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Declaração
DIRETÓRIO PARA O MINISTÉRIO E A VIDA DOS PRESBÍTEROS

I. IDENTIDADE DO PRESBÍTERO

1. O sacerdócio como dom

Toda a Igreja foi tornada participante da unção sacerdotal de Cristo no Espíritu Santo. Pois, na Igreja, «todos os fiéis formam um sacerdócio santo e real, oferecem vítimas a Deus por meio de Jesus Cristo, e anunciam as virtudes d'Aquele que os chamou das trevas para a sua luz admir·vel» (cf 1 Ped. 2, 5. 9).(4). Em Cristo, todo o seu Corpo mêstico est· unido ao Pai pelo Espêrito Santo, para a salvação de todos os homens.

Porém a Igreja sozinha não pode levar para diante tal missão: toda a sua actividade tem intrinsecamente necessidade da comunhão com Cristo, cabeça do seu Corpo. Indissoluvelmente unida ao seu Senhor, ela recebe constantemente d'Ele mesmo o influxo de graça e de verdade, de guia e de sustento, para poder ser para todos e para cada um «o sinal e o instrumento da íntima união do homem com Deus e da unidade de todo o género humano».(5)

O sacerdote ministerial encontra a sua razão de ser nesta união vital e operacional da Igreja com Cristo. Com efeito, mediante tal ministério, o Senhor continua a exercer no seu Povo aquela actividade que só a Ele pertence enquanto Cabeça do seu Corpo. Portanto, o sacerdócio ministerial torna tangível a acção própria de Cristo Cabeça, e testemunha que Cristo não se afastou da sua Igreja, mas continua a vivificá-la com o seu sacerdócio perene. Por este motivo, a Igreja considera o sacerdócio ministerial como um dom que Lhe foi concedido no ministério de alguns dos seus fiéis

Tal dom instituído por Cristo para continuar a sua própria missão salvífica, foi conferido inicialmente aos Apóstolos e continua na Igreja, através dos Bispos seus sucessores.

2. Raiz sacramental

Mediante a ordenação sacramental por meio da imposição das mãos e da oração consecratória por parte do Bispo, estabelece-se no presbítero «um vínculo ontológico específico que une o sacerdote a Cristo, Sumo Sacerdote e Bom Pastor».(6)

A identidade do sacerdote deriva, portanto, da participação específica no Sacerdócio de Cristo, pelo qual o ordenado se torna, na Igreja e para a Igreja, imagem real, viva e transparente de Cristo Sacerdote, «uma representação sacramental de Cristo Cabeça e Pastor».(7) Através da consagração, o sacerdote «recebe como dom um "poder" espiritual que é participação na autoridade com a qual Jesus Cristo, mediante o Seu Espírito, guia a Igreja».(8) Esta identificação sacramental com o Sumo e Eterno Sacerdote insere especificamente o presbítero no mistério trinitário e, através do mistério de Cristo, na Comunhão ministerial da Igreja para servir o Povo de Deus.(9)

Dimensão trinitária

3. Em comunhão com o Pai, com o Filho e com o Espírito

Se é verdade que todo o cristão, pelo Baptismo, está em comunhão com Deus Uno e Trino, é também verdade que, em virtude da consagração recebida mediante o sacramento da Ordem, o sacerdote é colocado numa relação particular e específica com o Pai, com o Filho e com o Espírito Santo. Com efeito «a nossa identidade tem a sua fonte última na caridade do Pai. Ao Filho, por Ele enviado como Sumo Sacerdote e Bom Pastor, estamos unidos sacramentalmente mediante o sacerdócio ministerial pela acção do Espírito Santo. A vida e o ministério do sacerdote são uma continuação da vida e acção do próprio Cristo. Esta é a nossa identidade, a nossa verdadeira dignidade, a fonte da nossa alegria, a certeza da nossa vida»(10).

A identidade, o ministério e a existência do presbítero estão, portanto, essencialmente relacionadas com as três Pessoas Divinas, em ordem ao serviço sacerdotal à Igreja.

4. Na dinâmica trinitária da salvação

O sacerdote, «como prolongamento visêvel e sinal sacramental de Cristo na sua própria presenÁa diante da Igreja e do mundo como origem permanente e sempre nova da salvação»,(11) est· inserido na din‚mica trinit·ria da salvação com uma responsabilidade especial. A sua identidade provém do «ministerium verbi et sacramentorum», o qual est· em relação essencial com o mistério do amor salvêfico do Pai (cf Jo 17, 6-9; 1 Cor 1, 1; 2 Cor 1, 1), com o ser sacerdotal de Cristo, que escolhe e chama pessoalmente o seu ministro para estar com Ele (cf Mc 3, 15) e com o dom do Espêrito (cf Jo 20, 21), que comunica ao sacerdote a força necessária para dar a vida a uma multidão de filhos de Deus, convocados para o ùnico corpo eclesial e encaminhados para o Reino do Pai.

