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Carta Apostólica
INDULGENTIARUM DOCTRINA
sobre a doutrina das indulgências

REFERÊNCIAS

  1. Cf. Concílio Tridentino, sess. XXV, Decretum de Indulgentiis "Tendo recebido de cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimo usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado..." (DS [= Denzinger-Schoenmetezer] 1935); cf. Mt 28,18.
  2. Concilio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 8 (AAS 589 [1966], p. 821); cf. Concílio Vaticano I, const. dogm. sobre a fé católica, Dei Filius cap. 4: A fé e a razão (DS 3020).
  3. Cf. Gn 3,16-19; "Disse (Deus) também à mulher: 'Multiplicarei os sofrimentos do teu pano; datas à luz com dor teus filhos; teus desejos te impelirão para o teu marido e tu estarás sob o seu domínio' (1). E disse em seguida ao homem: 'Porque ouviste a voz de tua mulher e comeste do fruto da árvore que eu te havia proibido comer, a terra será maldita por tua causa. Tirarás dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias de tua vida. Ela te produzirá espinhos e abrolhos... comerás o teu pão com o suor do teu rosto, até que voltes à terra de que foste tirado: porque és pó e em pó te hás de tornar' ". Cf. também Lc 19,41-44; Rm 2,9 e 1Cor 11,30. cf. Agostinho, Enarr. in PS. LVIII 1,13: Toda iniqüidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus vingador" (CCL 39, p. 739: PL 36, 701). Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 1: "sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena".
  4. Cf. Mt 25,4142: "Retirai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno destinado ao demônio e aos seus anjos. Porque tive fome e não me destes de comer". Vide também Mc 9,4243; Jo 5,28-19; Rm 2,9; GI 6,6-8. Cf. Concílio de Lião II, sess. IV, Professio fidei Michaelis Palaologi Imperatoris (DS 856-858). Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Graecis (DS 1304-1306). Cf. Agostinho, Enchiridion 66, 17: "Também há muitas coisas aqui que parece sejam esquecidas e náo vingadas com nenhum tormento; mas o castigo é reservado para depois. Não é à toa que aquele dia é com propriedade chamado odiado juízo, quando virá o juiz dos vivos e monos. Ao contrário, algumas coisas aqui punidas, todavia perdoadas, de fato não hão de prejudicar no século futuro. Por isso fala o Apóstolo a respeito de certas penas temporais, irrogadas nesta vida aos que pecam, cujos pecados são apagados a fim de não serem reservados para O fim: 'Se nos examinássemos a nós mesmos, nós não seríamos julgados. Mas sendo julgados pelo Senhor, ele nos castiga para não sermos condenados com este mundo' (1cor 11,31-32)" (Ed. Scheel, Tübingen 1930, p. 42: PL 40, 263).
  5. Cf. Pastor de Hermas, mand, 6, 1, 3 (Funk, Patres Apostolici 1, p. 487).
  6. Cf. Is 1,2-3: "Eu criei filhos e os enalteci, eles, porém, se revoltaram contra mim. o boi conhece o seu possuidor, e o asno, o estábulo de seu dono; mas Israel não conhece nada, e meu povo não tem entendimento". Cf. também, Dt 8,11 e 32,l5ss; SI 105, 21 e 118 passim; Sb 7,14; IS 17,10 e 44,21; Jr 33,8; Ez 20,27. Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 2: mediante esta revelação, portanto, o Deus invisível (cf. Cl 1,15; 1Tm 1,17), levado por seu grande amor, fala aos homens como a amigos (cf. Ex 33,11; Jo 15,14-15) e com eles se entretém (cf. Br 3,38) para os convidar á comunhão consigo e nela os receber» (AAS 58 [1966], p. 818). Cf. também ibid. 21 (loc. cit., pp. 827-828).
  7. Cf. Jo 15,14-15. cf. concilio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 22 (AAS 5811966], p. 1042), e o decreto sobre a atividade missionária da Igreja, Ad Gentes Divinitus 13 (AAS 58 [1966], p. 962).
