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i - As Etapas da Pastoral Familiar
A Igreja acompanha a família cristã no seu caminho
65. Como toda a realidade vivente, também a família é chamada a desenvolver-se e a crescer. Depois da preparação do noivado e da celebração sacramental do matrimónio, o casal inicia o caminho quotidiano para a progressiva actuação dos valores e dos deveres do próprio matrimónio.
À luz da fé e em virtude da esperança, também a família cristã participa, em comunhão com a Igreja, na experiência de peregrinação na terra para a plena revelação e realização do Reino de Deus.
Sublinha-se, portanto, uma vez mais a urgência da intervenção pastoral da Igreja em prol da família. É preciso empregar todas as forças para que a pastoral da família se afirme e desenvolva, dedicando-se a um sector verdadeiramente prioritário, com a certeza de que a evangelização, no futuro, depende em grande parte da Igreja doméstica.
A solicitude pastoral da Igreja não se limitará somente às famílias cristãs mais próximas, mas, alargando os próprios horizontes à medida do coração de Cristo, mostrar-se-á ainda mais viva para o conjunto das famílias em geral e para aquelas, em particular, que se encontram em situações difíceis ou irregulares. Para todas a Igreja terá uma palavra de verdade, de bondade, de compreensão, de esperança, de participacão viva nas suas dificudades por vezes dramáticas; a todas oferecerá ajuda desinteressada a fim de que possam aproximar-se do modelo de família, que o Criador quis desde o «princípio» e que Cristo renovou com a graça redentora.
A acção pastoral da Igreja deve ser progressiva, também no sentido de que deve seguir a família, acompanhando-a passo a passo nas diversas etapas da sua formação e desenvolvimento.
A preparação
66. A preparação dos jovens para o matrimónio e para a vida familiar é necessária hoje mais do que nunca. Em alguns países são ainda as mesmas famílias que, segundo costumes antigos, se reservam transmitir aos jovens os valores que dizem respeito à vida matrimonial e familiar, mediante uma obra progressiva de educação ou iniciação. Mas as mudanças verificadas no seio de quase todas as sociedades modernas exigem que não só a família, mas também a sociedade e a Igreja se empenhem no esforço de preparar adequadamente os jovens para as responsabilidades do seu futuro. Muitos fenómenos negativos que hoje se lamentam na vida familiar derivam do facto que, nas situações novas, os jovens não só perdem de vista a justa hierarquia dos valores, mas, não possuindo critérios seguros de comportamento, não sabem como enfrentar e resolver as novas dificuldades. Contudo a experiência ensina que os jovens bem preparados para vida familiar, em geral, têm mais êxito do que os outros.
Isto vale mais ainda para o matrimónio cristão, cuja influência repercute na santidade de tantos homens e mulheres. Por isso a Igreja deve promover melhores e mais intensos programas de preparação para o matrimónio, a fim de eliminar, o mais possível, as dificuldades com que se debatem tantos casais, e sobretudo para favorecer positivamente o aparecimento e o amadurecimento de matrimónios com êxito.
A preparação para o matrimónio deve ver-se e actuar-se como um processo gradual e contínuo. Compreende, de facto, três momentos principais: uma preparação remota, outra próxima e uma outra imediata.
A preparação remota tem início desde a infancia, naquela sábia pedagogia familiar, orientada a conduzir as crianças a descobrirem-se a si mesmas como seres dotados de uma rica e complexa psicologia e de uma personalidade particular com as forças e fragilidades próprias. É o período em que é infundida a estima por todo o valor humano autêntico, quer nas relações interpessoais, quer nas sociais, com tudo o que significa para a formação do carácter, para o domínio e recto uso das inclinações próprias, para o modo de considerar e encontrar as pessoas do outro sexo, etc. É pedida, além disso, especialmente aos cristãos, uma sólida formação espiritual e catequética, que saiba mostrar o matrimónio como verdadeira vocação e missão sem excluir a possibilidade do dom total de si a Deus nà vocação à vida sacerdotal ou religiosa.
É nesta base que, em seguida e mais amplamente, se porá o problema da preparação próxima, que - desde a idade oportuna e com adequada catequese, como em forma de caminho catecumenal - compreende uma preparação mais específica, quase uma nova descoberta dos sacramentos. Esta catequese renovada de todos os que se preparam para o matrimónio cristão é absolutamente necessária, para que o sacramento seja celebrado e vivido com rectas disposições morais e espirituais. A formação religiosa dos jovens deverá ser integrada, no momento conveniente e segundo as várias exigências concretas, numa preparação para a vida a dois que, apresentando o matrimónio como uma relação interpessoal do homem e da mulher em contínuo desenvolvimento, estimule a aprofundar os problemas da sexualidade conjugal e da paternidade responsável, com os conhecimentos médico-biológicos essenciais que lhe estão anexos, e os leve à familiaridade com métodos adequados de educação dos filhos, favorecendo a aquisição dos elementos de base para uma condução ordenada da família (por exemplo, trabalho estável, disponibilidade financeira suficiente, administração sábia, noções de economia doméstica).
Por fim não se deverá omitir a preparação para o apostolado familiar, para a fraternidade e colaboração com as outras famílias, para a inserção activa nos grupos, associações, movimentos e iniciativas que têm por finalidade o bem humano e cristão da família.
A preparação imediata para a celebração do sacramento do matrimónio deve ter lugar nos últimos meses e semanas que precedem as núpcias quase a dar um novo significado, um novo conteúdo e forma nova ao chamado exame pré matrimonial exigido pelo direito canónico. Sempre necessária em todos os casos, tal preparação impõe-se com maior urgência para aqueles noivos que apresentam carências e dificuldades na doutrina e na prática cristã.
Entre os elementos a comunicar neste caminho de fé, análogo ao do catecumenato, deve incluir-se uma profunda consciência do mistério de Cristo e da Igreja, dos significados de graça e de responsabilidade do matrimónio cristão, assim como a preparação para tomar parte activa e consciente nos ritos da liturgia nupcial.