5. Intima relação com a Trindade

A partir daqui se compreende a característica essencialmente «relacional» (cf Jo 17, 11. 21) (12) da identidade do sacerdote.

A graça e o carácter indelével conferidos mediante a unção sacramental do Espírito Santo (13) colocam o sacerdote em relação pessoal com a Trindade, uma vez que ela constitui a fonte do ser e do agir sacerdotal. Portanto, tal relação deve ser necessariamente vivida pelo sacerdote duma maneira íntima e pessoal, em diálogo de adoração e de amor com as Três Pessoas divinas, consciente de que o dom recebido lhe foi dado para o serviço de todos.

Dimensão cristológica

6. Identidade específica

A dimensão cristológica, como a trinitária, deriva directamente do sacramento que configura ontologicamente a Cristo Sacerdote, Mestre, Santificador e Pastor do seu Povo em favor do seu Povo.(14)

Aos fiéis que, permanecendo enxertados no sacerdócio comum, são constituêdos no sacerdócio ministerial, é dada uma participação indelével do mesmo e ·nico sacerdócio de Cristo na dimensão da mediação e do poder, em relação à santificação, ao ensino e à condução de todo o Povo de Deus. Assim, se, por um lado, o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hier·rquico estão necessariamente ordenados um ao outro, dado que um e outro, cada um a seu modo, participam do ùnico sacerdócio de Cristo, por outro lado, eles diferem essencialmente entre si.(15)

Neste sentido a identidade do sacerdote é nova em relação à de todos os cristãos que, mediante o Baptismo, participam no único sacerdócio de Cristo e são chamados a dar testemunho d'Ele em toda a terra.(16)

A especificidade do sacerdócio ministerial situa-se perante a necessidade que todos os fiéis têm de aderir à mediação e ao poder de Cristo, que se torna visível pelo exercício do sacerdócio ministerial.

Nesta sua peculiar identidade cristológica, o sacerdote deve ter consciência de que a sua vida é um mistério inserido totalmente no mistério de Cristo e da Igreja dum modo novo e específico, e que isto o empenha totalmente e o gratifica.(17)

7. No seio do Povo de Deus

Cristo associa os Apóstolos à sua própria missão. «Como o Pai me enviou, assim eu vos envio a vós» (Jo 20, 21). Na própria sagrada Ordenação está ontologicamente presente a dimensão missionária. O sacerdote é escolhido, consagrado e enviado para actualizar eficazmente esta missão eterna de Cristo, de quem se torna autêntico representante e mensageiro: «Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza a mim despreza, e quem me despreza, despreza Aquele que me enviou» (Lc 10, 16).

Pode-se portanto dizer que a configuração a Cristo, mediante a consagração sacramental, define o sacerdote no seio do Povo de Deus, fazendo-o participar a seu modo no poder santificador, de magistério e pastoral do próprio Jesus Cristo, Cabeça e Pastor da Igreja.(18)

Agindo «in persona Christi Capitis», o sacerdote torna-se o ministro das acções salvíficas essenciais, transmite as verdades necessárias à salvação e apascenta o Povo de Deus, conduzindo-o rumo à santidade.(19)

Dimensão pneumatológica

8. Carácter sacramental

Na ordenação presbiteral, o sacerdote recebeu o selo do Espírito Santo que fez dele um homem assinalado com o carácter sacramental para ser para sempre ministro de Cristo e da Igreja. Seguro da promessa de que o Consolador permanecerá «com ele para sempre» (Jo 14, 16-17), o sacerdote sabe que nunca perderá a presença e o poder eficaz do Espírito Santo, para poder exercer o seu ministério e viver a caridade pastoral como dom total de si para a salvação dos seus irmãos.

9. Comunhão pessoal com o Espírito Santo

É ainda o Espírito Santo que, na Ordenação, confere ao sacerdote a missão profética de anunciar e explicar, com autoridade, a Palavra de Deus. Inserido na comunhão da Igreja com toda a ordem sacerdotal, o presbítero será guiado pelo Espírito de Verdade, que o Pai enviou por meio de Cristo, e que lhe ensina todas as coisas, recordando tudo o que Jesus disse aos Apóstolos. Portanto o presbítero, com a ajuda do Espírito Santo e o estudo da Palavra de Deus nas Escrituras, à luz da Tradição e do Magistério,(20) descobre a riqueza da Palavra que deve anunciar à comunidade eclesial que lhe foi confiada.

10. Invocação do Espírito Santo

Mediante o carácter sacramental e identificando a sua intenção com a da Igreja, o sacerdote está sempre em comunhão com o Espírito Santo na celebração da liturgia, sobretudo na Eucaristia e nos outros sacramentos. Em todos os sacramentos é o próprio Cristo que age em favor da Igreja, por meio do Espírito Santo invocado na sua potência eficaz pelo sacerdote celebrante «in persona Christi». (21) Portanto a celebração sacramental recebe a sua eficácia da palavra de Cristo que a instituíu e da potência do Espírito que a Igreja frequentemente invoca mediante a epiclese.