  8. Cf. Nm 20,12: Disse o Senhor a Moisés e Aarão: 'Porque faltastes á confiança em mim e não glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas não introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino"'. cf. Nm 27,13-14: "Depois de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão, porque, no deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes rebeldes à minha ordem, não manifestando a minha santidade diante deles na questão das águas". Cf. 2Rs 12,13-14: "Davi disse a Natã: 'Pequei contra o Senhor'. Natã respondeu-lhe: 'O Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu'". Cf. Inocêncio IV, Instructio pro Graecis (DS 838). Cf. Concilio Tridentino, sess. VI, cân. 30: Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus - seja exc." (DS 1580; cf. também DS 1689, 1693). Cf. Agostinho, In Io. ev. tr. 124, 5: Deve o homem sofrer (esta vida) mesmo remidos seus pecados; apesar de que para lhe vir a miséria, primeiro tivesse sido causa do pecado. É mais longa a pena do que a culpa, para que se não tivesse em pouca monta a culpa, se com ela acabasse também a pena. E por isso mesmo ou para a demonstração da devida miséria, ou para emenda da vida de pecado, ou para exercício da indispensável paciência, a pena retém temporalmente o homem, mesmo aquele a quem já não prende a culpa como réu de eterna condenação" (CCL 36, pp. 683684: PL 35, 1972-1973).
  9. Concílio de Lião II, sess. IV (DS 856).
  10. Cf. Dom. da Septuagésima, Oração: Nós vos pedimos, Senhor, atendei benigno às preces de vosso povo: para que, justamente afligidos por causa de nossos pecados, sejamos para glória de vosso nome misericordiosamente libertados. Cf. 2a feira após o 1 dom. da Quaresma, oração sobre o povo: Parti, Senhor, vos pedimos, os grilhões de nossos pecados; e tudo o que por eles merecemos, propício afastai. Cf. III dom. da Quaresma, pós-comunhão: Nós vos pedimos, Senhor, absolvei-nos, benigno, de todas as nossas culpas e perigos, a nós que fizestes participes de tão grande mistério.
  11. Cf. Tg 3,2: "Porque todos nós caímos em muitos pontos». Cf. 1Jo 1,8: "Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós". E assim comenta a esse texto o Concílio de Cartago: "Da mesma forma como diz S. João apóstolo: Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Todo aquele que julgar dever entendê-lo que assim se deva falar por humildade que se tem pecado e não porque deveras é assim seja exc. (DS 228). Cf. Concílio Tridentino, sess. VI decreto sobre a justificação, cap. II (DS 1537). cf. concilio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 40: "Como porém todos nós caímos em muitas faltas (cf. Tg 3,2), precisamos continuamente da misericórdia de Deus e devemos cada dia rezar: 'E perdoai-nos as nossas ofensas' (Mt 6,12) (AAS 57 l15], p. 45).
  12. Cf. Agostinho, De bap. contra Donat. 1, 28: PL 43, 124.
  13. Cf. Jo 15,5: "Eu sou a videira, vós os ramos. Quem permanecer em mim e eu nele, esse dá muito fruto". Cf. 1cor 12,27: "Ora, vós sois o corpo de Cristo e cada um de sua parte é um dos seus membros". Cf. também, 1Cor 1,9 e 10,17; Ef 1,20-23 e 4,4. Cf. Concilio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium7 (AAS 57119651, pp. 10-11). Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis "Desta mesma comunicação do Espírito de Cristo segue-se que... a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e cristo como se completa na Igreja (cf. 5. Tom., Comm. in Ep. ad Eph., cap. 1, lect. 8). Nestas palavras acenamos a razão por que ... a Cabeça mística, que é cristo, e ú Igreja, que é na terra como outro cristo e faz as suas vezes, constituem um só homem novo, em que se juntam o céu e a terra para perpetuar a hora salvífica da cruz; este homem novo é cristo Cabeça e corpo, o cristo total" (D5 3813.; AAS 35 [1943], pp. 230-231). Cf. Agostinho, Enarr. 2 in Ps. SC, 1: "Nosso. Senhor Jesus cristo, como todo homem perfeito, é cabeça e corpo: reconhecemos uma cabeça naquele homem, nascido da Virgem Maria... Esta é a Cabeça da Igreja. O corpo dessa cabeça é a Igreja, rio a que está aqui, mas também a que se acha aqui e em toda a terra, nem a de agora, mas a desde o mesmo Abel até os que vão nascer até o fim e hão de crer em cristo, todo o povo dos pertencentes a uma única cidade; e esta cidade é o Corpo de Cristo, cuja cabeça é Cristo (CCL 39, p. 1266: PL 37, 1159).