Nas diversas fases de preparação para o matrimónio - que delineámos somente em grandes traços indicativos - devem sentir-se empenhadas a família cristã e toda a comunidade eclesial. É desejável que as Conferências episcopais, interessadas em iniciativas oportunas para ajudar os futuros esposos a serem mais conscientes da seriedade da sua escolha e os pastores a certificarem-se das suas convenientes disposições, publiquem um Directório para a pastoral da família. Nele deverão estabelecer, antes de tudo, os elementos mínimos de conteúdo, de duração e de métodos dos «Cursos de preparação», equilibrando os diversos aspectos - doutrinais, pedagógicos, legais e médicos - e estudando-os de modo que quantos se preparam para o matrimónio, para além de um aprofundamento intelectual, se sintam estimulados a inserirem-se vitalmente na comunidade eclesial.
Muito embora o carácter de necessidade e de obrigatoriedade da preparação imediata não seja de menosprezar - o que aconteceria se se concedesse facilmente a dispensa - todavia, tal preparação deve ser sempre proposta e actuada de modo que a sua eventual omissão não seja impedimento à celebração do matrimónio.
A celebração
67. O matrimónio cristão exige, por norma, uma celebração litúrgica que exprima de forma social e comunitária a natureza essencialmente eclesial sacramental do pacto conjugal entre os baptizados.
Enquanto gesto sacramental de santificação, a cèlebração do matrimónio - inserida na liturgia, cume de toda a acção da Igreja e fonte da sua força santificadora deve ser por si válida, digna e frutuosa. Abre-se aqui um campo vasto à solicitude pastoral a fim de que sejam plenamente cumpridas as exigências derivantes da natureza do pacto conjugal elevado a sacramento, e seja de igual modo fielmente observada a disciplina da Igreja sobre a liberdade do consentimento, os impedimentos, a forma canónica e o próprio rito da celebração. Este último deve ser simples e digno, de acordo com os princípios das competentes autoridades da Igreja, às quais também incumbe - segundo as circumstancias concretas de tempo e de lugar e em conformidade com as normas emanadas da Sé Apostólica - assumir eventualmente na celebração litúrgica elementos próprios de uma determinada cultura, que exprimam de forma mais adequada o profundo significado humano e religioso do pacto conjugal, desde que nada contenham de menos condizente com a fé e a moral cristãs.
Enquanto sinal, a celebração litúrgica deve desenvolver-se de maneira a constituir, mesmo no seu aspecto exterior, uma proclamação da Palavra de Deus e uma profissão de fé da comunidade dos crentes. O empenhamento pastoral terá aqui a sua expressão no diligente cuidado da preparação da «Liturgia da Palavra» e na educação para a fé dos que assistem à celebração e, em primeiro lugar, dos nubentes.
Enquanto gesto sacramental da Igreja, a celebração litúrgica do matrimónio deve envolver a comunidade cristã, com uma participação plena, activa e responsável de todos os presentes, de acordo com a posição e a função de cada um: os esposos, o sacerdote, as testemunhas, os parentes, os amigos, os demais fiéis: todos os membros de uma assembleia que manifesta e vive o mistério de Cristo e da sua Igreja.
Para a celebração do matrimónio cristão no âmbito de culturas ou tradições ancestrais, sigam-se os princípios já acima enunciados.
Celebração do matrimónio e evangelização dos baptizados não crentes
68. Exactamente porque na celebração do sacramento se presta uma atenção muito especial às disposições morais e espirituais dos nubentes, em particular à sua fé, enfrentamos aqui uma dificuldade não rara, que podem encontrar os pastores da Igreja no contexto da nossa sociedade secularizada.
Com efeito, a fé de quem pede casar-se pela Igreja pode existir em graus diversos e é dever primário dos pastores fazê-la descobrir de novo, nutri-la e torná-la madura. Devem, além disso, compreender as razões que levam a Igreja a admitir à celebração do matrimónio mesmo aqueles que estão imperfeitamente dispostos.
O matrimónio tem de específico o ser sacramento de uma realidade que já existe na economia da criação: o mesmo pacto conjugal instituído pelo Criador «desde o princípio». A decisão do homem e da mulher de se casarem segundo este projecto divino, a decisão de empenharem no seu irrevogável consenso conjugal toda a vida num amor indissolúvel e numa fidelidade incondicional, implica realmente, mesmo se não em modo plenamente consciente, uma disposição de profunda obediência à vontade de Deus, que não pode acontecer sem a graça. Portanto inserem-se já num verdadeiro e próprio caminho de salvação, que a celebração do sacramento e a sua imediata preparação podem completar e levar a termo, dada a rectidão da intenção deles.
É verdade, contudo, que, em alguns territórios, motivos de carácter mais social que autenticamente religioso, induzem os noivos a casarem-se na igreja. Não admira. O matrimónio, na verdade, não é um acontecimento que diz respeito só a quem se casa. Por sua própria natureza é também um facto social, que compromete os esposos ante a sociedade. Desde sempre a sua celebração se faz com festa, que une as famílias e os amigos. É normal, portanto, que entrem motivos sociais, juntamente com os pessoais, na petição do casamento na igreja.
Todavia, não se deve esquecer que estes noivos, pela força do seu baptismo, estão já realmente inseridos na Aliança nupcial de Cristo com a Igreja e que, pela sua recta intenção, acolheram o projecto de Deus sobre o matrimónio, e, portanto, ao menos implicitamente, querem aquilo que a Igreja faz quando celebra o matrimónio. Portanto, o mero facto de neste pedido entrarem motivos de carácter social, não justifica uma eventual recusa da celebração do matrimónio pelos pastores. De resto, como ensinou o Concílio Vaticano II, os sacramentos com as palavras e os elementos rituais nutrem e robustecem a fé:168 aquela fé para a qual os noivos já estão encaminhados pela força da rectidão da sua intenção, que a graça de Cristo não deixa certamente de favorecer e de sustentar.
Querer estabelecer critérios ulteriores de admissão à celebração eclesial do matrimónio, que deveriam considerar o grau de fé dos nubentes, compreende, além do mais, riscos graves. Antes de tudo, o de pronunciar juízos infundados e discriminatórios; depois, o risco de levantar dúvidas sobre a validade de matrimónios já celebrados, com dano grave para as comunidades cristãs, e de novas inquietações injustificadas para a consciência dos esposos; cair-se-ia no perigo de contestar ou de pôr em dúvida a sacramentalidade de muitos matrimónios de irmãos separados da comunhão plena com a Igreja Católica, contradizendo assim a tradição eclesial.
