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Instrução
INAESTIMABILE DONUM

INTRODUÇÃO

Seguindo a carta que o Papa João Paulo II endereçou em 24 de fevereiro de 1980, aos bispos e através deles, aos sacerdotes, e na qual ele novamente considerou o inestimável dom da Sagrada Eucaristia, a Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino vem chamar a atenção dos bispos, para certas normas concernentes ao culto desse grande mistério.

Essas indicações não são um sumário de tudo que já foi declarado pela Santa Sé em documentos concernentes à Eucaristia promulgados desde o Segundo Concílio Vaticano e que ainda estão em vigor, particularmente no Missale Romanum, O ritual De Sacra Communione et de Cultu Mysterii Extra Missam, e nas instruções: Eucharisticum Mysterium, Memoriale Domini, Immensae Caritatis, e Liturgicae instaurationes.

Esta Sagrada Congregação nota com grande alegria os vários aspectos positivos, resultantes da reforma litúrgica: uma mais ativa e consciente participação pelos fiéis nos mistérios litúrgicos, enriquecimento doutrinal e catequético através da introdução do uso da língua vernácula, aumento da leitura da Bíblia, um crescimento nas comunidades do senso de vida litúrgica, bem-sucedidos esforços em diminuir o vácuo entre vida e culto, entre piedade litúrgica e piedade pessoal, entre Liturgia e piedade popular.

Mas estes encorajadores e positivos aspectos não são suficientes para suprimir a preocupação com os variados e frequentes abusos que nos são reportados de diferentes partes do mundo Católico: confusão dos papéis, especialmente no que diz respeito ao ministério sacerdotal e o papel dos leigos( indiscriminado compartilhamento da recitação das Orações Eucarísticas, homilias feitas por leigos, leigos distribuindo Comunhão enquanto os sacerdotes se recusam a fazê-lo); um crescimento da perda do sentido do sagrado( abandono das vestes litúrgicas, a Eucaristia sendo celebrada fora da Igreja sem real necessidade, falta de reverência e respeito pelo Santíssimo Sacramento, etc.); má- compreensão do caráter eclesial da Liturgia ( o uso de textos privados, a proliferação de Orações Eucarísticas não aprovadas, a manipulação de textos litúrgicos com fins sociais e políticos). Nesses casos, estamos face a face com uma real falsificação da Liturgia Católica: " Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário ao qual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e o qual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.

Nenhuma dessas coisas pode trazer bons resultados. As conseqüências são - e não poderiam deixar de ser - o prejuízo da unidade da Fé e Culto na Igreja, incerteza doutrinária, escândalo e confusão entre o Povo de Deus, e em alguns casos é inevitável reações violentas.

Os fiéis tem direito a uma Liturgia verdadeira, o que significa a Liturgia desejada e estabelecida pela Igreja, a qual de fato, tem indicado adaptações onde podem ser feitas a pedido de requerimentos pastorais em diferentes lugares ou por diferentes grupos de pessoas. Excessivas experimentações, mudanças e certas criatividades, confundem os fiéis. O uso de textos não aprovados significa a perda da necessária conexão entre a lex orandi e a lex credendi. A advertência do Segundo Concílio Vaticano a esse respeito deve ser lembrada: "nenhuma pessoa, mesmo se ela for um sacerdote, pode adicionar, remover ou mudar nada na Liturgia por sua própria autoridade". E Paulo VI, de venerável memória, declarou que: " qualquer um que tira vantagem da reforma para entregar-se a experimentações arbitrárias está desperdiçando suas energias e ofendendo o senso eclesial.