  14. Cf. lPd 2,22 e 21.
  15. Cf. Is 53,4-6 com lPd 2,21-25; cl. também Jo 1,29; Rm 4,25 e 5,9ss; 1cor 15,3; 2Cor 5,21; Gl 1,4; Ef 1,7ss; Hb 1,3, etc.; 1Jo 3,5.
  16. Cf. 1Pd 2,21.
  17. Cf. Cl 1,24: "Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que falta às tribulaçóes de cristo, completo na minha carne por seu corpo que é a Igreja". cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42: "O apóstolo João exorta o jovem ladrão à penitência, exclamando: 'Eu hei de prestar contas a Cristo por ti. Se preciso, de bom grado morrerei em teu lugar, como o Senhor por nós suportou a morte. Darei a minha vida em lugar da tua' " (GCS Clemens 3, p. 190: PG 9,650). Cf. Cipriano, De lapsis 17,36: "cremos que têm poder junto ao juiz os méritos de muitos mártires e as obras dos justos, mas quando vier o dia do juízo, quando, após o ocaso deste século e do mundo, comparecer o povo de cristo ante o seu tribunal. "Ao que faz penitência, opera, suplica, pode benigno perdoar, pode aceitar benevolamente tudo o que por esses houverem pedido os mártires e feito os sacerdotes (CSEL 3, pp. 249-250 e 263: PL 4, 495 e 508). Cf. Jerônimo, Contra Vigilantium 6: "Dizes no teu livro que enquanto vivemos podemos rezar uns pelos outros; após a morte, porém, não será atendida a oração de ninguém pelos outros: sobretudo porque os mártires, pedindo a vingança de seu sangue, não a puderam obter (Ap 6,10). Se os apóstolos e mártires ainda vivendo corporalmente podem rezar pelos demais, quando ainda devem ser solícitos de si mesmos, quanto mais após as coroas, vitórias e triunfos" (PL 23, 359). Cf. Basílio Magno, Homilia in martyrem Iulittam 9: convém portanto chorar com os que choram. Quando vires teu irmão chorando em penitência dos pecados, chora com ele e tem dele compaixão. Assim pois poderás com os males alheios corrigir o teu. Pois o que derrama fervorosas lágrimas pelo pecado do próximo, enquanto lamenta o irmão, cura a si mesmo... chora por causa do pecado. O mal da alma é o pecado; é morte da alma imortal; o pecado é digno de lamentação e de inconsoláveis prantos" (PG 31, 258-259). Cf. João Crisóstomo, In epist. ad Pbilipp. 1, hom. 3,3: Portanto, não choremos simplesmente os que morrem, nem nos alegremos simplesmente pelos que vivem; mas então? choremos os pecadores, não só os moribundos, mas os que ainda vivem; alegremo-nos pelos justos, não só enquanto vivem, mas também depois que tiverem morrido" (PG 62, 203). Cf. 5. Tomás, 5. Th. 1-2, q. 87, a. 8: "Se falamos da pena satisfatória voluntariamente assumida, acontece que um leve a pena de outro, enquanto de certo modo constituem uma única coisa... Se, porém, falamos da pena infligida pelo pecado, enquanto sob o aspecto de pena, assim cada um é só punido pelo próprio pecado; pois o ato do pecado é algo pessoal. Se, porém, falamos de pena medicinal, acontece que um é punido pelo pecado de outrem. E assim se disse que os prejuízos em coisas temporais ou do próprio corpo são como penas medicinais, ordenadas à salvação da alma. Daí nada impedir que por tais penas seja alguém punido pelo pecado alheio, ou por Deus ou pelo homem".