Quando, pelo contrário, não obstante todas as tentativas feitas, os nubentes mostram recusar de modo explícito e formal o que a Igreja quer fazer ao celebrar o matrimónio dos baptizados, o pastor não os pode admitir à celebração. Mesmo se constrangido, ele tem o dever de avaliar a situação e fazer compreender aos interessados que, estando assim as coisas, não é a Igreja, mas eles mesmos a impedirem a celebração que não obstante pedem.
Mais urna vez se manifesta com toda a urgência a necessidade de uma evangelização e cataquese pré e pós matrimoniais, feitas por toda a comunidade cristã, para que cada homem e cada mulher que se casam, o possam fazer de modo a celebrarem o sacramento do matrimónio não só válida mas também frutuosamente.
Pastoral pós-matrimonial
69. O cuidado pastoral da família regularmente constituída significa, em concreto, o empenho de todos os membros da comunidade eclesial local em ajudar a casal a descobrir e a viver a sua nova vocação e missão. Para que a família se transforme mais numa verdadeira comunidade de amor, é necessário que todos os membros sejam ajudados e formados para as responsabilidades próprias diante dos novos problemas que se apresentam, para o serviço reciproco, para a comparticipação activa na vida da famíia.
Isto vale sobretudo para as famílias jovens, as quais, encontrando-se num contexto de novos valores e de novas responsabilidades, estão mais expostas, especialmente nos primeiros anos de matrimónio, a eventuais dificuldades, como as criadas pela adaptação à vida em comum ou pelo nascimento dos filhos. Os jovens cônjuges saibam acolher cordialmente e inteligentemente valorizar a ajuda discreta, delicada e generosa de outros casais, que já de há tempo fazem a mesma experiência do matrimónio e da família. Assim, no seio da comunidade eclesial - grande família formada pelas famílias cristãs - realizar-se-á um intercambio mútuo de presença e ajuda entre todas as famílias, cada uma pondo ao serviço das outras a própria experiência humana, como também os dons da fé e da graça. Animada de verdadeiro espirito apostólico, esta ajuda de família a família constituirá um dos modos mais simples, mais eficazes e ao alcance de todos para transfundir capilarmente os valores cristãos, que são o ponto de partida e de chegada do trabalho pastoral. Deste modo as famílias jovens não se limitarão só a receber, mas por sua vez, assim ajudadas, tornar-se-ão fonte de enriquecimento para outras familias, há tempo constituídas, com o seu testemunho de vida e o seu contributo de facto.
Na acção pastoral para com as famílias jovens, a Igreja deverá prestar uma atenção específica para as educar a viver responsavelmente o amor conjugal em relação com as exigências de comunhão e de serviço à vida, como também a conciliar a intimidade da vida de casa com a obra comum e generosa de edificar a Igreja e a sociedade humana. Quando, com a vinda dos filhos, o casal se torna em sentido pleno e específico uma família, a Igreja estará ainda próxima dos pais para que os acolham e os amem à luz do dom recebido do Senhor da vida, assumindo com alegria a fadiga de os servir no seu crescimento humano e cristão.
ii - Estruturas da Pastoral Familiar
A acção pastoral é sempre expressão dinamica da realidade da Igreja, empenhada na missão de salvação. Também a pastoral familiar - forma particular e específica da pastoral - tem como seu principio operativo e como protagonista responsável a mesma Igreja, através das suas estruturas e dos seus responsáveis.
A comunidade eclesial e a paróquia em particular
70. Sendo ao mesmo tempo comunidade salva e salvadora, a Igreja deve considerar-se aqui na sua dupla dimensão universal e particular: esta exprime-se e actua-se na comunidade diocesana, pastoralmente dividida em comunidades menores entre as quais se distingue, pela sua importância peculiar, a paróquia.
A comunhão com a Igreja universal não mortifica, mas garante e promove a consistência e originalidade das diversas Igrejas particulares; estas últimas são o sujeito operativo mais imediato e mais eficaz para a actuação da pastoral familiar. Em tal sentido cada Igreja local e, em termos mais particularizados, cada comunidade paroquial, deve ter consciência mais viva da graça e da responsabilidade que recebe do Senhor em ordem a promover a pastoral da família. Nenhum plano de pastoral organica, a qualquer nível que seja, pode prescindir da pastoral da família.
À luz de tal responsabilidade deve compreender-se também a importância de uma adequada preparação da parte de quantos estarão mais especificamente empenhados neste género de apostolado. Os sacerdotes, os religiosos e as religiosas, desde o tempo de formação, sejam orientados e formados de maneira progressiva e adequada para os respectivos deveres. Entre outras iniciativas alegro-me de poder sublinhar a recente criação em Roma, na Pontifícia Universidade Lateranense, de um Instituto Superior consagrado ao estudo dos problemas da família. Já em algumas dioceses foram fundados Institutos deste género: Os bispos empenhem-se para que o maior número possivel de sacerdotes, antes de assumirem responsabilidades paroquiais, frequente cursos especializados. Noutras partes realizam-se periodicamente cursos de formação em Institutos Superiores de estudos Teológicos e Pastorais. Tais iniciativas são de encorajar, sustentar, multiplicar e abrir obviamente também aos leigos que desempenharão o seu trabalho profissional (médico, legal, psicológico, social e educativo) de ajuda à família.
A família
71. Mas deve sobretudo reconhecer-se o lugar especial que, neste campo, compete à missão dos cônjuges e das famílias cristãs, em virtude da graça recebida no sacramento. Tal missão deve ser posta ao serviço da edificação da Igreja, da construção do Reino de Deus na história. Isto é pedido como acto de obediência dócil a Cristo Senhor Com efeito, Ele, pela força do matrimónio dos baptizados elevado a sacramento, confere aos esposos cristãos uma missão peculiar de apóstolos, enviando-os como operários para a sua vinha, e, de forma muito particular, para este campo da família.
