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20. Devoções públicas e privadas à Santa Eucaristia fora da missa, também são altamente recomendáveis: por causa da presença de Jesus Cristo, o qual é adorado pelos fiéis, nesse Sacramento derivado do Sacrifício da Cruz e que nos é dado como Comunhão sacramental e espiritual.
21. Ao se programar devoções Eucarísticas, deveria levar-se em conta os tempos litúrgicos, de forma que eles possam se harmonizar com a Liturgia, dirigir de certa forma a inspiração para tais devoções, bem como motivar o povo.
22. Com relação à exposição do Santíssimo Sacramento, de ambas as formas: prolongadas ou breves, e com relação à procissões do Santíssimo Sacramento, Congressos Eucarísticos e toda a ordem para a piedade Eucarística, as indicações e directivas dadas pelo Ritual Romano devem ser fielmente observadas.
23. Não se deve esquecer que " antes da bênção com o Santíssimo Sacramento, um tempo apropriado deveria ser reservado para a leitura da Palavra de Deus, cânticos e orações, bem como um tempo adequado de oração silenciosa". No final da adoração, um hino é cantado e uma oração de encerramento, das muitas contidas no Ritual Romano, é recitada ou cantada.
24. O Tabernáculo no qual a Eucaristia é conservada pode ser localizado no altar, ou mesmo fora dele, mas em um local da igreja muito proeminente, verdadeiramente nobre e adequadamente decorado. Ou então em uma capela adequada para orações privadas e para a adoração pelos fiéis.
25. O tabernáculo deve ser sólido, inquebrável e não transparente. A presença do Santíssimo Sacramento deve ser indicada por um véu ou algum outro meio apropriado estabelecido pela autoridade competente, e uma lâmpada deve arder perpetuamente diante dele, como sinal de honra tributado ao Senhor.
26. A venerável prática de se ajoelhar diante do Santíssimo Sacramento, seja Ele encerrado no tabernáculo ou publicamente exposto, deve ser mantida como sinal de adoração. Esse ato requer que seja feito de um modo recolhido, de forma que o coração possa se curvar diante de Deus em profunda reverência. Todavia, essa genuflexão não deve ser feita nem apressadamente nem descuidadosamente.
27.Se nada disso ainda foi introduzido de acordo com essas indicações, deve-se então procurar corrigir.
A maior parte das dificuldades encontradas em por em prática a reforma litúrgica e especialmente a reforma da Missa, origina-se do fato de que nem sacerdotes, nem leigos tiveram talvez, consciência o bastante, das razões teológicas e espirituais pelas quais tais reformas tiveram que ser feitas, de acordo com os princípios estabelecidos pelo Concílio.
Os sacerdotes devem adquirir um profundo entendimento dos modos de agir da Igreja, da qual a celebração da Liturgia e em especial, da Missa é sua mais viva expressão. Sem um adequado treinamento bíblico, os sacerdotes não serão capazes de apresentar aos fiéis o significado da Liturgia, como uma representação em sinais, da história da Salvação. Conhecimentos de história, contribuirão igualmente, para um maior entendimento das mudanças as quais tiveram que ser introduzidas, e introduzidas não por causa da " novidade", mas como reavivamento e adaptação da autêntica e genuína tradição.
A Liturgia também requer grande equilíbrio. Por isso, como diz a Constituicão Sacrosanctum concilium, "esse é consequentemente o excepcional modo pelo qual os fiéis podem expressar em suas vidas e manifestar aos outros, o mistério de Cristo e a real natureza da verdadeira Igreja. É da essência da Igreja, que ela seja ao mesmo tempo humana e divina, visível e ainda invisívelmente dotada, ávida por agir e ao mesmo tempo devotada à contemplação, presente nesse mundo sem no entanto pertencer a ele. Ela é todas essas coisas mais de um modo que o seu humano é dirigido e subordinado ao divino, o visível tal como o invisível, ação tal como contemplação. E nesse presente mundo buscando a cidade que ainda há de vir. Sem este balanço, a verdadeira face da Liturgia Cristã torna-se obscurecida.
Em ordem a atingir esse ideal mais facilmente, seria necessário uma apropriada formação litúrgica em seminários e faculdades , bem como facilitar aos sacerdotes, sua participação em cursos, encontros, assembléias ou semanas litúrgicas, nos quais estudos e reflexões deveriam ser adequadamente complementados com celebrações modelos. Desse modo, os sacerdotes poderiam devotar-se a uma mais efetiva ação pastoral, à catequese litúrgica para os fiéis, organização de grupos de leitores, preparação espiritual e treinamento aos servos do altar, treinamento de animadores para a assembléia, enriquecimento progressivo do repertório de cânticos... em uma palavra; todas as iniciativas favorecedoras de um profundo entendimento da Liturgia.
Na implementação da reforma litúrgica, grande responsabilidade recaiu sobre as comissões nacionais , comissões litúrgicas diocesanas, institutos e centros litúrgicos, especialmente no que diz respeito ao trabalho de tradução dos livros litúrgicos e ao treinamento de clérigos e fiéis no espírito da reforma desejada pelo Concílio.
O trabalho dessas organizações deve estar voltado ao serviço das autoridades eclesiásticas, as quais deveriam contar com sua fiel colaboração. Tal colaboração deve ser fiel às normas e directivas da Igreja e livre de iniciativas arbitrárias e modos particulares de atuação que poderiam comprometer os frutos da renovação litúrgica.
Esse documento veio às mãos dos ministros de Deus na primeira década de vida do Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI, seguindo as prescrições do Segundo Concílio Vaticano. Isto parece apropriado para nos recordar a observação feita por aquele Papa no que diz respeito à fidelidade às normas que regem a celebração: " É algo muito sério, quando a divisão é introduzida precisamente onde congregavit nos in unum Christi amor, na Liturgia e no Sacrifício Eucarístico, através da recusa em obedecer às normas estabelecidas na esfera litúrgica. É em nome da tradição que nós pedimos a todos nossos filhos e filhas,à todas as comunidades católicas, que celebrem com dignidade e fervor a Liturgia renovada."
Os bispos, "cuja função é controlar, promover e salvaguardar a vida litúrgica da Igreja confiada a eles, não falharão em descobrir os mais adequados meios para assegurar uma cuidadosa e firme aplicação dessas normas, para a glória de Deus e para o bem da Igreja.
- Roma, 3 de Abril de l980, Quinta-feira Santa.
Esta instrução, preparada pela Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino, foi aprovada em 17 de abril, 1980, pelo Santo Papa, João Paulo II, que a confirmou por sua própria autoridade e ordenou que fosse publicada e observada por todos os concernentes.
James R. Cardinal Knox
Prefeito
Virgilio Noe
Secretário-Assistente.