  18. Cf. Leão XIII, enc. Mirae Cantatis! "A comunhão dos santos não é outra coisa senão a comunhão de auxilio, de expiação, de preces, de benefícios entre os fiéis já na pátria celeste ou ainda entregues ao fogo purificador ou peregrinando ainda na terra, constituindo todos uma só cidade, cuja cabeça é cristo, cuja forma é a caridade (Acta Leonís XIII 22 [1902], p. 129: DS 3363).
  19. Cf. 1cor 12,12-13: "Porque, como o corpo é um todo tendo muitos membros, e todos os membros do corpo, embora muitos, formam um só corpo, assim também cristo. Em um só Espírito fomos batizados todos nós, para formar um só corpo". Cf. Pio XII, enc. Mystlci Corporis.. "De tal maneira (cristo) sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de cristo. Afirma-o o Doutor das Gentes quando na epístola aos Coríntios chama, sem mais, cristo à Igreja (1cor 12,12), imitando de certo o divino Mestre que, quando ele perseguia a Igreja, lhe bradou do céu: 'Saulo, Saulo, por que me persegues?' (cf. At 9,4; 22,7; 26,14). Antes 5. Gregório Nisseno diz-nos que o Apóstolo repetidamente chama cristo à Igreja (Cf. De vita Moysis: PG 44, 385); nem, veneráveis irmãos, ignorais aquela sentença de Agostinho: 'cristo prega a cristo' (Cf. Sermones 354, 1: PL 39, 1563)" (AL 35 [1943], p. 218). cf. 5. Tomás, 5. Th. 3, q. 48, a. 2 ad 1 e q. 49, a. 1.
  20. Cf. Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius: "O Filho Unigênito de Deus... adquiriu um tesouro para a Igreja militante... E confiou esse tesouro... a são Pedro e seus sucessores, vigários seus na terra, para o dispensarem salutarmente aos fiéis... E ao conjunto desse tesouro, como se sabe, vêm acrescer-se os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos, do primeiro justo até o último..." (DS 1025, 1026, 1027). Cf. Sixto IV, enc.Romani Pontificis "... Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da Igreja Universal, constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório... (D5 1406). cf. Leão X, decreto Cum Postquam a Caetano de Vio, legado papal: "...dispensar o tesouro dos méritos de Jesus cristo e dos Santos..." (D5 1448; cf. DS 1467 e 2641).
  21. Cf. Hb 7,23-25; 9,11-28
  22. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 49 (AAS 57[1965], pp. 54-55).
  23. Cf. Tg 5,16: "Confessai os vossos pecados uns aos outros, e oral uns pelos outros, pana serdes curados. A oração do justo tem grande eficácia". cf. 1Jo 5,16: "Se alguém souber que seu irmão comete um pecado que não o conduza à morte, reze, e Deus lhe dará a vida - isto, pata aqueles que não pecam para a morte".
  24. Cf. Clemente Romano, Ad Cor. 56, 1: "Rezemos portanto nós também por aqueles que se acham em algum pecado, para que lhes seja concedida a moderação e a humildade, a fim de cederem não à nossa, mas à divina vontade. Assim pois a menção, que para misericórdia deles se faz junto a Deus e 505 Santos, lhes há de ser proveitosa e perfeita" (Funk, Patres Apostolici 1, p. 171). cf. Martyrium S. Policarpi 8,1: "Tendo finalmente terminado os pedidos, nos quais foram mencionados todos, os que de alguma maneira conviveram com ele, quer pequenos quer grandes, quer afamados, quer desconhecidos e todos da Igreja por toda terra... (Funk, Patres Apostolici 1, p. 321).