Isto é particularmente evidente na Oração eucarística na qual o sacerdote, invocando a potência do Espírito Santo sobre o pão e sobre o vinho, pronuncia as palavras de Jesus e actualiza o mistério do Corpo e do Sangue de Cristo realmente presente.

11. Força para guiar a comunidade

É, enfim, na comunhão do Espírito Santo que o sacerdote encontra a força para guiar a comunidade que lhe foi confiada e para mantê-la na unidade querida pelo Senhor.(22) A oração do sacerdote no Espírito Santo pode ser modelada pela oração sacerdotal de Jesus Cristo (cf Jo 17). Ele deve rezar, portanto, pela unidade dos fiéis para que sejam uma coisa só a fim de que o mundo creia que o Pai enviou o Filho para a salvação de todos.

Dimensão Eclesiológica

12. «Na» e «à frente da»Igreja

Cristo, origem permanente e sempre nova da salvação, é o mistério fontal de que deriva o mistério da Igreja, seu Corpo e sua Esposa, chamada pelo seu Esposo a ser instrumento de redenção. Por meio da missão confiada aos Apóstolos e aos seus Sucessores, Cristo continua a dar a vida à sua Igreja.

Através do mistério de Cristo, o sacerdote, exercendo o seu múltiplo ministério, é inserido também no mistério da Igreja, a qual, «na fé, toma consciência de não existir por si mesma, mas pela graça de Cristo, no Espírito Santo».(23) Deste modo, o sacerdote, enquanto é inserido na Igreja, coloca-se também «à frente dela».(24)

13. Participante, em certo modo, do carácter esponsal de Cristo

O sacramento da Ordem, efectivamente, torna participante o sacerdote não só do mistério de Cristo Sacerdote, Mestre, Cabeça e Pastor mas, dalguma maneira, também de Cristo «Servo e Esposo da Igreja». (25) Esta é o «Corpo» dEle, que a amou e a ama a ponto de dar a vida por ela (cf Ef 5, 25); regenera-a e purifica-a continuamente por meio da palavra de Deus e dos sacramentos (cf Ibid. 5, 26); esforça-se por torná-la cada vez mais bela (cf Ibid. 5, 27) e, enfim, sustenta-a e trata-a com solicitude (cf Ibid. 5, 29).

Os presbíteros que — colaboradores da Ordem Episcopal — constituem com o seu Bispo um único Presbitério (26) e participam, em grau subordinado, do único sacerdócio de Cristo, em certo modo participam também, à semelhança do Bispo, daquela dimensão esponsal em relação à Igreja a qual é bem simbolizada no rito da ordenação episcopal com a entrega do anel.(27)

Os presbíteros, que «em cada uma das comunidades locais de fiéis tornam, por assim dizer, presente o Bispo, a que estão unidos mediante um confiante e generoso espírito», (28) deverão ser fiéis à Esposa e, como ícones viventes do Cristo Esposo, tornar operante a multiforme doação de Cristo à sua Igreja.

Para esta comunhão com Cristo Esposo, também o sacerdócio ministerial é constituído — como Cristo, com Cristo e em Cristo — naquele mistério de amor salvífico de que o matrimónio entre os cristãos é uma participação.

Chamado por um acto de amor sobrenatural, absolutamente gratuito, o sacerdote deve amar a Igreja como Cristo a amou, consagrando a ela todas as suas energias e dando-se com caridade pastoral até dar quotidianamente a sua própria vida.

14. Universalidade do sacerdócio

O mandamento do Senhor de ir a todos os povos (Mt 28, 18-20) constitui uma outra modalidade do estar do sacerdote «à frente» da Igreja.(29) Enviado, «missus», pelo Pai, por meio de Cristo, o sacerdote pertence «in modo immediato» da Igreja universal (30) que tem a «missão» de anunciar a Boa Nova até «aos confins da terra» (Act 1, 8).(31)

«O dom espiritual, recebido pelos sacerdotes na ordenação, prepara-os para uma vastêssima e universal missão de salvação».(32) Com efeito, pela Ordem e ministério recebido, todos os sacerdotes são associados ao Corpo Episcopal e, em comunhão hierárquica com ele, segundo a sua vocação e graça, servem para o bem de toda a Igreja.(33) Portanto, o pertencer a uma Igreja particular mediante a incardinação (34) não deve fechar o sacerdote numa mentalidade restrita e particularista, mas abri-lo ao serviço de outras Igrejas, porque toda a Igreja é a realização particular da única Igreja de Jesus Cristo, tanto que a Igreja universal vive e cumpre a sua missão nas e mediante as Igrejas particulares em comunhão efectiva com ela. Todos os sacerdotes, portanto, devem ter um coração e um espírito missionário, abrindo-se às necessidades da Igreja e do mundo.(35)

15. Carácter missionário do sacerdócio

É importante que o presbêtero tenha plena consciência e viva profundamente esta realidade mission·ria do seu sacerdócio, em total sintonia com a Igreja que sente a necessidade de enviar os seus ministros para os lugares onde é mais urgente a sua missão e de empenhar-se em realizar uma mais justa distribuição do clero.(36)

Esta exigência da vida da Igreja no mundo contemporâneo deve ser sentida e vivida por todo o sacerdote antes de mais, e essencialmente, como dom a viver dentro da sua instituição e ao seu serviço.