Na sua actividade eles agem em comunhão e colaboração com os outros membros da Igreja, que também trabalham para a família, pondo a render os seus dons e ministérios. Tal apostolado de senvolver-se-á antes de tudo no seio da própria família, com o testemunho da vida vivida em conformidade com a lei divina em todos os aspectos, com a formação cristã dos filhos, com a ajuda dada ao seu amadurecimento na fé, com a educação à castidade, com a preparação para a vida, com a vigilancia para os preservar dos perigos ideológicos e morais de que são muitas vezes ameaçados, com a sua gradual e responsável inserção na comunidade eclesial e na civil, com a assistência e o conselho na escolha da vocação, com a mútua ajuda entre os membros da família para um comum crescimento humano e cristão, e assim por diante. O apostolado da família irradiar-se-á com obras de caridade espiritual e material para com as outras famílias, especialmente aquelas mais necessitadas de ajuda e de amparo, para com os pobres, os doentes, os mais velhos, os deficientes, os órfãos, as viúvas, os cônjuges abandonados, as mães solteiras e aquelas que em situações difíceis são tentadas a desfazerem-se do fruto do seu seio, etc.
As associações de famílias ao serviço das famílias
72. Sempre no âmbito da Igreja, responsável pela pastoral familiar, são para lembrar as diversas associações de fiéis, nas quais se manifesta e se vive de algum modo o mistério da Igreja de Cristo. Devem, portanto reconhecer-se e valorizar-se - cada uma em relação às características, finalidades, influxo e métodos próprios - as diversas comunidades eclesiais, os vários grupos, e os numerosos movimentos empenhados de modo vário, a diversos títulos e a diversos níveis, na pastoral familiar.
Por este motivo o Sínodo reconheceu expressamente a utilidade de tais associações de espiritualidade, de formação e de apostolado. Será seu dever suscitar nos fiéis um vivo sentido de solidariedade, favorecer uma conduta de vida inspirada no Evangelho e na fé da Igreja, formar as conciências segundo os valores cristãos e não de acordo com os parametros da opinião pública, estimular para as obras de caridade mútua e para com os outros com um espírito de abertura, que faça das famílias cristãs uma verdadeira fonte de luz e um fermento sadio para as demais.
Igualmente é desejável que, com um sentido vivo do bem comum, as famílias cristãs se empenhem activamente a todos os níveis, mesmo com outras associações não eclesiais. Algumas destas associações visam a preservação, transmissão e tutela dos sãos valores éticos e culturais de cada povo, o desenvolvimento da pessoa humana, a protecção médica, jurídica e social da maternidade e da infancia, a justa promoção da mulher e a luta contra o que calca a sua dignidade, o incremento da solidariedade mútua, o conhecimento dos problemas conexos com a regulação responsável da fecundidade segundo os métodos naturais conformes à dignidade humana e à doutrina da Igreja. Outras têm em vista a construção de um mundo mais justo e mais humano, a promoção de leis justas que favoreçam a recta ordem social no respeito pleno da dignidade e da legítima liberdade do indivíduo e da família, a nível nacional ou internacional, a colaboração com a escola e com as outras instituições que completam a educação dos filhos, e assim sucessivamente.
iii - Os Responsáveis da Pastoral Familiar
Para além da família - objecto, mas sobretudo ela mesma sujeito da pastoral familiar - devem recordar-se também, os outros principais responsáveis neste sector particular.
Bispos e presbíteros
73. O primeiro responsável da pastoral familiar na diocese é o bispo. Como Pai e Pastor, ele deve estar atento de um modo particular a este sector da pastoral, sem dúvida prioritário. Deve consagrar-lhe uma grande dedicação, solicitude, tempo, pessoal, recursos; sobretudo, porém, apoio pessoal às famílias e a quantos, nas diversas estruturas diocesanas, o ajudam na pastoral da família. Empenhar-se-á particularmente no propósito de fazer com que a sua diocese se torne sempre mais uma verdadeira «família diocesana» modelo e fonte de esperança para tantas famílias que a integram. A criação do Conselho Pontifício para a Família está neste contexto: sinal da importância que atribuo à pastoral da família no mundo, e ao mesmo tempo in strumento eficaz de aj uda à su a promoção em todos os níveis.
Os bispos são auxiliados de modo particular pelos presbíteros, cuja missão - como expressamente sublinhou o Sínodo - integra essencialmente o ministério da Igreja para com o matrimónio e a família. O mesmo se diga dos diáconos, aos quais eventualmente venha a ser confiado este sector da pastoral.
A sua responsabilidade estende-se não só aos problemas morais e litúrgicos, mas também aos pessoais e sociais. Devem sustentar a família nas suas dificuldades e sofrimentos, pondo-se ao lado dos seus membros, ajudando-os a ver a vida à luz do Evangelho. Não é supérfluo notar que, se tal missão for exercida com o devido discernimento e com um verdadeiro espírito apostólico, o ministro da Igreja recebe novos estímulos e energias espirituais mesmo para a própria vocação e para o exercício do seu ministério.
Oportuna e seriamente preparados para tal apostolado, o sacerdote ou o diácono devem portar-se constantemente, em relação às famílias, como pai, irmão, pastor e mestre, ajudando-as com os dons da graça e iluminando-as com a luz da verdade. O seu ensinamento e os seus conselhos, portanto, deverão estar sempre em plena consonancia com o Magistério autêntico da Igreja, de modo a ajudar o Povo de Deus a formar-se um recto sentido da fé a aplicar à vida concreta. Tal fidelidade ao Magistério permitirá também aos sacerdotes procurar empenhadamente a unidade nos seus juízos, para evitarem ansiedades na consciência dos fiéis.