  25. Cf. Sozômenos, Hist. Eccl. 7, 16: Na penitência pública, após a missa, na Igreja Romana, os penitentes "com gemidos e lamentos se prostram por terra. Então o bispo, em lágrimas, chegando do outro lado, ele também se prostra por terra; e toda a multidão da assembléia, a um tempo confessando, banha-se em lágrimas. Após, em primeiro lugar se levanta o bispo, e faz levantar os prostrados; e feita, como é devido, a oração pelos pecadores que fazem penitência, despedeos" (PG 67, 1462).
  26. Cf. Cirilo de Jerusalém, catechesis (mystagogica 5), 9, 10: "Enfim também (rezamos) pelos santos padres e bispos e defuntos e por todos em geral que entre nós viveram; crendo que este será o maior auxílio para aquelas almas, por quem se reza, enquanto jaz diante de nós a santa e tremenda vítima". E isto é confirmado pelo exemplo da coroa que se tece para o imperador a fim de conceder essa vênia aos exilados, de modo que o mesmo santo Doutor conclui, dizendo: "Da mesma forma rezando nós a Deus pelos defuntos, ainda que pecadores, não lhe tecemos uma coroa, mas apresentamos cristo morto pelos nossos pecados, procurando merecer e alcançar propiciação junto a Deus clemente, tanto por eles como nós mesmos" (PG 33,1115,1118). cf. Agostinho, Confessiones 9,12, 32: PL 32, 777; e 9, 11, 27: PL 32, 775; Sermones 172, 2: PL 38, 936; De cura pro mortuis gerenda 1,3: PL 40, 593.
  27. Cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42 (S. João apóstolo, na conversão do jovem ladrão): "Então ora rezando a Deus com freqüentes súplicas, ora lutando com o jovem com contínuos jejuns, abrandando-lhe o ânimo com persuasivas palavras, não desistiu, como dizem, antes de conseguir levá-lo com firme constância para o grêmio da Igreja (CGS 17, pp. 189-190: PG 9, 651).
  28. Cf. Tertuliano, Ad martyres 1, 6: "E alguns, não obtendo essa paz na Igreja, acostumaram-se a pedi-la aos mártires no cárcere" (CCL 1, p. 3: PL 1, 695. cf. Cipriano, Epist. 18 (noutros: 12), 1: 'Julgo que se deva ir ao encontro de nossos irmãos, para que os que receberam libelos dos mártires... impondo-se-lhes a máo em penitência venham a obter a paz com o Senhor, a qual desejaram os mártires se concedesse por cartas que nos escreveram" (CSEL 3, pp. 523-524: PL 4, 265; cf. id., Epist. 19 [noutros: 13], 2, CSEL 3, p. 525: PL 4, 267). cf. Eusébio de Cesaréia, Hist. Eccl. 1, 6, 42 (CGS); Eus. 2, 2, 610 (PG 20, 614-615).
  29. Cf. Ambrósio, De paenitentia 1, 15:".. assim como é redimido do pecado e purificado no homem interior, por algumas obras de todo o povo, aquele que é lavado pelas lágrimas do povo. Pois concedeu cristo á sua Igreja, que por todos resgatasse um, ela que mereceu o advento do Senhor Jesus, para que por um só, todos fossem remidos (PL 16, 511).
  30. Cf. Tertuliano, De paenitentia 10, 56: "Não pode o corpo se alegrar com o sofrimento de um só membro; é necessário que todo ele se doa e colabore para a cura. Num e noutro está a Igreja, já que a Igreja é cristo. Portanto quando te ajoelhas junto ao irmão abraças a cristo, suplicas a cristo. De modo semelhante quando eles choram sobre ti é cristo que suplica ao Pai. O filho sempre alcança facilmente o que pede (CCL 1, p. 337: PL 1,1356). cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LXXXV 1 (CCL, 39, pp. 1176-1177: PL 37, 1082).
