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ESTATUTO DO E.J.C.
Art. 14º - As Equipes de Trabalho terão as seguintes composições:
Art. 16º - Durante o encontro não poderá haver troca de pessoas entre as equipes de trabalho.
Art. 17º - No caso de falta de integrantes das equipes de trabalho no dia do encontro, os membros da Equipe de Dirigentes poderão suprir essas faltas.
Art. 18º - As atribuições dessas equipes de trabalho estarão em pastas apropriadas.
Capítulo V - Composição das Equipes de Trabalho
Art. 15º - O numero de pessoas das Equipes de Trabalho não poderá ser alterado sem prévia autorização de Equipe de dirigentes.