Pastores e leigos participam, na Igreja, da missão profética de Cristo: os leigos, testemunhando a fé com palavras e com a vida cristã; os pastores, discernindo em tal testemunho o que é expressão da fé genuína e o que não corresponde originalmente à luz da mesma fé; a família, enquanto comunidade cristã, com a sua participação peculiar e testemunho de fé. Pode estabelecer-se assim um diálogo entre os pastores e as famílias. Os teólogos e os peritos em problemas familiares podem ajudar muito a tal diálogo, explicando com exactidão o conteúdo do Magistério da Igreja e o da experiência da vida em família. Desta maneira a ensinamento do Magistério será melhor compreendido e será aplanada a estrada para o seu progressivo desenvolvimento. Convém contudo recordar que a norma próxima e obrigatória na doutrina da fé - mesmo sobre os problemas da família - compete ao Magistério hierárquico. A clareza de relações entre teólogos, peritos de problemas familiares e o Magistério ajudam muito a uma recta inteligência da fé e à promoção - dentro dos seus próprios limites - do legítimo pluralismo.
Religiosos e religiosas
74. O contributo que os religiosos e as re]igiosas, e as almas consagradas em geral, podem dar ao apostolado da família encontra a primeira, fundamental e original expressão exactamente na consagraçao a Deus que os torna «diante de todos os fiéis... chamada daquele admirável conúbio realizado por Deus e que se manifestará plenamente no século futuro, pelo que a Igreja tem Cristo como único esposo», e testemunhas daquela caridade universal que por meio da castidade abraçada pelo Reino dos céus, os torna sempre mais disponíveis para se dedicarem generosamente ao serviço divino e às obras do apostolado.
Daqui a possibilidade de que os religiosos e as religiosas, membros de Institutos seculares e de outros Institutos de perfeição, singularmente ou associados, desenvolvam um serviço seu às famílias, com solicitude particular para com as crianças, especialmente se abandonadas, indesejadas, órfãs, pobres ou deficientes; visitando as famílias e tendo em atenção especial os doentes; cultivando relações de respeito e de caridade com as famílias incompletas, em dificuldade ou desagregadas; oferecendo o próprio trabalho de ensino e de consulta para a preparação dos jovens ao matrimónio e para a ajuda aos casais em relação a uma procriação verdadeiramente responsável; abrindo as próprias casas à hospitalidade simples e cordial, a fim de que as famílias possam encontrar lá o sentido de Deus, o gosto da oração e do recolhimento, o exemplo concreto de uma vida vivida em caridade e alegria fraterna como membros de uma família maior que é a de Deus.
Desejo acrescentar uma exortação mais solícita aos responsáveis dos Institutos de vida consagrada, para que queiram considerar - sempre no respeito substancial pelo seu carisma original e próprio - o apostolado ao serviço das famílias como um dos deveres prioritários, tornado mais urgente pelo estado hodierno das coisas.
Leigos especializados
75. Podem prestar grande ajuda às famílias os leigos especializados (médicos, juristas, psicólogos, assistentes sociais, consulentes, etc....) quer individualmente quer empenhados em diversas associações e iniciativas, com trabalho de esclarecimento, de conselho, de orientação, de apoio. A eles bem podem aplicar-se as exortações que tive ocasião de dirigir à Conferência dos consulentes familiares de inspiração cristã: «A vossa tarefa bem merece o qualificativo de missão, tão nobres são as finalidades que visa e tão determinantes, para o bem da sociedade e da mesma comunidade cristã, os resultados que dela derivam... Tudo o que conseguirdes fazer em favor da família é destinado a ter uma eficácia que, ultrapassando o âmbito próprio, chegará também a outras pessoas e influirá sobre a sociedade. O futuro do mundo e da Igreja passa através da família».
Usuários e operadores da comunicacão social
76. Deve reservar-se uma palavra para esta categoria tão importante na vida moderna. É mais que sabido que os instrumentos de comunicação social «influem, e muitas vezes profundamente, quer sob o aspecto afectivo e intelectual, quer sob o aspecto moral e religioso, no animo de quantos os usam», especialmente se jovens. Podem ter um influxo benéfico sobre a vida e sobre os costumes da família e sobre a educação dos filhos, mas escondem também «insídias e perigos consideráveis», e poder-se-ão tornar veículo - às vezes hábil e sistematicamente manobrado como infelizmente acontece em vários países do mundo - de ideologias desagregadoras e de visões deformadas da vida, da família, da religião, da moralidade, não respeitosas da verdadeira dignidade e do destino do homem.
Perigo tanto mais real, enquanto «o modo hodierno de viver - principalmente nas nações mais industrializadas - leva bastantes vezes as famílias a descarregarem-se das suas responsabilidades educativas, encontrando na facilidade de evasão (representada, em casa, especialmente pela televisão e por certas publicações) o meio de terem ocupado o tempo e as actividades das crianças e dos jovens». Daqui «o dever ... de proteger especialmente as crianças e os jovens das "agressões" que sofrem por parte dos mass-media», procurando usá-los em família de modo cuidadosamente regrado. Assim também deveria preocupar a família encontrar para os seus filhos outros divertimentos mais sadios, mais úteis e formativos física, moral e espiritualmente, «para potenciar e valorizar o tempo livre dos jovens e encaminhar-lhes as energias».
Já que os instrumentos de comunicação social - ao mesmo tempo que a escola e o ambiente - influem muitas vezes notavelmente na formação dos filhos, os pais, enquanto usuários, devem constituir-se parte activa no seu uso moderado, crítico, vigilante e prudente, individuando qual a repercussão tida nos filhos, e exercendo mediação orientadora «de educar a consciência dos filhos a exprimir juízos serenos e objectivos, que depois a guiem na escolha e na rejeição dos programas propostos».
Com idêntico interesse, os pais procurarão influir na escolha e na preparação dos programas, mantendo-se - com iniciativas oportunas - em contacto com os responsáveis dos vários momentos da produção e da transmissão para se assegurarem que não serão abusivamente postos de lado ou expressamente conculcados aqueles valores humanos fundamentais que fazem parte do verdadeiro bem comum da sociedade, mas, pelo contrário, sejam difundidos programas aptos a apresentar, na sua verdadeira óptica, os problemas da família e a sua adequada solução. A tal propósito o meu predecessor de veneranda memória, Paulo VI, escrevia: «Os produtores devem conhecer e respeitar as exigências da família, o que supõe, por vezes, uma grande coragem e sempre um alto sentido de responsabilidade. Com efeito, devem evitar tudo o que possa lesar a família na sua existência, na sua estabilidade, no seu equilíbrio, na sua felicidade. A ofensa aos valores fundamentais da família - trate-se de erotismo ou de violência, de apologia do divórcio ou de atitudes anti-sociais dos jovens - é uma ofensa ao bem verdadeiro do homem».
