1. Cf. Carta do Papa Alexandre IV à Universidade de Paris, 14 de Abril de 1255, Introdução: Bullarium
Diplomatum..., t. III, Turim 1858, p. 602.
2. S.TO AGOSTINHO, Confiss. X, XXXIII, 33: « Com efeito, a vida feliz é a alegria derivante da
verdade, uma vez que esta alegria deriva de Ti que és a verdade, Deus minha luz, salvação da minha face,
Deus meu »: PL 32, 793-794. Cf. S. TOMÁS DE AQUINO, De Malo, IX, 1; «É, com efeito, natural ao
homem aspirar ao conhecimento da verdade ».
3. JOÃO PAULO II, Discurso ao « Instieut Catholique de Paris », 1· de Junho de 1980: Insegnamenti di
Giovanni Paolo II, vol. III/1 ( 1980), p. 1581.
4. JOÃO PAULO II, Discurso aos Cardeais, 10 de Novembro de 1979: Insegnamenti di Giovanni Paolo
II, vol. I/2 ( 1979), p. 1096; cf. Discurso à UNESCO, Paris, 2 de Junho de 1980: AAS 72 (1980), pp.
735-752.
5. Cf. JOÃO PAULO II, Discurso à Universidade de Coimbra, 15 de Maio de 1982: Insegnamenti di
Giovanni Paolo II, vol. V/2 (1982), p. 1692.
6. PAULO VI, Alocução aos Representantes dos Estados, 4 de Outubro de 1965: Insegnamenti di Paolo
VI, vol. III (1965), p. 508.
7. JOHN HENRY CARDINAL NEWMAN, The Idea of a University, P. XI, London, Longmans, Green
and Company, 1931.
8. Jo. 14, 6.
9. Cf. S.TO AGOSTINHO, Serm. 43, 9: PL 38; Cf. também S.TO ANSELMO, Proslogion, cap. I: PL
158, 227.
10. Cf. JOÃO PAULO I I, Alocução ao Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas, 25 de
Abril de 1989, n. 3: AAS 18 (1989), p. 1218.
11. JOÃO PAULO II, Constituição Apostólica Sapientia christiana acerca das Universidades e
Faculdades Eclesiásticas, 15 de Abril de 1979: AAS 71 (1979), pp. 469-521.
12. CONCíLIO VATICANO II, Declaração sobre a Educação Católica Gravissimum educationis, n. 10:
AAS 58 (1966), p. 737.
13. Mat. 13, 52.
14. Cf. La Magna Charta delle Università Europee, Bolonha, Itália, 18 de Setembro de 1988, «
Princípios fundamentais ».
15. Cf. CONCÍLlO VATICANO II, Constituição Pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo
Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. Gravissimum educationis, n. 10: AAS 58 (1966), p.
737. «Autonomia institucional» significa que o governo de uma instituição académica é e permanece
interno à instituição. «Liberdade académica» é a garantia, dada a quantos se dedicam ao ensino e à
investigação, de, no âmbito do seu campo específico de conhecimento e de acordo com os métodos
próprios de tal área, poder procurar a verdade em toda a parte onde a análise e a evidência as conduzam, e
de poder ensinar e publicar os resultados de tal investigação, tendo presente os critérios citados, isto é, de
salvaguarda dos direitos do indivíduo e da comunidade, das exigências da verdade e do bem comum.
16. A noção de cultura, usada neste documento, compreende uma dupla dimensão: a humanista e a
sócio-histórica. « Com o termo genérico de 'cultura' indicam-se todos aqueles meios, mediante os quais o
homem apura e desenvolve as suas múltiplas capacidades espirituais e físicas; procura sujeitar ao seu
domínio o próprio cosmos através do conhecimento e do trabalho; torna mais humana a vida social quer
na família quer em toda a sociedade civil, mediante o progresso dos costumes e das instituições; e,
finalmente, no decorrer do tempo, exprime, comunica aos outros e conserva nas suas obras, para que
sejam de proveito a muitos e até à inteira humanidade, as suas grandes experiências espirituais e as suas
aspirações. Daqui se segue que a cultura humana implica necessariamente um aspecto histórico e social e
que o termo 'cultura' assume frequentemente um sentido sociológico e etnológico é (Gaudium et spes, n.
53: AAS 58 [1966], p. 1075).
17. L'Université Catholique dans le monde moderne. Document final du 2 Congrès des Délegués des
Universités Catholiques, Roma, 20-29 de Novembro de 1972, § 1.
