Com o presente decreto, que dá execução à vontade do Santo Padre expressa na Bula de proclamação do Grande Jubileu do Ano 2000, e em virtude das faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice, a Penitenciaria Apostólica determina a disciplina a observar para a aquisição da indulgência jubilar.
Todos os fiéis, convenientemente preparados, podem usufruir abundantemente do dom da indulgência ao longo de todo o período do Jubileu, segundo as determinações a seguir especificadas.
Tendo em conta que as indulgências concedidas, quer de forma geral quer por rescrito especial, permanecem em vigor durante o Grande Jubileu, recorda-se que a indulgência jubilar pode ser aplicada, à maneira de sufrágio, pelas almas dos defuntos: com esta oferta cumpre-se um insigne acto de caridade sobrenatural, em virtude do vínculo que une, no Corpo místico de Cristo, os fiéis ainda peregrinos na terra àqueles que já concluíram o seu caminho terreno. Além disso, ao longo do ano jubilar permanece válida também a norma segundo a qual a indulgência plenária pode ser alcançada apenas uma vez por dia.(20)
Ponto culminante do Jubileu é o encontro com Deus Pai, por meio de Cristo Salvador, presente na sua Igreja, de modo especial nos seus Sacramentos. Por esse motivo, todo o caminho jubilar, preparado pela peregrinação, tem como ponto de partida e de chegada a celebração dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, mistério pascal de Cristo nossa paz e reconciliação: é este o encontro transformante que abre ao dom da indulgência para o próprio e para os outros.
Depois de ter celebrado dignamente a confissão sacramental, que ordinariamente, como manda o cân. 960 do CIC e correlativo cân. 720 §1 do CCEO, deve ser individual e íntegra, o fiel, cumprindo as obrigações requeridas, pode receber ou aplicar mesmo quotidianamente, durante um período razoável de tempo, o dom da indulgência plenária sem ter de repetir a confissão. Convém, todavia, que os fiéis recebam frequentemente a graça do sacramento da Penitência, para crescerem na conversão e pureza do coração.(21) Quanto à participação na Eucaristia — necessária para cada indulgência —, é conveniente que tenha lugar no mesmo dia em que se cumprem as obras prescritas.(22)
A estes dois momentos culminantes devem associar-se, primeiro, o testemunho de comunhão com a Igreja, manifestado através da oração segundo as intenções do Romano Pontífice, e, depois, também a prática de actos de caridade e de penitência, conforme as indicações dadas mais adiante: tais actos pretendem exprimir aquela conversão verdadeira do coração que resulta da comunhão com Cristo nos Sacramentos. De facto, Cristo é a indulgência e a propiciação pelos nossos pecados (cf. 1 Jo 2, 2). Infundindo nos corações dos fiéis o Espírito Santo que é a « remissão de todos os pecados »,(23) Ele induz cada um ao encontro filial e confiante com o Pai das misericórdias. Deste encontro, brotam os compromissos de conversão e renovação, de comunhão eclesial e de caridade para com os irmãos.
Também fica confirmada, para o próximo Jubileu, a norma segundo a qual os confessores podem comutar, em favor daqueles que estejam legitimamente impedidos, tanto a obra prescrita como as condições requeridas.(24) As religiosas e os religiosos obrigados à clausura, os doentes, e todos aqueles que de qualquer modo não sejam capazes de sair da própria residência, poderão efectuar, em vez da visita a determinada igreja, uma visita à capela da sua casa; se nem isto lhes for possível, poderão ganhar a indulgência unindo-se em espírito a todos aqueles que realizam de modo ordinário a obra prescrita, oferecendo a Deus as suas orações, sofrimentos e contrariedades.
Quanto às obras necessárias, os fiéis poderão ganhar a indulgência jubilar:
Da Penitenciaria Apostólica em Roma, no primeiro Domingo de Advento, dia 29 de Novembro de 1998.
Card. William Wakefield Baum
Penitenciário-Mor
Luigi De Magistris
Regente