A Santa Sé entrega o presente documento ao zelo pastoral dos Bispos diocesanos das diversas Igrejas particulares e aos demais Ordinários, na confiança de que a sua aplicação produzirá frutos abundantes em favor do crescimento na comunhão dos ministros sagrados e dos fiéis não-ordenados.
Na verdade, como recordou o Santo Padre, "é preciso reconhecer, defender, promover, discernir e coordenar com sabedoria e determinação o dom peculiar de cada membro da Igreja, sem confusão de papéis, de funções ou de condições teológicas e canônicas".114
Se, de um lado, a escassez numérica de sacerdotes é especialmente sentida em algumas regiões, em outras verifica-se um promissor florescimento de vocações, que permite entrever perspectivas positivas para o futuro. As soluções propostas para a escassez de ministros ordinários, portanto, só podem ser transitórias e sincronizadas com uma pastoral específica e prioritária em prol da promoção das vocações ao sacramento da Ordem.115
A esse propósito, recorda o Santo Padre que "em algumas situações locais procuraram-se soluções generosas e inteligentes. A própria norma do Código de Direito Canônico ofereceu possibilidades novas que, porém, devem ser corretamente aplicadas, para que não se caia no equívoco de considerar ordinárias e normais as soluções normativas que foram previstas para situações extraordinárias de falta ou escassez de ministros sagrados".116
Este documento pretende traçar diretrizes precisas, para assegurar a colaboração eficaz dos fiéis não-ordenados nessas contingências e no respeito da dimensão integral do ministério pastoral dos sacerdotes. "É preciso fazer compreender que estes esclarecimentos e distinções não nascem da preocupação de defender privilégios clericais, mas da necessidade de ser obedientes à vontade de Cristo, respeitando a forma constitutiva que Ele imprimiu de maneira indelével na sua Igreja".117
A sua correta aplicação, no contexto da vital communio hierárquica trará proveito aos próprios fiéis leigos, convidados a desenvolver todas as ricas potencialidades da sua identidade e a "disponibilidade cada vez maior para vivê-la no cumprimento da própria missão".118
A veemente exortação que o Apóstolo dos gentios dirige a Timóteo, "Conjuro-te diante de Deus e de Jesus Cristo [...] prega a palavra, insiste oportuna e inoportunamente, repreende, censura e exorta [...], sê prudente em tudo [...], consagra-te ao teu ministério" (2 Tm 4, 1-5), interpela de modo especial os Pastores sagrados, chamados a desempenhar a sua específica missão de "promover a disciplina comum a toda a Igreja [...], urgir a observância de todas as leis eclesiásticas".119
Este grave dever constitui o instrumento necessário para que as ricas energias presentes em cada estado de vida eclesial sejam corretamente orientadas segundo os admiráveis desígnios do Espírito e a communio seja realidade efetiva no caminho cotidiano de toda a Comunidade.
A Virgem Maria, Mãe da Igreja, a cuja intercessão confiamos este documento, ajude a todos na compreender as suas disposições e a realizar todo esforço para a sua fiel aplicação, em vista de uma mais ampla fecundidade apostólica.
São revogadas as leis particulares e os costumes vigentes, que sejam contrários a estas normas, como igualmente quaisquer eventuais faculdades concedidas ad experimentum pela Santa Sé ou por qualquer outra autoridade a ela subalterna.
O Sumo Pontífice, no dia 13 de Agosto de 1997, aprovou em forma específica a presente Instrução, ordenando a sua promulgação.
Do Vaticano, 15 de Agosto de 1997, solenidade da Assunção da Bem-aventurada Virgem Maria.
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Conselho Pontifício para a Interpretação dos Textos Legislativos