18. Ibid.
19. JOÃO PAULO II, Alocução » Congresso Internacional sobre as Universidades Católicas, 25 de Abril
de 1989, n. 4: AAS 81 (1989), p. 1219. Cf. também Gaudiun, et spes, n. 61: AAS 58 (1966), pp.
1081-1082. O Cardeal Newman observa que uma Universidade « declara assinalar a cada estudo, que ela
acolhe, o seu lugar próprio e as suas justas fronteiras; definir os direitos, estabelecer as relações
recíprocas e realizar a intercomunhão de cada um e de todos » (Op. cit., p. 457).
20. Gadium et spes, n. 36: AAS 58 ( 1966), p. 1054. A um grupo de cientistas observava que « embora
razão e fé representem sem dúvida duas ordens distintas de conhecimento, cada uma autónoma
relativamente aos seus métodos, ambas devem convergir finalmente para a descoberta duma só realidede
total que tem a sua origem em Deus ». (JOÃO PAULO II, Mensagem ao encontro sobre Galileu, 9 de
Maio de 1983, n. 3: AAS 75 [1983], p. 690).
21. JOÃO PAULO 11, Discurso à UNESCO de 2 de Junho de 1980, n. 22: AAS 72 ( 1980), p. 750. A
última parte da citação retoma as minhas palavras, dirigidas à Pontifícia Academia das Ciências, de 10 de
Novembro de 1979: Insegnamenti di Giovanni Paolo II, vol. II/2 ( 1979), p. 1109.
22. Cf. Gravissimum educationis, n 10: AAS 58 (1966), p. 737.
23. Gaudiurn et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080. O Cardeal Newman descreve assim o ideal
perseguido: « Vem formada uma mentalidade que dura toda a vida, e cujos atributos são a liberdade, a
equidade, a tranquilidade, a moderação e a sabedoria é (Op. cit. pp. 101-102).
24. JOÃO PAULO II, Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici, 30 de Dezembro de 1988, n.
44: AAS 81 (1989), p. 479.
25. CONCÍLIO VATICANO II: Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen gentium, n. 31: AAS 57 (
1965), pp. 37-38. Cf. Decreto sobre o Apostolado dos Leigos Apostolicam actuositatem, passim: AAS 58
(1966), pp. 837 ss. Cf. também Gaudium et spes, n. 43: AAS 58 (1966), pp. 1061-1064.
26. Cf. CONCÍLIO VATICANO I I, Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, n. 2:
AAS 58 (1966), pp. 930-931.
27. JOÃO PAULO II, Saudação aos leaders da Educação Superior Católica, Xavier University of
Louisiana, E.U A., 12 de Setembro de 1987, n. 4: AAS 80 (1988), p. 764.
28. Gaudium et spes, n. 59: AAS 58 ( 1966), p. 1080.
29. CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática sobre a Revelação Divina Dei Verbum, nn.
8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822.
30. Cf. Lumen Gentium, n. 25: AAS 57 (1965), pp. 29-31.
31. Cf. a « Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo » da Congregação para a Doutrina da Fé de 24
de Maio de 1990.
32. Cf. JOÃO PAULO II, Carta Encíclica Sollicitudo rei socialis, nn. 27-34: AAS 80 (1988), pp.
547-560.
33. PAULO VI, Carta Encíclica Populorum progressio, n. 1: AAS 59 (1967), p. 257.
34. «Tendo-se, por isso, propagado tanto tais sedes de estudos superiores, pareceu sumamente útil que os
seus professores e alunos se reunissem numa associação comum, a qual, apoiada na autoridade do Sumo
Pontífice, como pai e doutor universal, trabalhando em recíproco entendimento e em estreita colaboração
pudesse mais eficazmente difundir e irradiar a luz de Cristo » (PIO XII, Carta Apostólica Catholicas
studiorum universitates, que constituiu a Federação Internacional das Universidades Católicas: AAS 42
[1950], p. 386).
35. O Código de Direito Canónico indica a responsabilidade geral do Bispo em relação aos estudantes
universitários: «O Bispo diocesano tenha uma intensa cura pastoral dos estudantes, erigindo também uma
paróquia, ou pelo menos através de sacerdotes para isso designados de modo estável, e providencie no
sentido de que nas Universidades, mesmo nas não católicas, existam centros universitários católicos, que
ajudem a juventude sobretudo espiritualmente (CIC, cân. 813).