  31. Cf. At 20,28. cf. também concílio Tridentino, sess. XXIII, decr. De Sacramento Ordinis4 (DS 1768); concílio Vaticano 1, sess. IV, const. dogm. sobres Igreja, Pastor Aeternus, c. 3 (D5 3061); concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumem Gentium 20 (AAS 57 11965], p. 23). cf. Inácio de Antioquia, Ad Smymaeos 8, 1: "Separado do bispo ninguém faça nada daquilo que compete à Igreja... (Funk, Patres Apostolici 1, p. 283).
  32. Cf. I concilio de Nícéia, cân. 12: ".. .todos os que, com temor e lágrimas, paciência e boas obras, manifestam por obras e atitude a conversão, estes, findo o prazo prefixado para a audição, terão merecidamente a comunhão de orações, sendo também lícito ao bispo determinar algo a respeito deles benignamente... (Mansi, SS. Conciliorum Collectio 2,674). cf. Concílio de Neocesaréia, cân. 3 (loc. cit., 540). cf. Inocêncio 1, Epist. 25,7,10: PL2O, 559. cf. Leão Magno, Epist. 159,6: PL 54,1138. cf. Basílio Magno, Epist. 217 (canônica 3), 74: Pois se todo aquele que esteve nos preditos pecados, fazendo penitência, se tornar bom, aquele a quem por benignidade de Deus foi confiado o poder de ligar e desligar, se mais clemente, levando em contas grandeza da penitência daquele que pecou, diminuir o tempo das penas, não será digno de condenação, pois há uma história na Escritura que nos ensina: aqueles que fazem com maior dor penitência, depressa alcançam a misericórdia de Deus (PG 32, 803). cf. Ambrósio, De paenitentia 1,15 (veja supra, nota 29).
  33. Cf. Vicente de Lerin, Commonitorium primum, 23: PL 50, 667-668.
  34. Cf. Concilio de Clermont, cân. 2: "Todo aquele que só por devoção, não para obter honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalém, considerar-se-á essa viagem como uma penitência plena (Mansi, SS. Conciliorum collectio 20, 816).
  35. Cf. Bonifácio VIII, bula Antioquorum Habet "De acordo com fiel relação dos antigos, os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em Roma obtêm grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto.. essas indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade apostólica... Nós, confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e autoridade dos próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e pela plenitude do poder apostólico a todos.. .05 que vêm a essas basílicas com reverência, verdadeiramente penitentes e confessados... no ano corrente e em qualquer dos do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssirna absolvição de todos os seus pecados concederemos e concedemos..." (D5 868).
  36. Clemente VI, bula jubilar Unigenuas Det Filius (D5 1025,1026 e 1027).
  37. Cf.Leão X, decr .cumPostquam:"...e te quisemos dizer que a Igreja Romana, a quem as demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor de Pedro, o portador das chaves e viga rio de cristo na terra, pelo poder das chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de cristo os impedimentos (a culpa e a pena devidas pelos pecados atuais, a culpa mediante o sacramento da penitência, a pena temporal, devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica), pode por motivos razoáveis conceder indulgências aos mesmos fiéis de cristo, unidos pela caridade como membros a cristo, quer se achem nesta vida, quer no purgatório, pela abundância dos méritos de cristo e dos Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por apostólica autoridade, a indulgência, acostumou-se a dispensar O tesouro dos méritos de Jesus cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a modo de absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por isso todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas indulgências, são livres de tanta pena temporal, devida segundo a justiça divina por seus pecados atuais, quanto foi a indulgência concedida e adquirida, equivalentemente" (D5 1447-1448).
