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ESTATUTO DO E.J.C.
Art. 33º - As atividades de Pós-Encontro deverão ser desenvolvidas pela Equipe de Dirigentes e terão como objetivo principal, a integração dos jovens que vivenciaram o encontro mantendo neles um forte sentimento de acolhimento.
Art. 34º - As atividades de pós-encontro deverão ser leves, nada de compromissos que possam assustar os jovens.Com o tempo virá o amadurecimento e eles naturalmente começarão a assumir uma postura de co-responsabilidade comunitária.
Art. 35º - Sugestões para atividades de Pós-Encontro:
Capítulo VIII - Atividades de Pós-Encontro