
      (64) Cf. VC 16. 65.
      (65) Cf. PI 35-38.
      (66) VC 67.
      (67) Cf. MR 18. 36. 37. 40. 56-58; cc. 675 § 3. 687. 680. 681 § 1; VC 16. 31. 54-55.
      (68) Cf. VC 102.
      (69) Cf. RPU.
      (70) Cf. PI 64.
      (71) VC 69.
      (72) Cf. PI 70.
      (73) VC 70-71.
      (74) Cf. VFC 43. 54-57; VC 64.
      (75) Cf. PI 66-71; VC 69-71.
      (76) C. 661.
      (77) Cf. cc. 659-660.
      (78) Cf. MR 31.
      (79) João Paulo II, Exortação Apostólica Ecclesia in Africa, 1995, 55-71.
      (80) É necessário distinguir os institutos de Ciências Religiosas – dos quais se trata no presente documento – dos Institutos Superiores de Ciências Religiosas que são erigidos pela Santa Sé e são coligadas por uma Faculdade Teológica. Cf.Normativas para os Institutos Superiores de Ciências Religiosas, Seminarium, (1991), pp. 194-201.
      (81) Cf. João Paulo II, Constituição Apostólica Sapientia Christiana, 1979, Parte I : Normas comuns, art. 62 § 1, e Parte II: Congregacação para a Educação Católica, Normas aplicativas da mesma, art. 47.
      (82) MR 31.
      (83) Cf. c. 237 § 2. Dada a falta de uma norma específica a respeito, as referências canônicas são interpretados «por analogia».
      (84) Cf. PB 108 § 2.
      (85) Cf. Sapientia Christiana, Parte I: Normas comuns, art. 62, e Parte II: Normas aplicativas, art. 47.
      (86) Cf. Sapientia Christiana, Parte I: Normas comuns, art. 24.
      (87) Cf. c. 833.
      (88) Cf. c. 812.
      (89) MR 31.
      (90) Cf. VC 50.
      (91) Cf. VC 48-50.
      (92) PDV 53.
      (93) C. 252 § 1.
      (94) Cf. cc. 250. 252-258. 1032.
      (95) Cf. OT. Proemio; RFIS, I: 1-4; PI 108-109.
      (96) Cf. c. 242; RFIS I, 2.
      (97) Cf. VC 50.
      (98) Cf. PDV 61.
      (99) PDV 67.
      (100) Cf. c. 254.
      (101) Cf. c. 812.
      (102) Cf. cc. 248. 253; João Paulo II, Constituição Apostólica Ex corde Ecclesiae, sobre Universidades Católicas, 15 agosto 1990, Parte II: Normas gerais, 4, 3; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, sobre vocação eclecial do teólogo, 24 maio 1990, 6. 7.
      (103) Cf. c. 586.
      (104) RFIS V, 30.
      (105) VC 66.
      (106) Cf. 1 Cor 11,1; Ts 1,6; Jean Galot, S.J., «A estima recíproca na comunidade», in Informationes SCRIS 1980, pp. 269-274.
      (107) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral da «Conferência dos Religiosos do Brasil» (CRB), 11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), p.242; Cf. João Paulo II, Discurso à Plenária da CIVCSVA, 1 dezembro 1988: Ensinamentos, XI4 (1988), pp. 1703-1706.
      (108) Cf. Congregação para a Educação Católica, Diretivas sobre a preparação dos educadores nos Seminários, 1993, 79. 82; CD 5. 35; MR 31. 37; VC 53.
      (109) Cf. VC 73. 94.
      (110) Cf. VC 53.
      (111) Cf. VC 94. 95.
      (112) Cf. VC 41-42. 72.
      (113) VC 46; cf. RPU 24.
      (114) Cf. MR 37; VC 4. 15. 31. 56.
      (115) VC 79 - 80.
      (116) Cf. VC 37.
      (117) Cf. VC 77-83. 96-99. 101-103.
      (118) Cf. VC 77.
      (119) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral da «Conferência dos Religiosos do Brasil» (CRB), 11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), p. 241.
      (120) Cf. PI 1.
      (121) Cf. LG 46; VC 18.
      (122) Cf. LG 44.
      (123) VC 22.
      (124) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral da «Conferência dos Religiosos do Brasil» (CRB), 11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986, p.238.
      (125) Cf. RM 2; VC 110.