  38. Cf. Paulo vi, epíst. Sacrosancta Portiunculae: "A indulgência, concedida pela Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação desta maravilhosa comunhão dos santos, que misticamente une, pelo único laço da caridade de Cristo, a Bem-aventurada virgem Maria, os cristãos triunfantes no céu, os que estão no purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação pela terra. A indulgência, dada por intermédio da Igreja, diminui pois e até suprime a pena que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus. Aquele que faz penitência acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial, auxilio para lançar fora o velho homem e revestir O novo 'que foi renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou' (Cl 3,10)" (AAS 59 11966], pp. 633-634).
  39. Cf. Paulo VI, epíst. cit.: "A Igreja vai ao encontro dos cristãos que, levados pelo espirito de penitência, buscam atingir esta metanóia, como fito de reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que foram inicialmente revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências, assim como a mãe, terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que de forma alguma significa ser a indulgência um caminho mais fácil, que nos permitisse evitar a indispensável reparação dos pecados. Bem ao contrário. É uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a própria fraqueza, encontra no corpo Místico de Cristo, o qual todo inteiro 'concorre para sua conversão pela caridade, pelo exemplo e pela prece' (const. dogm. Lumen Gentium, cap. 2, n. 11)" (AAS 58 11966], p. 632).
  40. Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius (D5 1026). clemente vi, epíst. Super Quibusdam (D5 1059). Martinho V, bula Inter Cunctas (DS 1266). Sixto IV, bula SalvatorNoster (D5 1398). Sisto IV, carta enc. Romani Pontificis Provida: "Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros... por breves nossos... escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas... não que intentássemos, como também não intentamos, nem quisemos insinuar que a indulgência não aproveita mais ou vale mais que as esmolas e orações, ou que as esmolas e orações tanto aproveitam e tanto valem quanto a indulgência como sufrágio, pois sabemos que as orações e esmolas e a indulgência muito diferem entre si a modo de sufrágio. Mas dissemos que ela valia 'assim', isto é, de modo 'tal como se', ou seja, como valem orações e esmolas. E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios feitos ás almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio ás almas do purgatório, tirando do tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a mencionada indulgência..." (DS 405-1406). Leão X, bula Exsurge Domine (DS 1467-1472). Pio VI, const. Auctorem Fidei, prop. 40: "A proposição afirmando 'que a indulgência, segundo sua exata noção, não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador'; como se a indulgência, fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de cristo, já ha muito condenada no art. 19 de Lutem" (DS 2640). Ibid., prop. 41: "Da mesma forma, no que acresce 'que os escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da absolvição da pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos méritos', como se os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não fossemos méritos de cristo e dos Santos: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de cristo e dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutem" (DS 2641). Ibid., prop. 42: "Da mesma forma, no que acresce: 'mais triste ainda é que esta quimérica aplicação se pretendeu aplicar aos defuntos': - é falsa, temerária, ofende aos ouvidos pina, injuria aos Romanos Pontífices, e á praxe e ao sentir da Igreja universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez condenado no art. 22 de Lutero" (DS 2642). Pio XI, promulgação do Ano Santo Extraordinário Quod Nuper: "...no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles" (AAS 25 [1933], p. 8). Pio XII, promulgação do jubileu universal Iubilaeun Maximum: "No decurso deste ano de expiação, a todos os... cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitência e alimentados com a santa Eucaristia . visitarem piedosamente... as Basílicas e... recitarem orações... no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar pelos pecados" (AAS 41 [1949], pp. 258-259).
  41. Cf. IV Concílio do Latrão, cap. 62 (DS 819).
  42. Cf. Concílio Tridentino, decreto sobre as indulgências (DS 1835).
  43. Cf. id., ibid.
  44. Jr 2,19.
  45. Cf. Ef 5,27.
  46. Ef 4,13.
  47. Cf. S. Tomás, In 4 Sent. dist. 20, q. 1, a. 3, q. la. 2, ad 2 (5. Th. Suppl., q. 25, a. 2, ad 2): ".. ainda que tais indulgências muito valham para a remissão da pena, contudo outras obras de satisfação aio mais meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a remissão da pena temporal".