36. « A Igreja, vivendo no decurso dos tempos, em diversos condicionalismos, empregou os recursos das
diversas culturas para fazer chegar a todas as gentes a mensagem de Cristo, para a explicar, investigar e
peneirar mais profundamente e para lhe dar melhor expressão na celebração da liturgia e na vida da
multiforme comunidade dos fiéis » (Gaudium et spes, n. 58: AAS 58 [1966], p. 1079).
37. PAULO VI, Exortação Apostólica « Evangelii nuntiandi», n. 20: AAS 68 (1976), p. 18. Cf. Gaudium
et spes, n. 58: AAS 58 (1966), p. 1079.
38. JOÃO PAULO II, Saudação aos intelectuais, aos estudantes e ao pessoal universitário em Medellín,
Colômbia, 5 de Julho de 1986, n. 3; AAS 79 (1987), p. 99. Cf. também Gaudium et spes, n. 58 (1966), p.
1079.
39. PAULO VI, aos Delegados de Federação Internacional das Universidades Católicas, 27 de Novembro
de 1972: AAS 64 (1972), p. 770.
40. Evangelii nuntiandi, nn. 18 ss.: AAS 68 (1976), pp. 17-18.
41. PAULO VI, Saudação aos Presidentes e sos Reitores das Universidades da Companhia de Jesus, 6 de
Agosto de 1975, n. 2: AAS 67 (1975), p. 533. Falando aos participantes no Congresso Internacional sobre
as Universidades católicas, no dia 25 de Abril de 1989, acrescentava (n. 5): « Numa Universidade Católica
a missão evangelizadora da Igreja e a missão de investigação e de ensino acabam por encontrar-se ligadas
e coordenadas ». Cf. AAS 81 (1989), p. 1220.
42. Cf. em particular o capítulo do Código: « As Universidades Católicas e os outros Institutos de
Estudos Superiores é (CIC, cân. 807-814).
43. As Conferências Episcopais foram instituidas no Rito Latino. Outros Ritos têm outras Assembleias
da Hierarquia Católica.
44. Cf. CIC, cân. 455, § 2.
45. Cf. Sapientia christiana: AAS 71 ( 1979), pp. 469-521. Universidades e Faculdades Eclesiásticas são
aquelas que têm o direito de conferir graus académicos por autoridade da Santa Sé.
46. Cf. Dignitatis humanae, n. 2: AAS 58 (1966), pp. 930-931.
47. Cf. Gadium et spes, nn. 57 e 59: AAS 58 (1966), pp. 1077-1080; Gravissimum educationis, n. 10:
AAS 58 (1966), p. 737.
48. Quer a constituição de uma tal Universidade, quer as condições mediante as quais pode ser
considerada Universidade Católica, deverão ser conformes às indicações precisas fornecidas pela Santa
Sé, pela Conferência Episcopal ou por outra Assembleia da Hierarquia Católica.
49. O Cânone 810 do CIC especifica a responsabilidade da Autoridade competente nesta materia; « § 1. A
Autoridade competente deve segundo os estatutos providenciar para que nas Universidades Católicas
sejam nomeados professores, os quais, para além da idoneidade científica e pedagógica, devem primar
pela integridade da doutrina e pela probidade de vida, e para que, faltando tais requisitos, observado o
modo de proceder definido pelos estatutos, sejam removidos do cargo.
§ 2. As Conferências Episcopais e os bispos diocesanos interessados têm o dever e o direito de vigiar,
para que nas mesmas Universidades sejam observados fielmente os princípios da doutrina católica ». Cfr.
também abaixo o Artigo 5, 2.
50. Lumen gentium, n. 25: AAS 57 (1965), p. 29: CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Dogmática
sobre a Revelação Divina Dei verbum, nn. 8-10: AAS 58 (1966), pp. 820-822; Cf. CIC, cân. 812: «
Aqueles que em qualquer Instituto de estudos superiores ensinam disciplinas teológicas, devem ter o
mandato da Autoridade eclesiástica competente ».
51. Cf. CIC, cân. 811, § 2.
52. Para as Universidades de que trata o artigo 3, §§ 1 e 2, estes modos de proceder devem estar
estabelecidos pelos Estatutos aprovados pela Autoridade eclesiástica. Para as outras Universidades
católicas, esses serão determinados pelas Conferências Episcopais ou por outras Assembleias da
Hierarquia Católica.
53. Cf. CIC, cân. 820. Cfr. também Sapientia christiana, Ordinationes, art. 49: AAS 71 (1979), p. 512.
54. JOÃO PAULO II, ao Pontifício Conselho para a Cultura, 13 de Janeiro de 1989, n. 2: AAS 81 (1989),
pp. 857-858.