Não são portanto admissíveis, todas aquelas opiniões que, em nome de um mal entendido respeito das culturas particulares, tendem a desvirtuar a acção missionária da Igreja que é chamada a realizar o ministério universal, de salvação, que transcende e deve vivificar todas as culturas.(37)

É necessário também dizer que a dilatação universal do ministério sacerdotal encontra hoje uma correspondência nas características sócio-culturais do mundo contemporâne no qual se sente a exigência de eliminar todas as barreiras que dividem os povos e as nações e que, sobretudo através das comunicações das culturas, quer irmanar os povos, não obstante as distâncias geográficas que as dividem.

Nunca como hoje, por isso, o clero se deve sentir apostolicamente empenhado a unir todos os homens em Cristo, na sua Igreja.

16. Autoridade como «amoris officium».

Uma manifestação ulterior da colocação do sacerdote «à frente da» Igreja está em ele ser o guia que conduz à santificação os fiéis confiados ao seu ministério, que é essencialmente pastoral.

Esta realidade, a viver com humildade e coerência, pode estar sujeita a duas tentações opostas.

A primeira é a de exercer o próprio ministério pondo e dispondo do rebanho (cf Lc 22, 24-27); 1 Ped 5, 1-4, enquanto a segunda é a de esvaziar, mediante uma incorrecta concepção de «comunidade», a própria configuração a Cristo Cabeça e Pastor.

A primeira tentação foi forte também para os próprios discípulos e recebeu de Jesus uma correcção precisa e repetida: toda a autoridade deve ser exercida em espírito de serviço, como amoris officium (38) e dedicação desinteressada para o bem do rebanho (cf Jo 13, 14; 10, 11).

O sacerdote dever· recordar sempre que o Senhor e Mestre «não veio para ser servido, mas para servir» (Mc 10, 45); que se ajoelhou a lavar os pés aos seus discêpulos (cf Jo 13, 5) antes de morrer na Cruz e antes de enviá-los por todo o mundo (Jo 20, 21).

Os sacerdotes darão autêntico testemunho do Senhor Ressuscitado, a quem foi dado «todo o poder no céu e na terra» (cf Mt 28, 18), se exercerem o próprio «poder» gastando-o no humilde e autorizado serviço em favor do rebanho (39) e no respeito das tarefas que Cristo e a Igreja confiam aos fiéis leigos (40) e aos fiéis consagrados pela profissão dos conselhos evangélicos.(41)

17.Tentação do democratismo

Muitas vezes acontece que, para evitar este primeiro desvio, se cai no segundo, tendente a eliminar todas as diferenças de funçoes entre os membros do Corpo Místico de Cristo que é a Igreja, negando na prática a doutrina certa da Igreja acerca da distinção entre o sacerdócio comum e o ministerial.(42)

Entre as diversas insídias que hoje se notam, encontra-se o chamado «democra-tismo». A propósito, convém recordar que a Igreja reconhece todos os méritos e valores que a cultura democrática trouxe consigo para a sociedade civil. Por outro lado, a Igreja bateu-se sempre com todos os meios à sua disposição para o reconhecimento da igual dignidade de todos os homens. Com base nesta tradição eclesial, o Concílio Vaticano II falou abertamente da comum dignidade de todos os baptizados na Igreja.(43)

Todavia, é também necessário afirmar que nao são automaticamente transferíveis à Igreja a mentalidade e a praxe existentes nalgumas correntes culturais sócio-polêticas do nosso tempo. Pois, a Igreja deve a sua existência e a sua estrutura ao desígnio salvífico de Deus. Ela contempla-se a si mesma como dom da benevolência do Pai que a libertou mediante a humilhação do seu Filho na cruz. Portanto, a Igreja quer ser — no Espírito Santo — totalmente conforme e fiel à vontade livre e libertadora do seu Senhor Jesus Cristo. Este mistério faz com que a Igreja seja, por sua própria natureza, uma realidade diversa das puras sociedades humanas.

Constitui, por isso, uma tentação gravêssima o chamado «democratismo», dado que conduz a não reconhecer a autoridade e a graça capital de Cristo Cabeça e a desnaturar a Igreja como se ela fosse apenas uma sociedade humana. Uma tal concepção lesa a própria constituição hier·rquica, como foi querida pelo seu Divino fundador, como foi sempre claramente ensinada pelo Magistério e ininterruptamente vivida pela mesma Igreja.