E eu mesmo, em ocasião análoga fazia notar que as famílias «devem poder contar não pouco com a boa vontade, rectidão e sentido de responsabilidade dos profissionais dos media: editores, escritores, produtores, directores, dramaturgos, informadores, comentadores e actores». Por isso, é imperioso que também a Igreja continue a dedicar toda a atenção a estas categorias de res ponsáveis, encorajando e sustentando, ao mesmo tempo, aqueles católicos que se sentem chamados e que tem dotes, a um empenhamento neste sector tão delicado.
iv - A Pastoral Familiar nos Casos Difíceis
Circunstâncias particulares
77. Um empenho pastoral ainda mais generoso, inteligente e prudente, na linha do exemplo do Bom Pastor, é pedido para aquelas famílias que - muitas vezes independentemente da própria vontade ou pressionadas por outras exigências de natureza diversa - se encontram em situações objectivamente difíceis.
A este propósito é necessário voltar especialmente a atenção para algumas categorias particulares, mais necessitadas não só de assistência, mas de uma acção mais incisiva sobre a opinião pública e sobretudo sobre as estruturas culturais, económicas e jurídicas, a fim de se poderem eliminar ao máximo as causas profundas do seu mal-estar.
Tais são, por exemplo, as famílias dos emigrantes por motivos de trabalho; as famílias de quantos são obrigados a ausências longas, como, por exemplo, os militares, os marinheiros, os itinerantes de todo o tipo; as famílias dos presos, dos prófugos e dos exilados; as famílias que vivem praticamente marginalizadas nas grandes cidades; aquelas que não têm casa, as incompletas ou «monoparentais»; as famílias com filhos deficientes ou drogados; as famílias dos alcoólatras; as desenraizadas do seu ambiente social e cultural ou em risco de perdê-lo; as discriminadas por motivos políticos ou por outras razões; as famílias ideologicamente divididas; as que dificilmente conseguem ter um contacto com a paróquia; as que sofrem violência ou tratamentos injustos por causa da própria fé; as que se compõem de cônjuges menores; os anciãos, não raramente forçados a viver na solidão e sem meios adequados de subsistência.
As famílias dos emigrantes, tratando-se especialmente de operários e de agricultores devem encontrar em toda a parte, na Igreja, a sua pátria. É este um dever conatural à Igreja, sendo como é sinal de unidade na diversidade. Na medida do possível sejam assistidos pelos sacerdotes do seu próprio rito, cultura e idioma. Diz respeito também à Igreja apelar à consciência pública e a quantos exercem a autoridade sobre a vida social, económica e política, para que os operários encontrem trabalho na sua região e pátria. sejam retribuídos com um salário justo, as famílias se voltem a unir o mais depressa possível, sejam consideradas na sua identidade cultural, tratadas como as outras e aos seus filhos sejam dadas oportunidades de formação profissional e de exercício da profissão, como também da posse da terra necessária para trabalhar e viver.
Um problema difícil é o das famílias ideologicamente divididas. Nestes casos há necessidade de um particular cuidado pastoral. Antes de tudo é preciso, com discrição, manter um contacto pessoal com tais famílias. Os crentes devem ser fortificados na fé e sustentados na vida cristã. Embora a parte fiel ao catolicismo não possa ceder, é preciso manter sempre vivo o diálogo com a outra parte. Devem ser multiplicadas as manifestações de amor e de respeito, na esperança firme de manter intocável a unidade. Depende muito também das relações entre pais e filhos. As ideologias estranhas à fé poderão estimular os membros crentes da família a crescer na fé e no testemunho de amor. Outros momentos difíceis em que a família tem necessidade de ajuda da comunidade eclesial e dos seus pastores, podem ser: a irrequieta adolescência contestadora e às vezes tumultuosa dos filhos; o seu matrimónio, que os separa da família de origem; a incompreensão ou a falta de amor da parte das pessoas mais queridas; o abandono do cônjuge ou a sua perda, que faz começar a experiência dolorosa da viuvez, a morte de um familiar, que mutila e transforma em profundidade o núcleo originário da família.
Igualmente não pode ser transcurado pela Igreja o momento da velhice, com todos os seus conteúdos positivos e negativos: de possível aprofundamento do amor conjugal sempre mais purificado e enobrecido pela longa e sempre contínua fidelidade; de disponibilidade a pôr ao serviço dos outros, em forma nova, a bondade e a sabedoria acumuladas e as energias que permanecem; de dura solidão, mais frequentemente psicológica e afectiva que física, por um abandono eventual ou por uma atenção insuficiente dos filhos e dos parentes; de sofrimento pela doença, pelo progressivo declínio das forças, pela humilhação de ter que depender de outros, pela amargura de se sentir talvez um peso para os seus próprios entes queridos, pelo aproximar-se o fim da vida. São estas as ocasiões em que - como insinuaram os Padres Sinodais - mais facilmente se compreendem e vivem aqueles elevados aspectos da espiritualidade matrimonial e familiar, que se inspiram no valor da Cruz e ressurreição de Cristo, fonte de santificação e de profunda alegria na vida quotidiana, à luz das grandes realidades escatológicas da vida eterna.
Em todas estas variadas situações nunca se descuide a oração, fonte de luz, de força e alimento da esperança cristã.
Matrimónios mistos
78. O número crescente dos matrimónios entre católicos e outros baptizados exige uma peculiar atenção pastoral à luz das orientações e das normas, contidas nos mais recentes documentos da Santa Sé e das Conferências episcopais, para uma aplicação concreta às diversas situações.
Os casais que vivem em matrimónio misto apresentam exigências peculiares, que se podem reduzir a três aspectos fundamentais.
Antes de tudo, considerem-se as obrigações da parte católica derivantes da fé, no que concernem ao seu livre exercício e a consequente obrigação de providenciar, segundo as próprias forças, ao baptismo e à educação dos filhos na fé católica.
