A g n u s D e i

INCARNATIONIS MYSTERIUM
João Paulo II
29.11.1998

DISPOSIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO DA INDULGÊNCIA JUBILAR

Com o presente decreto, que dá execução à vontade do Santo Padre expressa na Bula de proclamação do Grande Jubileu do Ano 2000, e em virtude das faculdades que lhe foram atribuídas pelo Sumo Pontífice, a Penitenciaria Apostólica determina a disciplina a observar para a aquisição da indulgência jubilar.

Todos os fiéis, convenientemente preparados, podem usufruir abundantemente do dom da indulgência ao longo de todo o período do Jubileu, segundo as determinações a seguir especificadas.

Tendo em conta que as indulgências concedidas, quer de forma geral quer por rescrito especial, permanecem em vigor durante o Grande Jubileu, recorda-se que a indulgência jubilar pode ser aplicada, à maneira de sufrágio, pelas almas dos defuntos: com esta oferta cumpre-se um insigne acto de caridade sobrenatural, em virtude do vínculo que une, no Corpo místico de Cristo, os fiéis ainda peregrinos na terra àqueles que já concluíram o seu caminho terreno. Além disso, ao longo do ano jubilar permanece válida também a norma segundo a qual a indulgência plenária pode ser alcançada apenas uma vez por dia.(20)

Ponto culminante do Jubileu é o encontro com Deus Pai, por meio de Cristo Salvador, presente na sua Igreja, de modo especial nos seus Sacramentos. Por esse motivo, todo o caminho jubilar, preparado pela peregrinação, tem como ponto de partida e de chegada a celebração dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, mistério pascal de Cristo nossa paz e reconciliação: é este o encontro transformante que abre ao dom da indulgência para o próprio e para os outros.

Depois de ter celebrado dignamente a confissão sacramental, que ordinariamente, como manda o cân. 960 do CIC e correlativo cân. 720 §1 do CCEO, deve ser individual e íntegra, o fiel, cumprindo as obrigações requeridas, pode receber ou aplicar mesmo quotidianamente, durante um período razoável de tempo, o dom da indulgência plenária sem ter de repetir a confissão. Convém, todavia, que os fiéis recebam frequentemente a graça do sacramento da Penitência, para crescerem na conversão e pureza do coração.(21) Quanto à participação na Eucaristia — necessária para cada indulgência —, é conveniente que tenha lugar no mesmo dia em que se cumprem as obras prescritas.(22)

A estes dois momentos culminantes devem associar-se, primeiro, o testemunho de comunhão com a Igreja, manifestado através da oração segundo as intenções do Romano Pontífice, e, depois, também a prática de actos de caridade e de penitência, conforme as indicações dadas mais adiante: tais actos pretendem exprimir aquela conversão verdadeira do coração que resulta da comunhão com Cristo nos Sacramentos. De facto, Cristo é a indulgência e a propiciação pelos nossos pecados (cf. 1 Jo 2, 2). Infundindo nos corações dos fiéis o Espírito Santo que é a « remissão de todos os pecados »,(23) Ele induz cada um ao encontro filial e confiante com o Pai das misericórdias. Deste encontro, brotam os compromissos de conversão e renovação, de comunhão eclesial e de caridade para com os irmãos.

Também fica confirmada, para o próximo Jubileu, a norma segundo a qual os confessores podem comutar, em favor daqueles que estejam legitimamente impedidos, tanto a obra prescrita como as condições requeridas.(24) As religiosas e os religiosos obrigados à clausura, os doentes, e todos aqueles que de qualquer modo não sejam capazes de sair da própria residência, poderão efectuar, em vez da visita a determinada igreja, uma visita à capela da sua casa; se nem isto lhes for possível, poderão ganhar a indulgência unindo-se em espírito a todos aqueles que realizam de modo ordinário a obra prescrita, oferecendo a Deus as suas orações, sofrimentos e contrariedades.

Quanto às obras necessárias, os fiéis poderão ganhar a indulgência jubilar:

  1. Em Roma, se fizerem piedosamente uma peregrinação a uma das Basílicas Patriarcais, isto é, à Basílica de S. Pedro do Vaticano, ou à Arquibasílica do Santíssimo Salvador de Latrão, ou à Basílica de Santa Maria Maior, ou à Basílica de S. Paulo na rua Ostiense, e lá participarem devotamente na Santa Missa ou noutra celebração litúrgica, como Laudes ou Vésperas, ou numa prática devocional (por exemplo, a Via-Sacra, o Terço mariano, a recitação do hino Akathistos em honra da Mãe de Deus); além disso, se visitarem, em grupo ou individualmente, uma das quatro Basílicas Patriarcais e lá permanecerem durante algum tempo em adoração eucarística e devotas reflexões, concluindo-as com o « Pai Nosso », a profissão de fé sob qualquer uma das suas formas legítimas, e a invocação da Bem-aventurada Virgem Maria. Às quatro Basílicas Patriarcais são acrescentadas, nesta ocasião especial do Grande Jubileu e sob as mesmas condições, os lugares seguintes: a Basílica da Santa Cruz de Jerusalém, a Basílica de S. Lourenço do Verano, o Santuário de Nossa Senhora do Divino Amor, as Catacumbas cristãs.(25)

  2. Na Terra Santa, se visitarem, observando as mesmas condições, a Basílica do Santo Sepulcro em Jerusalém, ou a Basílica da Natividade em Belém, ou a Basílica da Anunciação em Nazaré.

  3. Nas outras circunscrições eclesiásticas, se realizarem uma peregrinação sagrada à Igreja Catedral ou a outras Igrejas ou lugares designados pelo Ordinário, e lá tomarem parte piedosamente numa celebração litúrgica ou numa prática devocional, como atrás se indicou para a cidade de Roma; além disso, se visitarem, em grupo ou individualmente, a Igreja Catedral ou um Santuário designado pelo Ordinário e lá permanecerem durante algum tempo em devotas reflexões, concluindo-as com o « Pai Nosso », a profissão de fé sob qualquer uma das suas formas legítimas, e a invocação da Bem-aventurada Virgem Maria.

  4. Em qualquer lugar, se forem visitar, durante um razoável período de tempo, os irmãos que se encontram em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, anciãos sozinhos, deficientes, etc.), como que realizando uma peregrinação a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36), e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis quererão certamente repetir tais visitas durante o Ano Santo, podendo adquirir em cada uma delas a indulgência plenária, obviamente apenas uma vez por dia.

A indulgência plenária jubilar poderá ser obtida também por meio de iniciativas que exercitem de modo concreto e generoso o espírito penitencial que é como que a alma do Jubileu. Assim, abster-se pelo menos durante um dia de consumos supérfluos (por exemplo, do tabaco, das bebidas alcoólicas, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja e as especificações dos Episcopados), entregando uma quantia proporcionada do dinheiro poupado para os pobres; apoiar com uma significativa contribuição obras de carácter religioso ou social (especialmente a favor da infância abandonada, da juventude em dificuldade, dos anciãos necessitados, dos estrangeiros presentes nos diversos países à procura de melhores condições de vida); dedicar uma parte razoável do próprio tempo livre a actividades que sejam úteis para a comunidade, ou outras formas semelhantes de sacrifício pessoal.

Da Penitenciaria Apostólica em Roma, no primeiro Domingo de Advento, dia 29 de Novembro de 1998.

Card. William Wakefield Baum
Penitenciário-Mor

Luigi De Magistris
Regente