A participação na Igreja está baseada no mistério da comunhão que, por sua natureza, contempla em si mesma a presença e a acção da Hierarquia eclesiástica.

Por conseguinte, não é admissível na Igreja uma certa mentalidade, que se manifesta por vezes sobretudo em alguns organismos de participação eclesial, e que tende quer a confundir as tarefas dos presbíteros e as dos fiéis leigos, quer a não distinguir a autoridade própria do Bispo da dos presbíteros como colaboradores dos Bispos, quer a negar a especificidade do ministério petrino no Colégio Episcopal.

A propósito, é necess·rio recordar que o presbitério e o Conselho Presbiteral não são expressões do direito de associação dos clérigos e tão pouco podem ser entendidos segundo uma óptica sindical com reivindicações e interesses de partido, alheios à comunhão eclesial.(44)

18. Distinção entre sacerdócio comum e ministerial

A distinção entre o sacerdócio comum e o ministerial, longe de comportar separação ou divisão entre os membros da comunidade cristã, harmoniza e unifica a vida da Igreja. Com efeito, esta, enquanto Corpo de Cristo, é comunhão orgãnica entre todos os membros, e nela cada um serve a vida do conjunto na medida em que vive plenamente o seu papel distinto e a sua vocação específica (1 cor 12, 12ss).(45)

Portanto, a nenhum é lícito mudar o que Cristo quis para a sua Igreja. Ela està indissoluvelmente ligada ao seu Fundador e Cabeça o qual é o único a dar-lhe, mediante a poténcia do Espírito Santo, ministros para o serviço dos seus fiéis. Nenhuma comunidade, mesmo em situação de particular necessidade, pode substituir Cristo que chama, consagra e envia, através dos legítimos pastores, concedendo-se o próprio sacerdote, contrariando as disposições da Igreja.(46) A resposta para resolver os casos de necessidade est· na oração de Jesus: «pedi ao senhor da messe que mande trabalhadores para a sua seara» (Mt 9, 38). Se a esta oração feita com fé se unir a intensa vida de caridade da comunidade, então estaremos seguros de que o Senhor não deixará de dar pastores segundo o seu coração (cf Jer 3, 15 ) (47)

19. Só os sacerdotes são pastores

Um modo para não cair na tentação «democraticista» é o de evitar a chamada «clericalização» do laicado (48) que tende a restringir o sacerdócio ministerial do presbítero que é o único, depois do Bispo, ao qual, em virtude do ministério sacerdotal recebido mediante a ordenação, se pode atribuir dum modo próprio unívoco o termo «pastor». Com efeito, a qualificação de «pastoral» refere-se quer à «potestas docendi et santificandi» quer à «potestas regendi».(49)

De resto, recorde-se que tais tendências não favorecem a verdadeira promoção do laicado uma vez que elas conduzem muitas vezes a esquecer a autêntica vocação e missão dos leigos no mundo.

Comunhão sacerdotal

20. Comunhão com a Trindade e com Cristo

À luz de tudo quanto se disse sobre a identidade, a comunhão do sacerdote realiza-se antes de tudo com o Pai, origem última de todo o poder; com o Filho, em cuja missão redentora participa; e com o Espírito Santo, que lhe dá a força para viver e realizar a caridade pastoral que o qualifica sacerdotalmente.

Com efeito, «não se pode definir a natureza e a missão do sacerdócio ministerial, senão nesta múltipla e rica trama de relações, que brotam da Trindade Santêssima e se prolongam na comunh„o da Igreja como sinal e instrumento, em Cristo, da união com Deus e da unidade de todo o género humano».(50)

21. Comunhão com a Igreja

Desta fundamental união-comunhão com Cristo e com a Trindade deriva, para o presbítero, a sua comunhão-relação nos seus aspectos de mistério e de comunidade eclesial.(51) Com efeito, é no interior do mistério da Igreja, como mistério de comunhão trinitária em tensão missionária, que se revela toda a identidade cristã e, portanto, também a identidade específica e pessoal do presbítero e do seu ministério.

Concretamente, a comunhão eclesial do presbítero realiza-se de diversos modos. Com efeito, mediante a ordenação sacramental, ele estabelece laços especiais com o Papa, com o Corpo episcopal, com o Bispo próprio, com os outros presbíteros, com os fiéis leigos.