É necessário ter presente as particulares dificuldades inerentes às relações entre marido e mulher no que diz respeito à liberdade religiosa: esta pode ser violada seja por pressões indevidas para obter a mudança de convicções religiosas do ou da consorte, seja por impedimentos postos à sua livre manifestação na prática religiosa.
No que diz respeito à forma litúrgica e canónica do matrimónio, os Ordinários podem usar amplamente das suas faculdades para as várias necessidades.
No tratamento destas exigências especiais é preciso ter em conta os pontos seguintes:
Para tal fim, e mesmo para pôr em evidência a importância ecuménica de um tal matrimónio misto, vivido plenamente na fé pelos dois cônjuges cristãos, procure-se - mesmo que nem sempre seja fácil - uma colaboração cordial entre o ministro católico e o não católico, desde o momento da preparação para o matrimónio e para as núpcias.
Quanto à participação do cônjuge não católico na comunhão eucarística, sigam-se as normas emanadas do Secretariado para a união dos cristãos.
Em várias partes do mundo nota-se, hoje, um crescente número de matrimónios entre católicos e não baptizados. Em muitos casos o cônjuge não baptizado professa uma outra religião e as suas convicções devem ser tratadas com respeito, segundo os princípios da Declaração Nostra Aetate do Concílio Ecuménico Vaticano II sobre as relações com as religiões não cristãs; mas em muitos outros, particularmente nas sociedades secularizadas, a pessoa não baptizada não professa religião alguma. Para estes matrimónios é necessário que as Conferências episcopais e cada bispo tomem medidas pastorais adequadas, a fim de garantir a defesa da fé do cônjuge católico e o seu livre exercício, principalmente no que se refere ao dever de fazer quanto estiver ao seu alcance para que os filhos sejam baptizados e educados catolicamente. O cônjuge católico deve ser, além disso, apoiado em todos os modos no empenhamento de oferecer à própria família um genuino testemunho de fé e de vida católica.
Ação pastoral perante algumas situações irregulares
79. Na sua solicitude pela tutela da família em todas as suas dimensões, não somente na dimensão religiosa, o Sinodo dos Bispos não deixou de prestar atenta consideração a algumas situações irregulares, religiosa e muitas vezes também civilmente, que - nas rápidas mudanças culturais hodiernas - se vão infelizmente difundindo mesmo entre os católicos, com não pequeno dano do instituto familiar e da sociedade, de que constitui a célula fundamental.
80. Uma primeira situação irregular é dada pelo que se chama «matrimónio à experiência», que hoje muitos querem justificar, atribuindo-lhe um certo valor. A razão humana insinua já a sua não aceitação, mostrando quanto seja pouco convincente que se faça uma «experiência» em relação a pessoas humanas, cuja dignidade exige que sejam elas só e sempre, o termo do amor de doação sem limite algum nem de tempo nem de qualquer outra circunstância.
Por sua parte, a Igreja não pode admitir um tal tipo de união por ulteriores motivos, originais, derivantes da fé. Por um lado, com efeito, o dom do corpo na relação sexual é símbolo real da doação de toda a pessoa: uma doação tal que, além do mais, na actual economia da salvação não pode actuar-se com verdade plena sem o concurso do amor de caridade, dado por Cristo. Por outro lado, o matrimónio entre duas pessoas baptizadas é o símbolo real da união de Cristo com a Igreja, uma união não temporária ou «à experiência», mas eternamente fiel; entre dois baptizados, portanto, não pode existir senão um matrimónio indissolúvel.
Ordinariamente tal situação não poder ser superada se a pessoa humana, desde a infancia, com a ajuda da graça de Cristo e sem temores, não for educada para o domínio da concupiscência nascente e para estabelecer com os outros relações de amor genuíno. Isso não se consegue sem uma verdadeira educação para o amor autêntico e para o recto uso da sexualidade, de modo a introduzir a pessoa humana em todas as suas dimensões, mesmo no referente ao próprio corpo, na plenitude do mistério de Cristo.
Seria muito útil indagar sobre as causas deste fenómeno, também no seu aspecto psicológico e sociológico, para chegar a uma terapia adequada.
81. Trata-se de uniões sem nenhum vínculo institucional, civil ou religioso, publicamente reconhecido. Este fenómeno - cada vez mais frequente - não deixará de chamar a atenção dos pastores, exactamente porque existindo na sua base elementos muito diversos, será possível actuar sobre eles e limitar-lhes as consequências.
Alguns, com efeito, consideram-se quase constrangidos a tais uniões por situações difíceis de carácter económico, cultural e religioso, já que contraindo um matrimónio regular, seriam expostos a um dano, à perda de vantagens económicas, à discriminação, etc. Outras, pelo contrário, fazem-no numa atitude de desprezo, de contestação ou de rejeição da sociedade, do instituto familiar, do ordenamento socio-político, ou numa busca única de prazer. Outros, enfim, são obrigados pela extrema ignorancia e pobreza, às vezes por condicionamentos verificados por situações de verdadeira injustiça, ou também de uma certa imaturidade psicológica, que os torna incertos e duvidosos na contracção de um vínculo estável e definitivo. Em alguns países os costumes tradicionais prevêem o matrimónio verdadeiro e próprio só depois de um período de coabitação e depois do nascimento do primeiro filho.
Cada um destes elementos põe à Igreja árduos problemas pastorais, pelas graves consequências quer religiosas e morais (perda do sentido religioso do matrimónio à luz da Aliança de Deus com o seu Povo; privação da graça do sacramento; escandalo grave), quer também sociais (destruição do conceito de família; enfraquecimento do sentido de fidelidade mesmo para com a sociedade; possíveis traumas psicológicos nos filhos; afirmação do egoísmo).
Os pastores e a comunidade eclesial serão diligentes em conhecer tais situações e as suas causas concretas, caso por caso; em aproximar-se dos conviventes com discrição e respeito; em esforçar-se com uma acção de esclarecimento paciente, de caridosa correcção, de testemunho familiar cristão, que lhes possa aplanar o caminho para regularizar a situação. Faça-se, sobretudo, obra de prevenção, cultivando o sentido da fidelidade na educação moral e religiosa dos jovens, instruindo-os acerca das condições e das estruturas que favorecem tal fidelidade, sem a qual não há verdadeira liberdade, ajudando-os a amadurecer espiritualmente e fazendo-lhes compreender a riqueza da realidade humana e sobrenatural do matrimónio-sacramento.