22. Comunhão Hierárquica

A comunhão como característica do sacerdócio funda-se na unicidade da Cabeça, Pastor Esposo da Igreja, que é Cristo.(52)

Em tal comunhão ministerial sobressaem alguns vínculos determinados em relação antes de mais com o Papa, com o Colégio Episcopal e com o Bispo próprio. «Não existe ministério sacerdotal senão na comunhão com o Sumo Pontífice e com o Colégio Episcopal e de modo particular com o próprio Bispo diocesano, aos quais se deve guardar ìfilial respeito e obedênciaî prometidos no rito da ordenação».(53) Trata-se, portanto, duma comunhão hierarquica, isto é, duma comunhão na qual a hierarquia se apresenta interiormente estruturada

Em virtude da participação em grau subordinado aos Bispos no único sacerdócio ministerial, tal comunhão implica também o vínculo espiritual e orgânico-estrutural dos presbíteros com toda a ordem dos Bispos e com o Bispo próprio,(54) e com o Romano Pontífice, enquanto Pastor da Igreja universal e de cada Igreja particular.(55) Isto é reforçado pelo facto de que toda a ordem dos Bispos no seu conjunto e cada um dos Bispos devem estar em comunhão hierárquica com a Cabeça do Colégio.(56) Tal Colégio, com efeito, é constituêdo só pelos Bispos consagrados, que est‹o em comunh‹o hierárquica com a Cabeça e os seus membros.

23. Comunhão na celebração eucarística

A comunhão hierárquica está expressa de modo significativo na oração eucarística quando o sacerdote, ao rezar pelo Papa, pelo Colégio Episcopal e pelo Bispo próprio, não exprime apenas um sentimento de devoção mas testemunha a autenticidade da sua celebração (57)

A própria celebração eucarística, nas circunstâncias e condiçôes previstas,(55) sobretudo quando é presidida pelo Bispo e com a participação dos fiéis, sobretudo na Igreja catedral, manifesta bem a unidade do sacerdócio de Cristo na pluralidade dos seus ministros, e bem assim a unidade do sacrifício e do Povo de Deus.(59) Além disso, ela concorre para consolidar a fraternidade ministerial existente entre os presbíteros.(60)

24. Comunhão na actividade ministerial

Todo o presbítero tenha um profundo, humilde e filial vínculo de caridade, com a pessoa do Santo Padre e adira ao seu ministério petrino de magistério, de santificação e de governo, com docilidade exemplar.(61)

Mediante a fidelidade e o servição à autoridade do Bispo próprio, realizar· a comunhão requerida pelo exercício do seu ministério sacerdotal. Para os pastores mais entendidos, é fàcil constatar a necessidade de evitar toda a forma de subjectivismo no exercício do seu ministério, aderindo corresponsavelmente aos programas pastorais. Tal adesão, para além de ser expressão de maturidade, contribui para a edificação daquela unidade na comunhão que é indispensável para a obra de evangelização.(62)

No pleno respeito da subordinação hierárquica, o presbítero tornar-se-á promotor dum relacionamento franco, vivo e filial com o seu Bispo, assinalado por uma confiança sincera, por uma amizade cordial, por um verdadeiro esforço de conformidade e convergência ideal e programática no espírito duma inteligente capacidade de iniciativa e de coragem pastoral.(63)

25. Comunhão no presbitério

Em virtude do sacramento da Ordem «cada sacerdote está unido aos outros membros do presbitério por particulares vínculos de caridade apostólica, de ministério e de fraternidade».(64) Com efeito, ele é inserido na «Ordo Presbyterorum» constituindo aquela unidade que pode definir-se uma verdadeira família na qual os laços não vem da carne nem do sangue mas da graça da Ordem.(65)

A agregação a um presbitério determinado (66) realiza-se sempre no âmbito duma Igreja particular, dum Ordinariado ou de uma Prelatura pessoal. Com efeito, ao contrário do Colégio Episcopal, não há fundamentação teológica para afirmar a existência dum presbitério universal.

Fraternidade sacerdotal e agregação ao presbitério são, portanto, elementos que caracterizam o sacerdote. Particularmente significativo, na ordenação presbiteral é o rito da imposição das mãos por parte do Bispo, no qual tomam parte todos os presbíteros presentes, para indicar a participação no mesmo grau de ministério e para mostrar que o sacerdote não pode agir sózinho, mas sempre no interior do presbitério, tornando-se irmão de todos aqueles que o constituem.(67)

26. Incardinação numa Igreja particular

A incardinação numa determinada Igreja particular(68) constitui um autêntico vínculo jurídico (69) que tem também um valor espiritual, já que dela provém «a relação com o Bispo no único presbitério, a partilha da solicitude pastoral, a dedicaçãoà cura evangélica do Povo de Deus nas condições históricas concretas e ambientais».(70) Nesta perspectiva, o vínculo com a Igreja particular está na origem da responsabilidade na acção pastoral.

Não se esqueça, a propósito, que os sacerdotes seculares não incardinados na Diocese e os sacerdotes membros dum Instituto religioso ou de uma Sociedade de vida apostólica, os quais residem na Diocese e exercem, para o seu bem, qualquer missão, embora estejam sujeitos aos seus legítimos Ordinários, pertencem a pleno ou a diverso título ao presbitério de tal diocese, (71) onde «têm voz quer activa quer passiva para constituir o conselho presbiteral» (72). Os sacerdotes religiosos, em particular, numa unidade de forças, partilham da solicitude pastoral oferecendo o contributo de carismas específicos e «estimulando com a sua presença a Igreja particular a viver mais intensamente a sua abertura universal».(73)

Os presbíteros incardinados numa Diocese, mas para o serviço de qualquer movimento eclesial aprovado pela autoridade eclesiàstica competente,(74) ao qual pertencem, estejam conscientes de ser membros do presbitério da Diocese em que desempenham o seu ministério e de dever colaborar sinceramente com ele. Por sua vez o Bispo de incardinação respeite o estilo de vida exigido pela agregação ao Movimento e esteja disposto, de acordo com as normas do direito, a permitir que o presbítero possa prestar o seu serviço noutras Igrejas, se isto faz parte do carisma do mesmo movimento.(75)

27. Presbitério lugar de santificação

O presbitério é o lugar privilegiado para o sacerdote poder encontrar os meios específicos de santificação e de evangelização e ser ajudado a superar as limitações e fraquezas próprias da natureza humana que hoje particularmente se notam.

Portanto, ele farà todos os esforços para evitar viver o seu sacerdócio dum modo isolado e subjectivista e favorecer· a comunhão fraterna dando e recebendo ó de sacerdote a sacerdote ó o calor da amizade, da assistência cordial, do acolhimento, da correcção fraterna, muito consciente de que a graça da Ordem «assume e eleva as relações humanas, psicológicas, afectivas, de amizade e espirituais... e se concretiza nas mais variadas formas de ajuda recíproca, não só espirituais mas também materiais».(76)

Tudo isto é expresso na liturgia da Missa «in Coena Domini» de Quinta Feira Santa a qual mostra como da comunhão eucarística — nascida na última Ceia — os sacerdotes recebem a capacidade de amar-se uns aos outros, como o Mestre os ama.(77)

28. Amizade sacerdotal

O sentido profundo e eclesial do presbitério sacerdotal não só não impede como ajuda as responsabilidades pessoais de todos os presbíteros na realização do ministério particular que o Bispo lhes confiou.(78) A capacidade de cultivar e viver amadurecidas e profundas amizades sacerdotais aparece como fonte de serenidade e de alegria no exercício do ministério, apoio decisivo nas dificuldades e ajuda preciosa no incremento da caridade pastoral, que o presbítero deve exercer dum modo particular precisamente para com os colegas em dificuldade que tem necessidade de compreensão, ajuda e apoio.(79)

29. Vida Comum

Uma manifestação desta comunhão é também a «vida comum» desde sempre apoiada pela Igreja,(80) recentemente recomendada pelos documentos do Concílio Vaticano II (81) e do Magistério sucessivo, (82) positivamente aplicada em não poucas dioceses.

Entre as suas diversas formas (casa comum, comunidade de mesa, etc.) deve considerar-se como mais excelente o participar comunitariamente na oração litúrgica.(83) As diversas modalidades devem ser apoiadas segundo as possibilidades e as conveniências práticas, sem necessariamente recalcar louváveis modelos próprios da vida religiosa.

Dum modo particular devem ser louvadas aquelas associações que apoiam a fraternidade sacerdotal, a santidade no exercício do ministério, a comunhão com o Bispo e com toda a Igreja.(84)

É de desejar que os párocos estejam dispostos a apoiar a vida comum na casa paroquial com os seus coadjutores,(85) estimulando-os efectivamente como seus colaboradores e participantes da solicitude pastoral; por seu lado os coadjutores para construir a comunhão sacerdotal devem reconhecer e respeitar a autoridade do pároco.(86)

30. Comunhão com os fiéis leigos

Homem de comunhão, o sacerdote não poder· exprimir o seu amor ao Senhor e à Igreja sem traduzi-lo em amor real e incondicionado ao Povo cristão, objecto do seu trabalho pastoral.(87)

Como Cristo, o presbítero deve tornar-se «quase a sua transparência no meio do rebanho» que lhe foi confiado,(88) colocando-se em «relação positiva e promotora» com os fiéis leigos. Reconhecendo a sua dignidade de filhos de Deus, promove o seu papel na Igreja, e coloca ao seu serviço todo o seu ministério sacerdotal e a sua caridade pastoral.(89) Mediante a consciência da profunda comunhão que o liga aos fiéis leigos e aos religiosos, o sacerdote fará todo o esforço para «suscitar e desenvolver a corresponsabilidade na comunhão e única missão de salvação, com a pronta e cordial valorização de todos os carismas e tarefas que o Espírito concede aos crentes para a edificação da Igreja».(90)

Mais concretamente, o pároco, procurando sempre o bem comum na Igreja, apoiará as associações de fiéis e os movimentos que têm finalidades religiosas,(91) acolhendo-os a todos, e ajudando-os a encontrar entre elas a unidade de intenções na oração e na acção apostólica.