O Povo de Deus actue também junto das autoridades públicas, para que, resistindo a estas tendências desagregadoras da própria sociedade e prejudiciais à dignidade, segurança e bem-estar dos cidadãos, a opinião pública não seja induzida a menosprezar a importância institucional do matrimónio e da família. E já que em muitas regiões, pela pobreza extrema derivante de estruturas sócio-económicas injustas ou inadequadas, os jovens não estão em condições de se casarem como convém, a sociedade e as autoridades públicas favoreçam o matrimónio legítimo mediante uma série de intervenções sociais e políticas, garantindo o salário familiar, emanando disposições para uma habitação adaptada à vida familiar, criando possibilidades adequadas de trabalho e de vida.
82. Difunde-se sempre mais o caso de católicos que, por motivos ideológicos e práticos, preferem contrair só matrimónio civil, rejeitando ou pelo menos adiando o religioso. A sua situação não se pode equiparar certamente à dos simples conviventes sem nenhum vinculo, pois que ali se encontra ao menos um empenhamento relativo a um preciso e provavelmente estável estado de vida, mesmo se muitas vezes não está afastada deste passo a perspectiva de um eventual divórcio. Procurando o reconhecimento público do vínculo da parte do Estado, tais casais mostram que estão dispostos a assumir, com as vantagens também as obrigações. Não obstante, tal situacão não é aceitável por parte da Igreja.
A acção pastoral procurará fazer compreender a necessidade da coerência entre a escolha de um estado de vida e a fé que se professa, e tentará todo o possível para levar tais pessoas a regularizar a sua situação à luz dos princípios cristãos. Tratando-as embora com muita caridade, e interessando-as na vida das respectivas comunidades, os pastores da Igreja não poderão infelizmente admiti-las aos sacramentos.
83. Motivos diversos, quais incompreensões recíprocas, incapacidade de abertura a relações interpessoais, etc. podem conduzir dolorosamente o matrimónio válido a uma fractura muitas vezes irreparável. Obviamente que a separação deve ser considerada remédio extremo, depois que se tenham demonstrado vãs todas as tentativas razoáveis.
A solidão e outras dificuldades são muitas vezes herança para o cônjuge separado, especialmente se inocente. Em tal caso, a comunidade eclesial deve ajudá-lo mais que nunca; demonstrar-lhe estima, solidariedade, compreensão e ajuda concreta de modo que lhe seja possível conservar a fidelidade mesmo na situação difícil em que se encontra; ajudá-lo a cultivar a exigência do perdão própria do amor cristão e a disponibilidade para retomar eventualmente a vida conjugal anterior.
Análogo é o caso do cônjuge que foi vítima de divórcio, mas que - conhecendo bem a indissolubilidade do vínculo matrimonial válido - não se deixa arrastar para uma nova união, empenhando-se, ao contrário, unicamente no cumprimento dos deveres familiares e na responsabilidade da vida cristã. Em tal caso, o seu exemplo de fidelidade e de coerência cristã assume um valor particular de testemunho diante do mundo e da Igreja, tornando mais necessária ainda, da parte desta, uma acção contínua de amor e de ajuda, sem algum obstáculo à admissão aos sacramentos.
84. A experiência quotidiana mostra, infelizmente, que quem recorreu ao divórcio tem normalmente em vista a passagem a uma nova união, obviamente não com o rito religioso católico. Pois que se trata de uma praga que vai, juntamente com as outras, afectando sempre mais largamente mesmo os ambientes católicos, o problema deve ser enfrentado com urgência inadiável. Os Padres Sinodais estudaram-no expressamente. A Igreja, com efeito, instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os baptizados, não pode abandonar aqueles que - unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental - procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação.
Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro matrimónio e foram injustamente abandonados e aqueles que por sua grave culpa destruíram um matrimónio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjectivamente certos em consciência de que o prece dente matrimónio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido.
Juntamente com o Sínodo exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto baptizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.
A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objectivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e actuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio.
A reconciliação pelo sacramento da penitência - que abriria o caminho ao sacramento eucarístico - pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimónio. Isto tem como consequência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios - quais, por exemplo, a educação dos filhos - não se podem separar, «assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos actos próprios dos cônjuges».
Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimónio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimónias de qualquer género. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimónio contraído validamente.
Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.
Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade.
85. Desejo ainda acrescentar uma palavra para uma categoria de pessoas que, pela situação concreta em que se encontram - e muitas vezes não por sua vontade deliberada - eu considero particularmente junto do Coração de Cristo e dignas do afecto e da solicitude da Igreja e dos pastores.
Infelizmente há no mundo muitíssimas pessoas que não podem referir-se de modo algum ao que poderia definir-se em sentido próprio uma família. Grandes sectores da humanidade vivem em condições de enorme pobreza, em que a promiscuidade, a carência de habitações, a irregularidade e instabilidade das relações, a falta extrema de cultura não permitem praticamente poder falar de verdadeira família. Há outras pessoas que, por motivos diversos, ficaram sós no mundo. Também para todos estes há um «bom anúncio da família».
Em favor de quantos vivem na pobreza extrema, já falei da necessidade urgente de trabalhar com coragem para se encontrarem soluções mesmo a nível político, que consintam ajudar a superar estas condições desumanas de prostração. É um dever que incumbe, solidariamente, à sociedade inteira, mas de uma maneira especial às autoridades pela força do seu cargo e das responsabilidades consequentes, assim como às famílias, que devem demonstrar grande compreensão e vontade de ajudar.
Àqueles que não têm uma família natural, é preciso abrir ainda mais as portas da grande família que é a Igreja, concretizada na família diocesana e paroquial, nas comunidades eclesiais de base ou nos movimentos apostólicos. Ninguém está privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos estão «cansados e oprimidos».