Enquanto reune a família de Deus e realiza a Igreja-comunhão, o presbítero torna-se o pontífice, aquele que une o homem a Deus, tornando-se «irmão dos homens pelo facto mesmo de querer ser seu pastor, pai e mestre».(92) Para o homem de hoje que procura o sentido da sua existência, ele é guia que leva ao encontro com Cristo, encontro que, embora de maneira não definitiva, se realiza, como anúncio e como realidade já presente na sua Igreja. Deste modo o presbítero, colocado ao serviço do Povo de Deus, deve apresentar-se como perito em humanidade, homem de verdade e de comunhão, testemunha da solicitude do Único Pastor por todas e cada uma das suas ovelhas. A comunidade deve poder seguramente contar com a sua dedicação, a sua disponibilidade, o seu trabalho infatigável de evangelização e, sobretudo, com o seu amor fiel e incondicionado.

Portanto, ele deve exercer a sua missão espiritual com amabilidade e firmeza, com humildade e espírito de serviço,(93) dobrando-se à compaixão, participando nos sofrimentos humanos que derivam das várias formas de pobreza, espiritual e material, velhas e novas. Use de misericórdia em relação ao caminho difícil e incerto de conversão dos pecadores, para os quais terá sempre disponível o dom da verdade, e a paciente e encorajante benevolência do Bom Pastor, que não censura a ovelha perdida mas carrega-a aos ombros e faz uma festa pelo seu regresso ao rebanho (cf. Lc 15, 4-7).(94)

31. Comunhão com os membros dos Institutos de vida consagrada

Reservará uma particular atenção às relações com os irmãos e as irmãs empenhados na vida de consagração especial a Deus em todas as suas formas, mostrando-lhes um apreço sincero e um real espírito de colaboração apostólica, respeitando e promovendo os carismas específicos. Além disso colaborará para que a vida consagrada apareça cada vez mais luminosa para vantagem da Igreja inteira e cada vez mais persuasiva e atraente para as gerações jovens.

Neste espírito de estima pela vida consagrada, o sacerdote terá particular cuidado com aquelas comunidades que, por diversos motivos, mais precisarem da sã doutrina, da assistência e do encorajamento na fidelidade.

32. Pastoral vocacional

Todo o sacerdote reservará um particular cuidado à pastoral vocacional, não deixando de incentivar a oração pelas vocações, de prodigar-se na catequese, de cuidar da formação dos acólitos, de apoiar iniciativas apropriadas mediante a relação pessoal que faça descobrir os talentos e saiba descobrir a vontade de Deus em ordem a uma escolha corajosa na sequela de Cristo.(95)

Certamente a consciência clara da própria identidade, a coerência de vida,a alegria transparente e o ardor missionário constituem outros tantos elementos imprescindíveis daquela pastoral das vocações que deve integrar-se na pastoral organica e ordinária.

Com o seminário, berço da sua vocação e palco da primeira experiência de vida de comunhão, o sacerdote manterá sempre relações de colaboração cordial e de afecto sincero.

É «exigencia insuprimível da caridade pastoral» (96) que — secundando a graça do Espírito Santo — cada presbítero se preocupe de suscitar ao menos uma vocação sacerdotal que lhe possa continuar o ministério.

33. Empenho político e social

O sacerdote, servidor da Igreja que em virtude da sua universalidade e catolicidade não pode ligar-se a nenhuma contingência histórica, estará acima de qualquer parte política. Ele não pode tomar parte activa em partidos políticos ou na condução de associações sindicais, a menos que, na opinião da autoridade eclesiástica competente, o exijam a defesa dos direitos da Igreja e a promoção do bem comum.(97) Com efeito, embora estas coisas sejam boas em si mesmas, são todavia alheias ao estado clerical, enquanto podem constituir um perigo grave de rotura da comunidade eclesial.(98)

Como Jesus (Jo 6, 15ss), o presbítero «deve renunciar a empenhar-se em formas de política activa, especialmente quando ela é partidária, como quase sempre inevitavelmente acontece, para permanecer o homem de todos num plano de fraternidade espiritual».(99) Por isso, todo o fiel deve sempre poder abeirar-se do sacerdote sem se sentir excluído por nenhum motivo.

O presbítero recordará que «não compete aos Pastores da Igreia intervir directamente na acção política e na organização social. Esta tarefa faz parte, com efeito, da vocação dos fiéis leigos, os quais por iniciativa própria trabalham juntamente com os seus concidadãos».(100) Ele não deixará de dedicar-se, todavia, «ao esforço de formar rectamente a sua conciência» (l0l)

A redução da sua missão a tarefas temporais, puramente sociais ou políticas ou de qualquer modo alheias à sua identidade não é uma conquista mas uma perda gravíssima para a fecundidade evangélica da Igreja inteira.